| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "ENCONTRO DE NATAL DA 3º IDADE", CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1706 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.769/05 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “ENCONTRO DE NATAL DA 3ª IDADE”, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Encontro de Natal da 3ª Idade”, constante no calendário de eventos, Lei Municipal 1695 de 29 de abril de 2005, Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento acima descrito até o montante de R$ 2.206,35 (dois mil duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme especificação abaixo: - Despesas com animação (palestra show)................ .................R$ 800,00 - Transporte de Grupos até...........................................................R$1.000,00 - Despesas diversas (pratos, copos, garfos,guardanapos), até....R$ 87,35 - Despesa com alimentação (torta e refrigerantes), até................R$ 319,00 Total de gastos previstos, até o montante de .......................R$ 2.206,35 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0025.2086- Realização de Eventos e Programa para a Terceira Idade 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. NELSON JOSÉ DALL´IGNA Prefeito Municipal