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norma nº 1778/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2006 de 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Créditos Especiais 
no Orçamento de 2006 e dá outras 
providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modi￾ficativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Espe￾ciais, no orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores:
I- Órgão: 05 SECRET. DE DESENV. DA AGRIC. ,PEC., MEIO AMB., IND. E 
COMÉRCIO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 602 promoção da produção Animal
Programa: 009 Assistência ao pequeno Produtor
Projeto: 0105 Aquisição de trator agrícola
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material poermanente
Desdobramento da Despesa: 4.4.90.52.40.00.00 Máq.e equip. agríc. e rodoviá￾rios...........R$ 7.800,00
Fonte de recurso: 1048 Recurso do Ministério da Agricultura- MAPA/PRODESA
II- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 0204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
Elemento de despesa 3.3.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria
Desdobramento da Despesa:3.3.90.35.01.00.00 Assessoria e Cônsul. Téc. ou Jurídi￾ca...R$9.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados 
no caput deste artigo, inciso I, o recurso a ser repassado pelo Ministério da Agricultura –
MAPA, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) e, para o inciso II, a redução, 
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), da seguinte rubrica orçamentária:
0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
12.122.02.204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias 
do mês de fevereiro de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL’ IGNA
 Prefeito Municipal 

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