| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Bassano para o exercício financeiro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, com emenda modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 9.700.000,00 (Nove milhões e setecentos mil reais), de acordo com o seguinte desdobramento: I – R$ 7.683.080,00 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitenta reais), do Orçamento Fiscal e II – R$ 2.016.920,00 (Dois milhões, dezesseis mil e novecentos e vinte reais), do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º.A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante do Anexo I. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 9.700.000,00 (Nove milhões e setecentos mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo II, segundo o seguinte desdobramento: I – R$ 7.683.080,00 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitenta reais), do Orçamento Fiscal e II – R$ 2.016.920,00 (Dois milhões, dezesseis mil e novecentos e vinte reais), do Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º.Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 17 da Lei nº 1.743, de 14 de outubro de 2005, que dispõe sobre as dire- trizes orçamentárias para o exercício de 2006, e com o art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 6º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, e X. Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 7º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) da despesa total fixada, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; e II – excesso de arrecadação. Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 8º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender a: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; IV – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço. Capítulo III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Secretário Municipal da Administração