| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.344/2001 DE 02/07/01, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.779/2006 de 01 DE MARÇO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.344/2001 de 02/07/01, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO ADITIVO, conforme minuta anexa, ao Convênio autorizado pela Lei Municipal n.º 1.344/2001 de 02/07/01, celebrado entre a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural- ASCAR. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura 20.606.0009.2219- Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER 3.3..90.39.00.06- Convênio com a EMATER Art. 3º- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio celebrado em 02 de julho de 2001. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, primeiro dia do mês de março de 2006. NELSON JOSÉ DALL’ IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, visando dar continuidade à transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores rurais. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87503894/0001-04, aqui e adiante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 3793847-2 e CPF n.º 035560698-49, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ASCAR, ambas sociedades civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo nº 1051, inscritas no CNPJ/MF sob os nºs 89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, doravante denominadas simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu titular CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA, Presidente da Primeira e Superintendente-Geral da Segunda, celebram o presente TERMO ADITIVO ao convênio firmado entre as partes, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem como objetivo estabelecer os valores de contribuição devidos pelo MUNICÍPIO, pela prestação de atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, no exercício de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Terceira do Convênio original passa a vigorar com as seguintes alterações: Cláusula Terceira:....................... ............................................................... f) contribuir financeiramente, a partir de janeiro de 2006, com a importância mensal de R$ 885,54 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota; ................................................................... CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições estipuladas no convênio original, que não conflitem com as disposições do presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, lavrou-se este Instrumento em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas indicadas. Nova Bassano, ......................... NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA Presidente da EMATER/RS e Superintendente-Geral da ASCAR TESTEMUNHAS: -------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------