| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2006 de 10 DE FEVEREIRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 05 SECRET. DE DESENV. DA AGRIC. ,PEC., MEIO AMB., IND. E COMÉRCIO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 20 Agricultura Subfunção: 602 promoção da produção Animal Programa: 009 Assistência ao pequeno Produtor Projeto: 0105 Aquisição de trator agrícola Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material poermanente Desdobramento da Despesa: 4.4.90.52.40.00.00 Máq.e equip. agríc. e rodoviários...........R$ 7.800,00 Fonte de recurso: 1048 Recurso do Ministério da Agricultura- MAPA/PRODESA II- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0002 Programa de Apoio Administrativo Projeto: 0204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos Elemento de despesa 3.3.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria Desdobramento da Despesa:3.3.90.35.01.00.00 Assessoria e Cônsul. Téc. ou Jurídica...R$9.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, inciso I, o recurso a ser repassado pelo Ministério da Agricultura – MAPA, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) e, para o inciso II, a redução, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), da seguinte rubrica orçamentária: 0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.122.02.204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00.0 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de fevereiro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’ IGNA Prefeito Municipal