br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1786/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

LEI Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE 
CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emendas Aditiva e Modificativa e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos 
seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número 
certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais 
atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores 
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, 
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a 
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
- Atendente de Escola 28 2
- Auxiliar de Serviços Gerais 10 2
- Doméstica 8 4
- Telefonista-recepcionista 5 5
- Operário 24 6
- Vigilante 2 6
- Viveirista 1 6
- Zelador 1 6
- Motorista 15 9
- Pedreiro 3 9
- Almoxarife 2 10
- Operador de Máquina 15 10
- Auxiliar de Enfermagem 5 11
- Técnico de Enfermagem 1 11
- Eletricista 1 11
- Mecânico 2 11
- Agente Administrativo 10 12
- Auxiliar de Laboratório 1 13
- Fiscal 3 13
- Fiscal Sanitário 2 13
- Tesoureiro 2 13
- Técnico em Contabilidade 2 14
- Assistente Social 2 15
- Bioquímico 1 15
- Cirurgião Dentista 2 15
- Enfermeiro 2 15
- Fisioterapeuta 2 15
- Médico 9 15
- Nutricionista 1 15
- Psicólogo 2 15
- Médico Veterinário 1 16
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de 
Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 2
Atendente de Escola 28 2
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2
Doméstica 08 4
Telefonista - Recepcionista 05 5
Operário 24 6
Vigilante 02 6
Viveirista 01 6
Zelador 01 6
Motorista 15 9
Pedreiro 03 9
Almoxarife 02 10
Operador de Máquina 15 10
Auxiliar de Enfermagem 05 11
Técnico de Enfermagem 01 11
Eletricista 01 11
Mecânico 02 11
Agente Administrativo 10 12
Auxiliar de Laboratório 01 13
Fiscal 03 13
Fiscal Sanitário 02 13
Tesoureiro 02 13
Técnico em Contabilidade 02 14
Assistente Social 02 15
Bioquímico 01 15
Cirurgião Dentista 02 15
Enfermeiro 02 15
Fisioterapeuta 02 15
Médico 09 15
Nutricionista 01 15
Psicólogo 02 15
Médico Veterinário 01 16 (Redação dada pela Lei 
nº 1909/2007)
Denominação
da Categoria Funcional
Nº
de cargos Padrão
-
Atendente de Escola 28 2
-
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2
-
Doméstica
13
8
4 (05 cargos criados pela Lei nº 2019/2008)
- Telefonista-recepcionista 5 5
-
Operário 24 6
-
Vigilante 2 6
-
Viveirista 1 6
-
Zelador 1 6
-
Motorista 15 9
-
Pedreiro 3 9
-
Almoxarife 2 10
-
Operador de Máquina 15 10
-
Secretário de escola 1 10 (Cargo criado pela Lei nº 2019/2008)
-
Auxiliar de Enfermagem 5 11
-
Técnico de Enfermagem 1 11
-
Eletricista
2
1
11 (01 cargo criado pela Lei nº 2019/2008)
-
Mecânico 2 11
-
Agente Administrativo
12
10 12 (02 cargos criados pela Lei nº 2019/2008)
-
Auxiliar de Laboratório 1 13
-
Fiscal 3 13
-
Fiscal Sanitário 2 13
-
Tesoureiro 2 13
-
Técnico em informática 1 14 (Cargo criado pela Lei nº 2019/2008)
-
Farmacêutico 1 14 (Cargo criado pela Lei nº 2019/2008)
-
Biólogo 1 14 (Cargo criado pela Lei nº 2028/2008)
-
Técnico em Contabilidade 2 16
-
Assistente Social 2 15
-
Bioquímico 1 15
-
Cirurgião Dentista 2 15
-
Enfermeiro 2 15
-
Fisioterapeuta 2 15
-
Médico 9 15
-
Nutricionista 1 15
-
Psicólogo 2 15
-
Médico Veterinário 1 16 (Redação dada pela Lei nº 1945/2007)
Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º Especificação das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a 
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e 
dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos 
cargos que a integram
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros 
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções 
gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os 
anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada 
categoria funcional, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, 
conforme disciplinado no Regime Jurídico dos Servidores do Município, condicionada a 
inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao 
seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra 
categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores 
sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas 
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio 
Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por 
órgão ou entidade especializada.
