| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1711 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.774 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas abaixo descritas e a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de doação, dos imóveis a seguir relacionados: 1) UM TERRENO URBANO objeto da matrícula nº 15.862, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata/RS, integrante da área industrial da cidade de Nova Bassano, RS, com a área de 1.893,00 m², de forma irregular, destinado à abertura e/ou alargamento da Rua Victorio Umberto Zottis, localizado no quarteirão formado pela Rodovia RS/324, terras urbanas e terras rurais confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 102,00m, confrontando com terreno de propriedade de Luiz Dall’Agnol; ao SU-SUDESTE, lado formado por uma linha quebrada com três segmentos de reta, a saber: o primeiro a partir da confrontação oeste, sentido Oés-Sudoeste – LésNordeste, na extensão de 101,50m; o segundo, no sentido Noroeste-Sudeste, na extensão de 15,00m.; e, o terceiro, novamente no sentido Oés-Sudoeste – Lés- Nordeste, na extensão de 10,00m, confrontando em todos os segmentos com terreno de propriedade de Metalúrgica Dicrel Ltda. ; ao LÉS-NORDESTE, na extensão de 35,00m, com a faixa de domínio da Rodovia RS/324, lado ímpar, para a qual dito imóvel faz frente; e, ao OESTE, na extensão de 16,69m, com o lote número 36-A, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de Luiz Dall’Agnol. A extremidade LésNordeste do terceiro segmento da confrontação Su-Sudeste, no sentido Norte-Sul, dista 26,00m do prédio do escritório de propriedade da Metalúrgica Dicrel Ltda. 2) PARTE DE UM TERRENO URBANO, objeto da matrícula 15.439, do Livro 2/RG do Serviço Registral de Nova Prata/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, Professor Pellizzari, Dr. Mário Cini, Arlindo Peruzzo, das Camélias e Vereador Aldo Mazzotti, na cidade de Nova Bassano/RS, 01 (um) com área de 170,00m², destinado ao alargamento da Rua Pinheiro Machado, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com o leito da Rua Pinheiro Machado na extensão de 10,00m; ao SUL, também com o leito da Rua Pinheiro Machado, na extensão de 10,00m, donde dista 38,80m da Rua Professor Pellizzari; a LESTE, com o leito da Rua Pinheiro Machado, na extensão de 17,00m; a OESTE com a área remanescente de Lourena Brunelli Dall’Agnol, na extensão de 17,00m. E o outro com área de 85,00m², destinado ao alargamento da Rua Dr. Mário Cini, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com o leito da Rua Dr. Mário Cini, na extensão de 5,00m; ao SUL, também com o leito da Rua Dr. Mário Cini, na extensão de 5,00m, donde dista 40,30m da Rua Professor Pellizzari; a OESTE, com o leito da Rua Mário Cini, na extensão de 17,00m; a LESTE, confronta com a área remanescente de Lourena Brunelli Dall’Agnol, na extensão de 17,00m. Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Planta de Situação, ART, Memorial Descritivo e Requerimento respectivo de cada imóvel doado. Art. 3º. As despesas da execução da presente lei correrão por conta do Município, em dotações próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração