br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1765/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 2249/2009)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.259, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259, de 13 de setembro de 1999, passa 
a vigorar com a redação abaixo:
TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
TABELA DE INCIDÊNCIA E ALÍQUOTAS
DISCRIMINAÇÃO % da URM 1) VISTORIA/LICENCIAMENTO TÉCNICO￾SANITÁRIO 100
Relação de atividades:
Área de Água:
- Sistema de abastecimento público
- Firmas de desinfecção e limpeza de reservatórios de água
Área de Alimentos:
- Açougue
- Alimentos para pronta entrega
- Bar
- Beneficiadores e/ou embaladores de grãos e cereais
- Comércio ambulante
- Comércio atacadista
- Comércio de alimentos congelados
- Comércio de balas, chocolates, caramelos e similares
- Comércio de frutas e hortaliças
- Comércio de produtos de confeitaria
- Comércio e produtos de panificação (padarias)
- Comércio de secos e molhados
- Comércio de sorvetes e gelados
- Depósito de alimentos não perecíveis
- Depósito de alimentos perecíveis
- Depósito de bebidas
- Depósito de sorvetes e gelados
- Importadora e distribuidora de alimentos
- Lancheria
- Peixaria
- Restaurante
- Supermercado
- Hotel com refeições
- Motel com refeições
- Transporte de alimentos
Área de estabelecimentos de Saúde
- Ambulatório de Enfermagem
- Posto de Saúde/Ambulatório
- Serviço de Ultrassonografia
- Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
-Clínica de Fisiatria
- Clínica de Fisioterapia
- Clínica de Vacinas
- Clínica Médica sem procedimentos
- Clínica e/ou Consultório de Fonoaudiologia
- Comunidades Terapêuticas
- Consultório Médico
- Consultório de Psicologia
- Consultório de Nutrição
- Consultório Odontológico sem RX
- Consultório de Enfermagem
Área de Cosméticos e Saneantes
- Empresa de Transportes
- Desinsetizadora e Desratizadora
- Distribuidora sem fracionamento
- Comércio em geral
Área de estabelecimentos de Interesse para a Saúde
- Albergues
- Barbearia
- Clínica Veterinária
- Consultório veterinário
- Gabinete de pedólogo/pedicure
- Hotéis/Motéis/Pensões
- Instituto de beleza
- Lavanderia comum
- Necrotério/Cemitério/Crematório
- Residencial para idosos
- Saunas
- SPAS
- Serviço de Massoterapia
- Ótica
- Escolas de Educação Infantil
- Estações Rodoviárias e Ferroviárias
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos, para fins de tributação, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo 
dia daquela publicação.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 9 dias do mês 
de dezembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →