| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 (Revogada pela Lei nº 2249/2009) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259, de 13 de setembro de 1999, passa a vigorar com a redação abaixo: TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA DE INCIDÊNCIA E ALÍQUOTAS DISCRIMINAÇÃO % da URM 1) VISTORIA/LICENCIAMENTO TÉCNICOSANITÁRIO 100 Relação de atividades: Área de Água: - Sistema de abastecimento público - Firmas de desinfecção e limpeza de reservatórios de água Área de Alimentos: - Açougue - Alimentos para pronta entrega - Bar - Beneficiadores e/ou embaladores de grãos e cereais - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Comércio de alimentos congelados - Comércio de balas, chocolates, caramelos e similares - Comércio de frutas e hortaliças - Comércio de produtos de confeitaria - Comércio e produtos de panificação (padarias) - Comércio de secos e molhados - Comércio de sorvetes e gelados - Depósito de alimentos não perecíveis - Depósito de alimentos perecíveis - Depósito de bebidas - Depósito de sorvetes e gelados - Importadora e distribuidora de alimentos - Lancheria - Peixaria - Restaurante - Supermercado - Hotel com refeições - Motel com refeições - Transporte de alimentos Área de estabelecimentos de Saúde - Ambulatório de Enfermagem - Posto de Saúde/Ambulatório - Serviço de Ultrassonografia - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) -Clínica de Fisiatria - Clínica de Fisioterapia - Clínica de Vacinas - Clínica Médica sem procedimentos - Clínica e/ou Consultório de Fonoaudiologia - Comunidades Terapêuticas - Consultório Médico - Consultório de Psicologia - Consultório de Nutrição - Consultório Odontológico sem RX - Consultório de Enfermagem Área de Cosméticos e Saneantes - Empresa de Transportes - Desinsetizadora e Desratizadora - Distribuidora sem fracionamento - Comércio em geral Área de estabelecimentos de Interesse para a Saúde - Albergues - Barbearia - Clínica Veterinária - Consultório veterinário - Gabinete de pedólogo/pedicure - Hotéis/Motéis/Pensões - Instituto de beleza - Lavanderia comum - Necrotério/Cemitério/Crematório - Residencial para idosos - Saunas - SPAS - Serviço de Massoterapia - Ótica - Escolas de Educação Infantil - Estações Rodoviárias e Ferroviárias Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, para fins de tributação, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 9 dias do mês de dezembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.