| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS ADICIONAIS COM O EVENTO/PROGRAMA DIA "D" DA DENGUE; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.758/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS ADICIONAIS COM O EVENTO/PROGRAMA DIA D" DA DENGUE; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas adicionais com o evento DIA "D" DA DENGUE (Dia Nacional de Combate à Dengue), de acordo com a solicitação da Secretaria da Saúde e Assistência Social, anexa. Parágrafo único. As despesas citadas no caput deste artigo referem-se a aquisição de camisetas para utilização de servidores envolvidos diretamente com o evento/programa, conforme segue: 70 (setenta) camisetas, até .. R$ 746,62 30 (trinta) baby look, até ... R$ 319,80 TOTAL R$ .... R$ 1.066,42 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.305.0107.2087 - Epidemiologia Controle de Doenças - Estadual 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e cinco. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.