Seção V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a 
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e 
D sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a 
ela retorna quando vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e 
ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção 
para a seguinte será de:
I - três anos para a classe "B",
II - quatro anos para a classe "C", e
III - cinco anos para a classe "D".
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e 
se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que 
lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo 
de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento, consecutivos ou alternados, ao serviço e/ou 
saídas antes do horário marcado para término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar￾se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - os auxílios-doença no que excederem de noventa dias, mesmo quando em 
prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor 
completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da 
administração centralizada do Executivo Municipal:
Denominação CC -
FG Padrão
Nº de 
cargos e 
funções
Assessor para 
Relações Públicas CC 3 1
(Extinto pela 
Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. do 
Departamento de 
Assist.Social
CC ou 
FG 3 1
Chefe de Gab. Sec. 
Administração
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. 
Sec.Desp. e Turismo
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. 
Sec.Desenv.Agric, 
Pecuária, Meio Amb, 
I.C.
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. 
Sec.Educação
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. 
Fazenda
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. da 
Juventude
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. 
Obras e Viação
CC ou 
FG 4 1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. 
Saúde e Assistência
Social
CC ou 
FG
4
1
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Diretor do 
Departamento de 
Transportes e 
Trânsito
FG
4
1
Diretor do 
Departamento de 
Compras e Licitações
FG
4
1
Chefe de Turma CC ou 
FG
4
4
Assessor da Sec. de 
Desenv. Agric, Pec, 
Meio Ambiente, Ind.e 
Com.
CC
4
1
Chefe do Britador 
Municipal
CC ou 
FG
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2141/2009)
(Revogado pela 
Lei nº 2141/2009, 
por força da 
Lei 2159/2009)
Assessor da 
Secretaria Municipal 
da Saúde e 
Assistência Social
CC ou 
FG
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2141/2009)
Assessor do Gabinete 
do Prefeito
CC ou 
FG
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2141/2009)
Chefe de Gabinete da 
Secretaria Geral da 
Coordenação de 
Governo.
CC ou 
FG
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2141/2009)
Diretor do 
Departamento de 
Assistência Social
CC ou 
FG
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2141/2009)
Diretor dos Serviços 
de Cemitério CC
4
1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2159/2009)
Assessor da 
Secretaria da 
Educação e Cultura
CC 4A
1
Diretor do 
Departamento de 
Registros Públicos e 
Protocolo
CC ou 
FG 4A
1
Chefe dos Serviços 
de Enfermagem
CC ou 
FG 4A
1
Assessor da 
Secretaria da Fazenda FG 4A 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 1929/2007)
Assessor do 
Departamento de 
Cadastro de 
Produtores e Censo 
do ICMS
FG 4A 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2161/2009)
Assessor do Plano 
Diretor
CC ou 
FG 5 1
Chefe de Gabinete do 
Prefeito
CC ou 
FG 5 1
Chefe do Britador 
Municipal FG 5 1
Diretor do 
Departamento de 
Tributação e 
Fiscalização
FG 5 1
Supervisor de 
Serviços de 
Engenharia
CC ou 
FG 5 1
Diretor do 
Departamento de 
Tesouraria
FG 5 1
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2079/2008)
Diretor do 
Departamento de 
Recursos Humanos
FG 6 1
Diretor do 
Departamento de 
Cadastro de 
Produtores e Censo 
do ICMS
FG 6 1
Assessor Jurídico CC ou 
FG 6 1
Secretário Municipal Subsídio Subsídio 9
8
(01 cargo 
criado pela Lei 
nº 1794/2006)
(Vide extinção 
dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Secretário de 
Infraestrutura e 
Desenvolvimento 
Urbano
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2140/2009)
Chefe de Gab. Sec. de 
Infraestrutura e 
Desenvolvimento 
Urbano
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2140/2009)
Diretor do 
Departamento de 
Regularização 
Fundiária e Habitação
(Cargo criado 
pela Lei 
nº 2140/2009)
Art. 20. O provimento dos cargos processar-se-á sob a forma de cargos em comissão ou 
função gratificada, de acordo com a tabela do artigo anterior, sendo que o padrão indica 
o nível do vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 1º O cargo em comissão poderá ser provido por servidor efetivo, o qual poderá optar 
pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
§ 2º O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do 
Município, ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de seus vencimentos no 
órgão de origem.
