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norma nº 1768/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Nova Bassano para o exercício financeiro de 
2006.
 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, com emenda modificativa, e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 
2006, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração 
Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
 Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
9.700.000,00 (Nove milhões e setecentos mil reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
I – R$ 7.683.080,00 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitenta reais), do Orçamento 
Fiscal e
II – R$ 2.016.920,00 (Dois milhões, dezesseis mil e novecentos e vinte reais), do Orçamento da 
Seguridade Social.
 Art. 3º.A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será 
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo 
com o desdobramento constante do Anexo I.
Seção II
Da Fixação da Despesa
 Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
9.700.000,00 (Nove milhões e setecentos mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e res￾pectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo II, segundo o seguinte desdobra￾mento:
I – R$ 7.683.080,00 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitenta reais), do Orçamento 
Fiscal e
II – R$ 2.016.920,00 (Dois milhões, dezesseis mil e novecentos e vinte reais), do Orçamento da 
Seguridade Social.
 Art. 5º.Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em 
conformidade com o artigo 17 da Lei nº 1.743, de 14 de outubro de 2005, que dispõe sobre as dire-
trizes orçamentárias para o exercício de 2006, e com o art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 
2000.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
 Art. 6º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros 
Orçamentários e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, 
IX, e X.
 Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
 Art. 7º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 8% 
(oito por cento) da despesa total fixada, para transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; e
II – excesso de arrecadação.
 Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite autorizado no caput deste artigo os 
valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com opera￾ções de crédito contratadas e a contratar.
 Art. 8º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar 
se destinar a atender a:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da 
dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetiva￾mente apurados em balanço.
Capítulo III
 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédi￾to fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
 Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados 
os preceitos legais aplicáveis à matéria.
 Art. 11. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o 
dia 20 de cada mês.
 Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e 
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a 
oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para a rea￾lização destes financiamentos.
 Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir 
as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de 
dezembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Secretário Municipal da Administração

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