| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1975 |
| Date | 1975-06-16 |
| Ementa | Institui a Bandeira do Município e dá outras providências. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL --€~- LEI NQ 192/75 ll INSTITliI A BAl'wEI~,A DO It;L··;srcfPIO E DÁ OüT~;,s FR;:vID1r-:cJJ..sn. :ENIO LUIZ B0:3C .. -:...·TO, Prefeito Tuíunicipal de Nova Bassano, FA,;O e ev. sane iono e pr omu.Lgo AnT. SA:BER que a Câm.s.ra Iíiwüc i_pa.l a seguinte Lei: 1~ - t instituida ap:.c· OV OlJ .. cÍpio de Nova Eassano, g_ue terá como cores &fuarelo e o azul, em três :i7aixas verticais s- oes, representando: a) O verde, a eoperança do povo no progre~ a Banã.eira do Munioriciais o verde, o coru as fuesmas dimen so de sua terra; b) O azul, o céu sereno do Brasil, sob o qual o nosso povo se a'briga, como pequena par-ticlJ.la do solo .P,ê: trio; lho do Ivíu .. tJicÍpio. e) O aniare Lo , a r .i.q uez a do solo e do jrab!2: § 12 - J..s cores serão disposta& da seguinte forma: a) O veTde, na extremidade interna. b) O enarelo, na parte central.; e e) O azu.l, na extremid&de externa. § 2º - No c er.t.r o da f'a íxa amar e.l a da bali - deira constará o brazão do :r/unicÍpio. Art. 22 - A feitura da ba11d.eira obedecerá a seguinte regra: a) Para. ca.Lc u .. lo das diuieLsÕes, tomar-se-á por base a lar5u.:ra desejad~, dividindo-se esta em 12 (DOZE) partes iguais. Cada uu.a das 1 artes será c ons í ô erada um módulo. b) O c omprueerrt o será de 13 (dezoito) mÓd.,!2; los. e) A largura de cada uma das f a ãxas verticais será de 6 (seis) módulos; d) O brazão terá a altura de 6 (seis) mód~ los, r-e s t.e ndo 3 môô .. ut os nas par t e s .u.r er í on e e uper ior. Art. 32 - i obrigatório o uso da 'bandeire . ; .. do muL1c1p10: a) no gatln~te do Frefeito b) no r·ec into da Câlliara 1:unlc i_pal c) na parte front6ira do prédio sede do ExecLJ .. tivo e da Cãruara I-,íunicipal, nos fe1•iedos nac Lona í,s ou dias festivos do 1:unic Ípio. Parágrafo Único adotar-se-á para efeito segue •••••••• PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL ~- fla nQ 02. da letra~ deste artigo, os mesmos critéri os e ri tos estabelecidos para o hastea.mento da bar.d e í.r'a Na - . 7 c a ona.i , Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação~ revogadas as disposições em contrário. ?R2FEITFRA TuICNICIL;L DE 1'0VA E.ASSA~~o, aos 16 dias do mês de jvnho de mil novecentos e setenta e cinco. ~ Fref e ~ ito rt r, t íun ~ ic ipal