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norma nº 1772/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos 
Especiais no Orçamento de 2006 e dá outras providên￾cias.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no 
Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valo￾res:
I -Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 19 Ciência e Tecnologia
Subfunção: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Programa: 0013 Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensi￾no
Projeto: 0147 Implantação de Telecentro de Inclusão Digital
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanen￾te.................R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 1047 Recurso do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT
II -Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 19 Ciência e Tecnologia
Subfunção: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Programa: 0013 Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensi￾no
Projeto: 0147 Implantação de Telecentro de Inclusão Digital
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanen￾te.................R$ 1.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autoriza￾dos no caput deste artigo, no inciso I, o recurso a ser repassado pelo Ministério da Ciência e 
Tecnologia- MCT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e para o inciso II, a redução, no 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), da seguinte rubrica orçamentária:
0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-UNIDADES SUBORDINADAS
133920013.1.119000 Instalação de Portal do Município na Internet
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo............................................................R$ 
500,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiro –Pessoa Jurídica......................R$ 
500,00
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no Or￾çamento de 2006.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês 
de dezembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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