| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.370/01 DE QUATORZE DE DEZEMBRO DE 2001, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.444/02 DE TRINTA DE SETEMBRO DE 2002, CRIANDO E INCLUINDO MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 1781/2006) ALTERA O ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.370/01 DE QUATORZE DE DEZEMBRO DE 2001, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.444//02 DE TRINTA DE SETEMBRO DE 2002, CRIANDO E INCLUINDO MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera o art. 30 da Lei Municipal 1.370/01 de 14 de dezembro de 2001, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criando mais uma Função Gratificada de Diretor de Escola, FG1. Parágrafo único. O art. 30 da Lei Municipal nº 1.370/01 de 14.12.01, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 1.444/02 de 30.09.02, passa a ter a seguinte redação: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO 03 Diretor de Escola FG1 01 ViceDireção FG2 Art. 2º Aplica-se à Função Gratificada criada no artigo anterior as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 1.370/2001 e no Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0602 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0047.2024 - Manutenção das Atividades Fun. do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.