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norma nº 1777/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "7º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO “7º RODEIO CRIOULO REGIONAL 
DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPE￾SAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Es￾tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar 
o evento “7º RODEIO CRIOULO DE NOVA BASSANO, constante no Calendário de 
Eventos do ano de 2006.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas na execução do evento, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
conforme especificação abaixo:
- Despesas com a contratação de sonorização até.................................. R$ 
1.300,00
- Despesas com a contratação de seguranças até................................... R$ 
700,00
- Despesas com troféus, medalhas, fotos até........................................... R$ 
3.000,00
Total de gastos previstos até o montante de........................................... R$ 
5.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre￾rão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.31.00- Premiações
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dez dias do mês fevereiro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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