| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "7º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “7º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “7º RODEIO CRIOULO DE NOVA BASSANO, constante no Calendário de Eventos do ano de 2006. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com a contratação de sonorização até.................................. R$ 1.300,00 - Despesas com a contratação de seguranças até................................... R$ 700,00 - Despesas com troféus, medalhas, fotos até........................................... R$ 3.000,00 Total de gastos previstos até o montante de........................................... R$ 5.000,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.31.00- Premiações 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês fevereiro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração