| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1760, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir Metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, abrir Créditos Especiais no Orçamento e vigente e dá outra providências. NELSON JOSÉ DALL‘ IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir as Metas abaixo no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, nos seguintes órgãos, em suas Unidades: I- 06-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Órgão: 06– SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 UNID. SUB./ 02- MDE META OBJETIVO RECURSOS 06.19– Aquisição de veículo. Adquirir um veículo para fins de utilização no deslocamento na Sec. da Educação, atividades do ensino MDE – R$ 25.000,00 Leilão – R$ 11.238,83 II- 08-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Órgão: 08– SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 UNID. SUB./02- ASPS/03-REC.VINCULADOS META OBJETIVO RECURSOS 14.04– Aquisição de veículo. Adquirir um veículo para fins de utilização no deslocamento de munícipes em busca de assistência médica especializada. Próprios –R$ 86.000,00 Federal – R$ 14.000,00 Leilão – R$ 7.221,80 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento vigente, para fins de realização das despesas decorrentes da execução das metas previstas no artigo anterior, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I-Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 02 MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0047 Ensino Regular Projeto: 1101 Aquisição de Veículos Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis.Equip. e Mat.Permanente.....R$ 25.000,00 II-Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS Função: 12 Educação Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0046 Admnistração do Sistema Educacional Projeto: 1101 Aquisição de Veículos Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis.Equip. e Mat.Permanente.....R$ 11.238,83 Leilão III -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 Fundo Municipal da Saúde-FMS Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 1102 Aquisição de veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm...............R$ 86.000,00 IV- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 FMS - Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 1102 Aquisição de veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm..............R$ 14.000,00 Fonte de Recurso 1004 PAB V -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 FMS - Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 1102 Aquisição de veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Aquis. Equip. e Mat.Perm...............R$ 7.221,80 Fonte de Recurso 1045 Leilão Saúde Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, incisos I a IV, a redução, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a redução das rubricas orçamentárias abaixo, o superávit financeiro da conta leilão educação, verificado no exercício de 2004, no valor de R$ 10.635,00 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais) e excesso de arrecadação no valor R$ 603,83 (seiscentos e três reais e oitocentos e três centavos) relativos a rendimentos; conta leilão saúde R$ 7.012,85 ( sete mil e doze reais e oitenta e cinco centavos) e o excesso de arrecadação de R$ 208,95 (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos) relativos a rendimentos: I - Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0010 Administração Governamental Projeto: 2003 Manut.Ativ.Func.Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E Vantagens Fixas(201)....R$ 1.000,00 II- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0010 Administração Governamental Projeto: 2005 Manut.Ativ.Func.Sec.Administração Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E Vant.Fixas ........(304).....R$ 4.000,00 III- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 02 MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0047 Ensino Regular Projeto: 1018 Const.(Concl.)quadra Esp.Escola Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............(686)....R$ 25.000,00 IV- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0010 Administração Governamental Projeto: 2029 Manut.Ativ. Func. Sec. Obras Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc.e Vantagens Fixas...(705)....R$ 26.000,00 V- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 Fundo Municipal Saúde - FMS Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 2043 Manut.Ativ. Funcionais do FMS Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc.e Vantagens Fixas.....(813)..R$ 42.000,00 VI- Órgão: 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Unidade: 01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0010 Administração Governamental Projeto: 2099 Manut.Ativ. Func.Sec.Des.Agr.Pecuaria Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. E vantagens Fixas.....(903)..R$ 6.000,00 VII- Órgão: 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Unidade: 01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0010 Administração Governamental Projeto: 2099 Manut.Ativ. Func.Sec.Des.Agr.Pecuaria Elemento de despesa: 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais..........(904)..R$ 7.000,00 VIII- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Fundo Municipal Saúde - FMS Rec.Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 2045 PAB - Fixo Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo...........(828)..R$ 6.000,00 IX- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Fundo Municipal Saúde - FMS Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0107 Assistência médica à população Projeto: 2045 PAB - Fixo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equip. e Mat.Permanente.....(831)..R$ 8.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de novembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal