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norma nº 1779/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.344/2001 DE 02/07/01, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.779/2006 de 01 DE MARÇO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR￾MAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PE￾LA LEI MUNICIPAL N.º 1.344/2001 de 02/07/01, CELE￾BRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO ADI￾TIVO, conforme minuta anexa, ao Convênio autorizado pela Lei Municipal n.º 1.344/2001 
de 02/07/01, celebrado entre a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assis￾tência Técnica e Extensão Rural- EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de 
Crédito e Assistência Rural- ASCAR.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
05.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura
20.606.0009.2219- Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER
3.3..90.39.00.06- Convênio com a EMATER
Art. 3º- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio celebrado em 02 de 
julho de 2001.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, primeiro dia 
do mês de março de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL’ IGNA
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE a 
Associação Riograndense de Empreendimentos de As￾sistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS, jun￾tamente com a Associação Sulina de Crédito e Assis￾tência Rural – ASCAR, visando dar continuidade à trans￾ferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem 
estar social aos produtores rurais.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de Direito Público Interno, com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 
87503894/0001-04, aqui e adiante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, ca￾sado, portador da Cédula de Identidade n.º 3793847-2 e CPF n.º 035560698-49, resi￾dente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE 
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMA￾TER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA 
RURAL – ASCAR, ambas sociedades civis, com personalidade jurídica de direito privado, 
sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo nº 1051, inscritas no CNPJ/MF sob os nºs 
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, doravante denominadas 
simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu titular CAIO TIBÉ￾RIO DORNELLES DA ROCHA, Presidente da Primeira e Superintendente-Geral da Se￾gunda, celebram o presente TERMO ADITIVO ao convênio firmado entre as partes, sob 
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
 O presente Termo Aditivo tem como objetivo estabelecer os valores de 
contribuição devidos pelo MUNICÍPIO, pela prestação de atividades de Assistência Téc￾nica e Extensão Rural aos produtores rurais, no exercício de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA: 
A Cláusula Terceira do Convênio original passa a vigorar com as seguin￾tes alterações:
Cláusula Terceira:.......................
...............................................................
f) contribuir financeiramente, a partir de janeiro de 2006, com a importância 
mensal de R$ 885,54 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e qua￾tro centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto 
do presente instrumento, o que constituirá uma quota;
...................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições estipuladas 
no convênio original, que não conflitem com as disposições do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, lavrou-se este Instrumen￾to em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado 
pelas partes convenentes e pelas testemunhas indicadas.
Nova Bassano, .........................
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
 CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
Presidente da EMATER/RS e Superintendente-Geral da ASCAR
TESTEMUNHAS:
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