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norma nº 1763/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.763/05 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXE￾CUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM 
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio￾no e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º. É autorizado o Município de Nova Bassano, a celebrar con￾vênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comarca de 
Nova Prata, objetivando a concessão de subvenção para a aceitação de estagiário, pelo 
Poder Judiciário, nos termos do convênio que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante prévia justificativa e autori￾zação da autoridade competente.
Art. 2º. O número de vagas referente ao Convênio acima citado é 
de 01 (um) estagiário em atividade.
Art. 3º. O Município fica autorizado a repassar, até o 5º dia útil de 
cada mês, ao Diretor do Foro, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por 
hora de estágio, limitado o valor mensal ao montante de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor￾rerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.363.13.2.277- Firmação de Convênio com o Poder Judiciário para o Desenvolvimento 
de Serviços de Estágio.
3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MJUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
RS, aos nove dias do mês de dezembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
ANEXO À LEI MUNICIPAL 1.763/05
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado o Município de Nova 
Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. Nelson José Dall’Igna, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo 
Mazzotti, nº 200, Nova Bassano, RS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 
1.763, de 09 de dezembro de 2005, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, 
e, de outro lado, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da CO￾MARCA DE NOVA PRATA, neste ato representada pelo Dr...................., Juiz de Direito 
e Diretor do Fórum da Comarca de Nova Prata, conforme autorização constante no pro￾cesso administrativo nº..........., doravante denominado simplesmente CONVENENTE, 
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos ao Poder Judici￾ário Estadual, pelo Município, com o fim de proporcionar ao Foro da Comarca de Nova 
Prata a aceitação de estagiários, visando obter maior celeridade no desenvolvimento das 
atividades voltadas aos processos em tramitação na Vara das Execuções Fiscais, especial￾mente nas causas em que o Município de Nova Bassano figura como autor.
O número de estagiários, cuja bolsa será paga com recursos re￾passados pelo Município, será de apenas um.
O estágio deverá ser precedido de ajuste expresso e será regido 
pela Lei Federal nº 6.494, de 07-12-77, c/c Decreto Federal nº 87.497, de 18-08-82.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍ￾PIO
O MUNICÍPIO se compromete a repassar, até o 5º dia útil de cada 
mês, ao Diretor do Foro, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por hora de 
estágio, limitado o valor mensal ao montante de R$ 800,00 (oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CONVE￾NENTE
O CONVENENTE compromete-se:
a) indicar conta corrente específica na qual serão depositados os 
valores pelo Município;
b) a empregar o valor depositado, exclusivamente, no pagamento 
de bolsa-auxílio, no exato valor correspondente às horas de es￾tágio realizadas no mês anterior;
c) a possibilitar o cumprimento do estágio nos termos da Lei Fe￾deral 6.494/77 e do Decreto Federal nº 87.487-82;
d) a apresentar plano de aplicação dos recursos repassados pelo 
Município.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, medi￾ante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assu￾midas neste termo, implicará na sua rescisão, independentemente de outras cominações 
legais.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações 
poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 10 
(dez) dias úteis para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SEXTA:
O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a pro￾ibição da concessão de novo auxílio, pelo MUNICÍPIO ao CONVENETE, pelo prazo de 
05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.363.13.2.277- Firmação de Convênio com o Poder Judiciário para o Desenvolvimento 
de Serviços de Estágio.
3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova 
Prata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
§ 1º. Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MU￾NICÍPIO ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.
§ 2º. O CONVENENTE, ao término de cada mês, prestará contas 
ao MUNICÍPIO, do dinheiro aplicado, inclusive dos rendimentos.
§ 3º. Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização con￾tínua da aplicação dos recursos liberados pela administração.
§ 4º. Será de inteira responsabilidade do CONVENENTE o paga￾mento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplica￾ção desse convênio, inclusive o seguro a ser pago ao estagiário, nos termos dos arts. 4º 
da Lei Federal 6.494/77 e 8º do Decreto Federal 87.497/82.
§ 5º. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do 
convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo 
improrrogável de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repas￾sador do recurso.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais, 
abaixo firmadas.
Nova Bassano/RS, ....... de.......... de 2005.
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NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
.............................................................................................
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE NOVA PRATA

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