§ 3º As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos de comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, 
deverão ser em percentagem mínima de 15% (quinze por cento) do total do número de 
cargos e funções estabelecidos no artigo anterior, em cumprimento ao disposto no inciso 
V do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 4º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em 
lei específica, e suas atribuições serão de coordenação das atividades da Secretaria da 
pasta de competência específica, e demais atribuições fixadas na Lei Orgânica do 
Município.
§ 5º Vetado.
Art. 21. São atribuídas as seguintes gratificações pelo exercício de atividade de natureza 
especial: (Vide Leis nº 1803/2006 e nº 1957/2007)
I - no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, ao Motorista que for 
designado para exercer suas atribuições no Gabinete do Prefeito, de forma não eventual, 
para dirigir veículo oficial de representação, sem prejuízo de percepção de serviço 
extraordinário, na forma da lei, quando for o caso;
II - no valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de Presidente do Controle 
Interno;
III - no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de membro do Controle 
Interno;
IV - no valor de R$ 256,00 (duzentos e cinqüenta e seis reais) ao servidor da área 
administrativa, que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão 
Permanente de Licitações;
V - no valor de R$ 64,00(sessenta e quatro reais) ao servidor da área administrativa, que 
for designado para exercer as funções da Comissão Permanente de Licitações.
Art. 22. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das 
respectivas unidades. (Vide Lei nº 1803/2006)
Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será de acordo com as disposições 
contidas no Anexo II desta Lei, especificamente para cada cargo.
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos 
pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo: (Vide Lei 
nº 1803/2006)
Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos Cargos, conforme o padrão 
correspondente a cada cargo instituído pelo art. 24, vigente à data da promulgação da 
Lei que alterou este artigo, por força das Leis 1803, de 26 de maio de 2006 e 1816, de 
23 de junho de 2006, é o constance na tabela abaixo: (Redação acrescida pela Lei 
nº 1909/2007)
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação da Categoria Funcional Padrão Valor
- Atendente de Escola 2 408,02
- Auxiliar de Serviços Gerais 2 408,02
- Doméstica 4 461,31
- Telefonista-recepcionista 5 544,46
- Operário 6 574,61
- Vigilante 6 574,61
- Viveirista 6 574,61
- Zelador 6 574,61
- Motorista 9 704,56
- Pedreiro 9 704,56
- Almoxarife 10 736,73
- Operador de Máquina 10 736,73
- Auxiliar de Enfermagem 11 762,99
- Técnico de Enfermagem 11 762,99
- Eletricista 11 762,99
- Mecânico 11 762,99
- Agente Administrativo 12 897,30
- Auxiliar de Laboratório 13 959,62
- Fiscal 13 959,62
- Fiscal Sanitário 13 959,62
- Tesoureiro 13 959,62
- Técnico em Contabilidade 14 1.406,95
- Assistente Social 15 1.535,09
- Bioquímico 15 1.535,09
- Cirurgião Dentista 15 1.535,09
- Enfermeiro 15 1.535,09
- Fisioterapeuta 15 1.535,09
- Médico 15 1.535,09
- Nutricionista 15 1.535,09
- Psicólogo 15 1.535,09
- Médico Veterinário 16 1.750,00
Denominação da Categoria 
Funcional Padrão Valor
Atendente de Creche 2 428,57
Atendente de Escola 2 428,57
Auxiliar de Serviços Gerais 2 428,57
Doméstica 4 484,54
Telefonista - Recepcionista 5 571,89
Operário 6 603,56
Vigilante 6 603,56
Viveirista 6 603,56
Zelador 6 603,56
Motorista 9 740,05
Pedreiro 9 740,05
Almoxarife 10 773,85
Operador de Máquina 10 773,85
Auxiliar de Enfermagem 11 801,43
Técnico de Enfermagem 11 801,43
Eletricista 11 801,43
Mecânico 11 801,43
Agente Administrativo 12 942,51
Auxiliar de Laboratório 13 1.007,96
Fiscal 13 1.007,96
Fiscal Sanitário 13 1.007,96
Tesoureiro 13 1.007,96
Técnico em Contabilidade 14 1.477,82
Assistente Social 15 1.612,42
Bioquímico 15 1.612,42
Cirurgião Dentista 15 1.612,42
Enfermeiro 15 1.612,42
Fisioterapeuta 15 1.612,42
Médico 15 1.612,42
Nutricionista 15 1.612,42
Psicólogo 15 1.612,42
Médico Veterinário 16 1.838,16 (Redação dada pela Lei 
nº 1909/2007)
II - Cargos de provimento em comissão:
Denominação Padrão Valor
Assessor para Relações Públicas 3 704,49 (Extinto pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Administração 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Desp. e Turismo 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Desenv.Agricultura, 
Pecuária, M.A, Ind. e Com. 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Educação 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Fazenda 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. da Juventude, Rel. 
