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norma nº 1769/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "ENCONTRO DE NATAL DA 3º IDADE", CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.769/05 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O 
EVENTO “ENCONTRO DE NATAL DA 3ª IDADE”, CONSTANTE DO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1695 DE 29 DE 
ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1°. Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Encontro de 
Natal da 3ª Idade”, constante no calendário de eventos, Lei Municipal 1695 de 29 de abril de 2005, 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução 
do evento acima descrito até o montante de R$ 2.206,35 (dois mil duzentos e seis reais e trinta e 
cinco centavos), conforme especificação abaixo:
- Despesas com animação (palestra show)................ .................R$ 800,00
- Transporte de Grupos até...........................................................R$1.000,00
- Despesas diversas (pratos, copos, garfos,guardanapos), até....R$ 87,35
- Despesa com alimentação (torta e refrigerantes), até................R$ 319,00
 Total de gastos previstos, até o montante de .......................R$ 2.206,35
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da seguin￾te dotação orçamentária:
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0025.2086- Realização de Eventos e Programa para a Terceira Idade
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL´IGNA
Prefeito Municipal

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