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← Nova Bassano (RS)

norma nº 192/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1975
Date 1975-06-16
EmentaInstitui a Bandeira do Município e dá outras providências.
native_id171

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL 
--€~- 
LEI NQ 192/75 
ll INSTITliI A BAl'wEI~,A DO It;L··;srcfPIO E DÁ Oü￾T~;,s FR;:vID1r-:cJJ..sn. 
:ENIO LUIZ B0:3C .. -:...·TO, Prefeito Tuíunicipal de 
Nova Bassano, 
FA,;O 
e ev. sane iono e pr omu.Lgo 
AnT. 
SA:BER que a Câm.s.ra Iíiwüc i_pa.l 
a seguinte Lei: 
1~ - t instituida 
ap:.c· OV OlJ .. 
cÍpio de Nova Eassano, g_ue terá como cores 
&fuarelo e o azul, em três :i7aixas verticais 
s- oes, representando: 
a) O verde, a eoperança do povo no progre~ 
a Banã.eira do Muni￾oriciais o verde, o 
coru as fuesmas dimen 
so de sua terra; 
b) O azul, o céu sereno do Brasil, sob o 
qual o nosso povo se a'briga, como pequena par-ticlJ.la do solo .P,ê: 
trio; 
lho do Ivíu .. tJicÍpio. 
e) O aniare Lo , a r .i.q uez a do solo e do jrab!2: 
§ 12 - J..s cores serão disposta& da seguin￾te forma: 
a) O veTde, na extremidade interna. 
b) O enarelo, na parte central.; e 
e) O azu.l, na extremid&de externa. 
§ 2º - No c er.t.r o da f'a íxa amar e.l a da bali - 
deira constará o brazão do :r/unicÍpio. 
Art. 22 - A feitura da ba11d.eira obedecerá 
a seguinte regra: 
a) Para. ca.Lc u .. lo das diuieLsÕes, tomar-se-á 
por base a lar5u.:ra desejad~, dividindo-se esta em 12 (DOZE) 
partes iguais. Cada uu.a das 1 artes será c ons í ô erada um módulo. 
b) O c omprueerrt o será de 13 (dezoito) mÓd.,!2; 
los. 
e) A largura de cada uma das f a ãxas verti￾cais será de 6 (seis) módulos; 
d) O brazão terá a altura de 6 (seis) mód~ 
los, r-e s t.e ndo 3 môô .. ut os nas par t e s .u.r er í on e e uper ior. 
Art. 32 - i obrigatório o uso da 'bandeire 
. ; .. do muL1c1p10: 
a) no gatln~te do Frefeito 
b) no r·ec into da Câlliara 1:unlc i_pal 
c) na parte front6ira do prédio sede do E￾xecLJ .. tivo e da Cãruara I-,íunicipal, nos fe1•iedos nac Lona í,s ou dias 
festivos do 1:unic Ípio. 
Parágrafo Único adotar-se-á para efeito 
segue •••••••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL 
~- fla nQ 02. 
da letra~ deste artigo, os mesmos critéri 
os e ri tos estabelecidos para o hastea.mento da bar.d e í.r'a Na - 
. 7 c a ona.i , 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação~ revogadas as disposições em contrário. 
?R2FEITFRA TuICNICIL;L DE 1'0VA E.ASSA~~o, aos 
16 dias do mês de jvnho de mil novecentos e setenta e cinco. 
~
Fref e
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ito 
rt
r,
t
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~ 
ic ipal 

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