br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1783/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2006 de 02 DE MARÇO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CON￾TRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul￾go a seguinte
 LEI
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo 
o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PA￾DRÃO
01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 736,73 (setecentos e trinta e seis 
reais e setenta e três centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago propor￾cionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por 
mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especi￾ficações do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dois dias do mês de março de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2006
ATRIBUIÇÕES
Conduzir e operar tratores, motoniveladoras e outras máquinas de grande porte, 
destinadas ao serviço de construção e conservação de estradas e de ruas; fazer com as 
máquinas escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo; zelar pela conser￾vação do veículo que lhe for entregue mantendo-o em boas condições de funcionamento; 
fazer reparos de emergência; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia 
verificada no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, 
lubrificante e água; eventualmente dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas 
mecânicas auxiliando o responsável pela oficina; se necessário executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode 
exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

open original →