Públicas e Assessoria Imprensa 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Obras e Viação 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Saúde e Assistência 
Social 4 852,79 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
Chefe de Turma 4 852,79
Assessor da Sec. de Desenv. Agric, Pec, 
Meio Ambiente, Ind. e Com. 4 852,79
Assessor da Secretaria da Educação 4A 1.170,00
Diretor do Departamento de Registros 
Públicos e Protocolo 4A 1.170,00
Chefe dos Serviços de Enfermagem 4A 1.170,00
Assessor do Plano Diretor 5 1.590,79
Chefe de Gabinete do Prefeito 5 1.590,79
Supervisor de Serviços de Engenharia 5 1.590,79
Assessor Jurídico 6 1.767,17
Secretário Municipal Subsídio 1.843,13 (Vide extinção dada pela 
Lei nº 2137/2009)
III - Das funções gratificadas:
Denominação Padrão Valor
Chefe de Gab. do Departamento de 
Assist.Social 3 203,93
Chefe de Gab. Sec. Administração 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Desp. e Turismo 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Desenv.Agricultura, 
Pecurária, M.A, Ind.e Com. 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec.Educação 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Fazenda 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. da Juventude, Rel. Pub. e 
Assessoria Imprensa 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Obras e Viação 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Chefe de Gab. Sec. Saúde e Assistência 
Social 4 256,83 (Vide extinção dada pela Lei 
nº 2137/2009)
Diretor dos Serviços de Transportes e 
Trânsito 4 256,83
Diretor do Departamento de Compras e 
Licitações 4 256,83
Chefe de Turma 4 256,83
Diretor do Dep.de Registros Públicos e 
Protocolo 4A 351,00
Chefe dos Serviços de Enfermagem 4A 351,00
Assessor do Plano Diretor 5 376,84
Chefe de Gabinete do Prefeito 5 376,84
Chefe do Britador Municipal 5 376,84
Diretor do Departamento de Tributação e 
Fiscalização 5 376,84
Supervisor de Serviços de Engenharia 5 376,84
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos 6 592,89
Diretor do Dep. de Controle de ICMS e 
Prod.Primária 6 592,89
Assessor Jurídico 6 592,89
Art. 25. Os valores dos padrões acima referidos, para fins de promoção, conforme artigo 
15 desta Lei, serão multiplicados pelas porcentagens abaixo:
I - Classe A - 5%;
II - Classe B - 10%;
III - Classe C - 15;
IV - Classe D - 20%.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da multiplicação do valor do padrão referencial 
pela porcentagem serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas 
existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência 
desta Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério 
municipal, que terão quadro específico.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério 
municipal, que terão quadro específico e os cargos de Atendente de Creche que 
comporão Quadro de Cargos em Extinção, conforme Capítulo VI da presente Lei. 
(Redação dada pela Lei nº 1909/2007)
Art. 27. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos públicos 
extintos pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por 
esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as seguintes normas:
I - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de 
serviço prestado ao Município até da data de vigência desta Lei, conforme segue:
a) na classe A, os que contem até três anos;
b) na classe B, os que contem mais de três anos até sete anos;
c) na classe C, os que contem mais de sete anos até doze anos; e
d) na classe D, os que contem mais de doze anos.
Art. 28. Ficam assegurados aos servidores que já ingressaram no serviço público, até a 
data desta Lei, o direito à habilitação e à escolaridade do cargo para o qual foi nomeado, 
conforme requisitos do concurso realizado.
