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norma nº 1757/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO/PROGRAMA DIA "D" DA DENGUE; AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO MESMO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.757/05 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO/PROGRAMA DIA D" DA 
DENGUE; AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS NA 
REALIZAÇÃO DO MESMO; DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento DIA "D" DA 
DENGUE (Dia Nacional de Combate à Dengue), em conformidade com o Projeto de 
Execução da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, que faz parte 
integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do 
evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 6.312,00 (seis mil trezentos e 
doze reais), conforme especificação abaixo:
Despesas com a contratação de grupo teatral, até ... R$ 4.460,00
Contratação de Parque de Brinquedos do SESI, até ... R$ 1.440,00
Confecção de 02 (duas) faixas, até ................. R$ 130,00
Contratação de carro de som, até .................... R$ 70,00
Aquisição de filme fotográfico com 36 fotos, até .... R$ 12,50
Revelação de filme fotográfico com 36 fotos, até .... R$ 27,00
Despesas com refeições para os servidores, até ..... R$ 127,50
- Aquisição de balões, até .......................... R$ 45,00
TOTAL: ........................................... R$ 6.312,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.305.0107.2087 - Epidemiologia Controle de Doenças - Estadual
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis 
dias do mês de novembro de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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