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norma nº 1774/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.774 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E 
A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA 
PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
LEI
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as 
áreas abaixo descritas e a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de doação, 
dos imóveis a seguir relacionados:
1) UM TERRENO URBANO objeto da matrícula nº 15.862, do Livro 2/RG, do Serviço 
Registral de Nova Prata/RS, integrante da área industrial da cidade de Nova Bassano, RS, com a 
área de 1.893,00 m², de forma irregular, destinado à abertura e/ou alargamento da Rua Victorio 
Umberto Zottis, localizado no quarteirão formado pela Rodovia RS/324, terras urbanas e terras 
rurais confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 102,00m, confrontando com terreno de 
propriedade de Luiz Dall’Agnol; ao SU-SUDESTE, lado formado por uma linha quebrada com três 
segmentos de reta, a saber: o primeiro a partir da confrontação oeste, sentido Oés-Sudoeste – Lés￾Nordeste, na extensão de 101,50m; o segundo, no sentido Noroeste-Sudeste, na extensão de 
15,00m.; e, o terceiro, novamente no sentido Oés-Sudoeste – Lés- Nordeste, na extensão de 
10,00m, confrontando em todos os segmentos com terreno de propriedade de Metalúrgica Dicrel 
Ltda. ; ao LÉS-NORDESTE, na extensão de 35,00m, com a faixa de domínio da Rodovia RS/324, 
lado ímpar, para a qual dito imóvel faz frente; e, ao OESTE, na extensão de 16,69m, com o lote 
número 36-A, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de Luiz Dall’Agnol. A extremidade Lés￾Nordeste do terceiro segmento da confrontação Su-Sudeste, no sentido Norte-Sul, dista 26,00m do 
prédio do escritório de propriedade da Metalúrgica Dicrel Ltda.
2) PARTE DE UM TERRENO URBANO, objeto da matrícula 15.439, do Livro 2/RG do 
Serviço Registral de Nova Prata/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro 
Machado, Professor Pellizzari, Dr. Mário Cini, Arlindo Peruzzo, das Camélias e Vereador Aldo 
Mazzotti, na cidade de Nova Bassano/RS, 01 (um) com área de 170,00m², destinado ao 
alargamento da Rua Pinheiro Machado, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, 
com o leito da Rua Pinheiro Machado na extensão de 10,00m; ao SUL, também com o leito da Rua 
Pinheiro Machado, na extensão de 10,00m, donde dista 38,80m da Rua Professor Pellizzari; a 
LESTE, com o leito da Rua Pinheiro Machado, na extensão de 17,00m; a OESTE com a área 
remanescente de Lourena Brunelli Dall’Agnol, na extensão de 17,00m. E o outro com área de 
85,00m², destinado ao alargamento da Rua Dr. Mário Cini, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORTE, com o leito da Rua Dr. Mário Cini, na extensão de 5,00m; ao SUL, 
também com o leito da Rua Dr. Mário Cini, na extensão de 5,00m, donde dista 40,30m da Rua 
Professor Pellizzari; a OESTE, com o leito 
da Rua Mário Cini, na extensão de 17,00m; a LESTE, confronta com a área remanescente de 
Lourena Brunelli Dall’Agnol, na extensão de 17,00m. 
 Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Planta de Situação, ART, 
Memorial Descritivo e Requerimento respectivo de cada imóvel doado.
Art. 3º. As despesas da execução da presente lei correrão por conta do 
Município, em dotações próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez 
dias do mês de fevereiro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA 
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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