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norma nº 1784/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR AÇÕES EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2006 de 2 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Munici￾pal a inserir ações em Programa do 
Plano Plurianual do quadriênio 
2006-2009 e da LDO de 2006, dá ou￾tras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modifica￾tiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir ações no 
Programa nº 016- Transporte Rodoviário e Urbano - do PPA do quadriênio 2006-2009, 
nos seguintes termos:
I- Ação: Pavimentação Rua centenário.
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade: 210,00m² em 2006-05-31 
Custo estimado: R$ 5.300,00 para 2006.
II – Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim.
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade: 2.385,00 m² em 2006
Custo estimado: R$ 74.900,00 para 2006.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir ações no 
Programa nº 016 – Transporte Rodoviário e Urbano da LDO/2006, nos seguintes termos:
I- Ação: Pavimentação Rua Centenário
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade: 210,00m² em 2006
Custo estimado: R$ 5.300,00 para 2006.
II- Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade: 2.385,00m² em 2006
Custo estimado: R$ 74.900,00 para 2006.
III- Ação: Pavimentação Rua das Missões
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade: 543,50m² em 2006
Custo estimado: R$ 13.700,00 para 2006.
IV- Ação: Pavimentação Rua Avenida 23 de Maio
Produto: Rua
Unidade de medida: m²
Quantidade:354,00m² em 2006
Custo estimado: R$ 9.300,00 para 2006.
Art. 3º. Ficam inseridas no Anexo de Programas do Plano Plurianual do quadriênio 
2006-2009 e no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2006, as tabelas correspondentes 
ao Programa 016- Transporte Rodoviário e Urbano, correspondente ao Órgão Orçamentá￾rio da secretaria de Obras e Viação, relativas às folhas 5/5, as quais passam a ter, respec￾tivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 2 
dias do mês de março de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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