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norma nº 1766/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 1766, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Créditos Especiais no Orçamento vigente e dá ou￾tras providências.
 
 NELSON JOSÉ DALL‘ IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
 FAÇO SABER que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento
vigente, (Lei Municipal nº 1669, de 06 de dezembro de 2004), nas seguintes rubricas orçamentá￾rias e com os seguintes valores:
I. Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0101 Const./Rest./Conservação Estradas Vicinais e 
Construção de Pontes
Projeto: 2038 Cons./Melh./Estradas Vicinais e Constru￾ção de Pontes 
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - CI￾DE...............................R$ 10.019,76
 3.3.90.39.00.00.Outros Serv.Terc.P.Jurídica.- CIDE.....................R$ 
2.000,00
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.- CIDE...................................R$ 
12.000,00 
 
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no 
caput deste artigo, o excesso de arrecadação no valor de R$10.019,76 (dez mil dezenove reais e 
setenta e seis centavos), verificado no exercício de 2004, do recurso vinculado do CIDE, e no 
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a redução nas seguintes rubricas orçamentárias.
I. Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0169 Vias Urbanas
Projeto: 2039 Cons./Calç./Melh.Vias Urbanas 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.Outros Serv.Terc.P.Jurídica.- CI￾DE...(731)..........R$ 2.000,00
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.- CIDE.......(733)...................R$ 
12.000,00 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de dezembro 
de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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