| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR AÇÕES EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2006 de 2 DE MARÇO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir ações em Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e da LDO de 2006, dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir ações no Programa nº 016- Transporte Rodoviário e Urbano - do PPA do quadriênio 2006-2009, nos seguintes termos: I- Ação: Pavimentação Rua centenário. Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade: 210,00m² em 2006-05-31 Custo estimado: R$ 5.300,00 para 2006. II – Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim. Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade: 2.385,00 m² em 2006 Custo estimado: R$ 74.900,00 para 2006. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir ações no Programa nº 016 – Transporte Rodoviário e Urbano da LDO/2006, nos seguintes termos: I- Ação: Pavimentação Rua Centenário Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade: 210,00m² em 2006 Custo estimado: R$ 5.300,00 para 2006. II- Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade: 2.385,00m² em 2006 Custo estimado: R$ 74.900,00 para 2006. III- Ação: Pavimentação Rua das Missões Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade: 543,50m² em 2006 Custo estimado: R$ 13.700,00 para 2006. IV- Ação: Pavimentação Rua Avenida 23 de Maio Produto: Rua Unidade de medida: m² Quantidade:354,00m² em 2006 Custo estimado: R$ 9.300,00 para 2006. Art. 3º. Ficam inseridas no Anexo de Programas do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2006, as tabelas correspondentes ao Programa 016- Transporte Rodoviário e Urbano, correspondente ao Órgão Orçamentário da secretaria de Obras e Viação, relativas às folhas 5/5, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 2 dias do mês de março de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal