| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1709 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 19 Ciência e Tecnologia Subfunção: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Programa: 0013 Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensino Projeto: 0147 Implantação de Telecentro de Inclusão Digital Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 1047 Recurso do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT II -Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 19 Ciência e Tecnologia Subfunção: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Programa: 0013 Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensino Projeto: 0147 Implantação de Telecentro de Inclusão Digital Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, no inciso I, o recurso a ser repassado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia- MCT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e para o inciso II, a redução, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), da seguinte rubrica orçamentária: 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-UNIDADES SUBORDINADAS 133920013.1.119000 Instalação de Portal do Município na Internet 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo............................................................R$ 500,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiro –Pessoa Jurídica......................R$ 500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no Orçamento de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal