| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.763/05 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1º. É autorizado o Município de Nova Bassano, a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comarca de Nova Prata, objetivando a concessão de subvenção para a aceitação de estagiário, pelo Poder Judiciário, nos termos do convênio que é parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único. O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente. Art. 2º. O número de vagas referente ao Convênio acima citado é de 01 (um) estagiário em atividade. Art. 3º. O Município fica autorizado a repassar, até o 5º dia útil de cada mês, ao Diretor do Foro, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por hora de estágio, limitado o valor mensal ao montante de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.363.13.2.277- Firmação de Convênio com o Poder Judiciário para o Desenvolvimento de Serviços de Estágio. 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MJUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de dezembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO À LEI MUNICIPAL 1.763/05 MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado o Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson José Dall’Igna, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, nº 200, Nova Bassano, RS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.763, de 09 de dezembro de 2005, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da COMARCA DE NOVA PRATA, neste ato representada pelo Dr...................., Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Nova Prata, conforme autorização constante no processo administrativo nº..........., doravante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos ao Poder Judiciário Estadual, pelo Município, com o fim de proporcionar ao Foro da Comarca de Nova Prata a aceitação de estagiários, visando obter maior celeridade no desenvolvimento das atividades voltadas aos processos em tramitação na Vara das Execuções Fiscais, especialmente nas causas em que o Município de Nova Bassano figura como autor. O número de estagiários, cuja bolsa será paga com recursos repassados pelo Município, será de apenas um. O estágio deverá ser precedido de ajuste expresso e será regido pela Lei Federal nº 6.494, de 07-12-77, c/c Decreto Federal nº 87.497, de 18-08-82. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO se compromete a repassar, até o 5º dia útil de cada mês, ao Diretor do Foro, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por hora de estágio, limitado o valor mensal ao montante de R$ 800,00 (oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CONVENENTE O CONVENENTE compromete-se: a) indicar conta corrente específica na qual serão depositados os valores pelo Município; b) a empregar o valor depositado, exclusivamente, no pagamento de bolsa-auxílio, no exato valor correspondente às horas de estágio realizadas no mês anterior; c) a possibilitar o cumprimento do estágio nos termos da Lei Federal 6.494/77 e do Decreto Federal nº 87.487-82; d) a apresentar plano de aplicação dos recursos repassados pelo Município. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste termo, implicará na sua rescisão, independentemente de outras cominações legais. Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 10 (dez) dias úteis para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SEXTA: O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio, pelo MUNICÍPIO ao CONVENETE, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.363.13.2.277- Firmação de Convênio com o Poder Judiciário para o Desenvolvimento de Serviços de Estágio. 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio. CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS § 1º. Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária. § 2º. O CONVENENTE, ao término de cada mês, prestará contas ao MUNICÍPIO, do dinheiro aplicado, inclusive dos rendimentos. § 3º. Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados pela administração. § 4º. Será de inteira responsabilidade do CONVENENTE o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação desse convênio, inclusive o seguro a ser pago ao estagiário, nos termos dos arts. 4º da Lei Federal 6.494/77 e 8º do Decreto Federal 87.497/82. § 5º. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais, abaixo firmadas. Nova Bassano/RS, ....... de.......... de 2005. -------------------------------------- NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ............................................................................................. DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE NOVA PRATA