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norma nº 1760/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1760, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir 
Metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2005, abrir Créditos Especiais no Orçamento e vi￾gente e dá outra providências.
 
 NELSON JOSÉ DALL‘ IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
 FAÇO SABER que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir as Metas abaixo no Anexo de 
Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, nos seguintes órgãos, em suas Unidades:
I- 06-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 06– SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Unidade: 01 UNID. SUB./ 02- MDE
META OBJETIVO RECURSOS 
06.19– Aquisição de veículo. Adquirir um veículo para fins de 
utilização no deslocamento na Sec. 
da Educação, atividades do ensino
MDE – R$ 25.000,00 
Leilão – R$ 11.238,83
II- 08-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Órgão: 08– SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade: 01 UNID. SUB./02- ASPS/03-REC.VINCULADOS
META OBJETIVO RECURSOS 
14.04– Aquisição de veículo. Adquirir um veículo para fins de 
utilização no deslocamento de mu￾nícipes em busca de assistência 
médica especializada.
Próprios –R$ 86.000,00
Federal – R$ 14.000,00
Leilão – R$ 7.221,80
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
vigente, para fins de realização das despesas decorrentes da execução das metas previstas no artigo 
anterior, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I-Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE 
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0047 Ensino Regular
Projeto: 1101 Aquisição de Veículos
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis.Equip. e Mat.Permanente.....R$ 
25.000,00 
II-Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS 
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0046 Admnistração do Sistema Educacional
Projeto: 1101 Aquisição de Veículos
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis.Equip. e Mat.Permanente.....R$ 
11.238,83 
 Leilão
III -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 02 Fundo Municipal da Saúde-FMS
Função: 10 Saúde 
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 1102 Aquisição de veículo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm...............R$ 
86.000,00 
IV- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 03 FMS - Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 1102 Aquisição de veículo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm..............R$ 
14.000,00
Fonte de Recurso 1004 PAB 
V -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 03 FMS - Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde 
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 1102 Aquisição de veículo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm...............R$ 
7.221,80
Fonte de Recurso 1045 Leilão Saúde
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput 
deste artigo, incisos I a IV, a redução, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) 
a redução das rubricas orçamentárias abaixo, o superávit financeiro da conta leilão educação, veri￾ficado no exercício de 2004, no valor de R$ 10.635,00 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais) e 
excesso de arrecadação no valor R$ 603,83 (seiscentos e três reais e oitocentos e três centavos) 
relativos a rendimentos; conta leilão saúde R$ 7.012,85 ( sete mil e doze reais e oitenta e cinco 
centavos) e o excesso de arrecadação de R$ 208,95 (duzentos e oito reais e noventa e cinco centa￾vos) relativos a rendimentos:
I - Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Administração Governamental
Projeto: 2003 Manut.Ativ.Func.Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E Vantagens Fixas(201)....R$ 
1.000,00
II- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Administração Governamental
Projeto: 2005 Manut.Ativ.Func.Sec.Administração
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E Vant.Fixas ........(304).....R$ 
4.000,00
III- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0047 Ensino Regular
Projeto: 1018 Const.(Concl.)quadra Esp.Escola
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............(686)....R$ 
25.000,00
IV- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Administração Governamental
Projeto: 2029 Manut.Ativ. Func. Sec. Obras
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc.e Vantagens Fixas...(705)....R$ 
26.000,00 
V- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 02 Fundo Municipal Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 2043 Manut.Ativ. Funcionais do FMS
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc.e Vantagens Fixas.....(813)..R$ 
42.000,00 
VI- Órgão: 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA
Unidade: 01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA 
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Administração Governamental
Projeto: 2099 Manut.Ativ. Func.Sec.Des.Agr.Pecuaria
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E vantagens Fixas.....(903)..R$ 
6.000,00 
VII- Órgão: 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA
Unidade: 01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA 
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010 Administração Governamental
Projeto: 2099 Manut.Ativ. Func.Sec.Des.Agr.Pecuaria
Elemento de despesa: 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais..........(904)..R$ 
7.000,00 
VIII- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 03 Fundo Municipal Saúde - FMS Rec.Vinculados
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 2045 PAB - Fixo
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo...........(828)..R$ 
6.000,00
IX- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Unidade: 03 Fundo Municipal Saúde - FMS 
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0107 Assistência médica à população
Projeto: 2045 PAB - Fixo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equip. e Mat.Permanente.....(831)..R$ 
8.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de novembro 
de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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