Art. 29. Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para 
provimento em cargos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de 
aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica 
denominação, ou, se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 30 VETADO.
Art. 31. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua 
publicação.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 
s:
I - 745, de 25 de agosto de 1992;
II - 764, de 16 de setembro de 1992;
III - 767, de 8 de outubro de 1992;
IV - 791, de 26 de fevereiro de 1993;
V - 838, de 19 de agosto de 1993;
VI - 878, de 24 de fevereiro de 1994;
VII - 887, de 22 de abril de 1994;
VIII - 934, de 27 de dezembro de 1994;
IX - 950, de 20 de março de 1995;
X - 986, de 18 de setembro de 1995;
XI - 1.106, de 24 de janeiro de 1997;
XII - 1.107, de 21 de fevereiro de 1997;
XIII - 1.111, de 21 de fevereiro de 1997;
XIV - 1.119, de 7 de março de 1997;
XV - 1.147, de 5 de agosto de 1997;
XVI - 1.151, de 22 de agosto de 1997;
XVII - 1.152, de 22 de agosto de 1997;
XVIII - 1.180, de 24 de novembro de 1997;
XIX - 1.184, de 22 de dezembro de 1997;
XX - 1.211, de 19 de junho de 1998;
XXI - 1.224, de 4 de setembro de 1998;
XXII - 1.262, de 17 de setembro de 1999;
XXIII - 1.266, de 19 de novembro de 1999;
XXIV - 1.324, de 5 de março de 2001;
XXV - 1.345, de 2 de julho de 2001;
XXVI - 1.434, de 9 de agosto de 2002;
XXVII - 1.435, de 23 de agosto de 2002;
XXVIII - 1.436, de 23 de agosto de 2002;
XXIX - 1.447, de 30 de setembro de 2002;
XXX - 1.566, de 28 de novembro de 2003;
XXXI - 1.571, de 11 de dezembro de 2003;
XXXII - 1.581, de 28 de janeiro de 2004;
XXXIII - 1.592, de 26 de março de 2004;
XXXIV - 1.686, de 17 de janeiro de 2005;
XXXV - 1.718, de 30 de maio de 2005;
XXXVI - 1.732, de 26 de agosto de 2005;
XXXVII - 1.733, de 26 de agosto de 2005;
XXXVIII - 1.734, de 26 de agosto de 2005;
XXXIX - 1.741, de 10 de outubro de 2005.
Capítulo VI
DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI 
Nº 1909/2007)
Art. 34 Fica criado o QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, da administração 
centralizada do Executivo Municipal, conforme Quadro demonstrativo do anexo que faz 
parte integrante deste Lei que passa a anexo V da Lei Municipal nº 1786/2006.
Parágrafo único. Os cargos pertencentes ao QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, 
serão extintos à medida em que vagarem. (Redação acrescida pela Lei nº 1909/2007)
Art. 35 Acrescenta Anexo IV à Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, nos 
termos do anexo. (Redação acrescida pela Lei nº 1909/2007)
Art. 36 Faz parte integrante da Lei nº 1786/2006, os anexos que seguem com sua 
redação alterada:
Anexo I - Especificações do Cargo de Atendente de Creche;
Anexo III - Enquadramento (art. 27); (Redação acrescida pela Lei nº 1909/2007)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do 
mês de março de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2006
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE ESCOLA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 2
Atribuições:
c) Síntese dos Deveres: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Exemplo de Atribuições: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas 
mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover 
manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições 
necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e 
locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças 
menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer 
anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de 
recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da 
educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio 
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; executar outras 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
c) Horário de Trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos para provimento:
c) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 50 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Síntese dos Deveres: Realizar serviços braçais em geral.
b) Exemplo de Atribuições: Realizar trabalhos braçais em geral, que constam do 
seguinte: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de 
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar e remover lixos e detritos das 
ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficina, inclusive de gabinetes e 
sanitários públicos; recolher o lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar de 
ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço 
de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; 
lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente 
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, 
eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, 
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as 
ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e 
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no 
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; 
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos 
telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; 
pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o 
público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar 
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e 
saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação 
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as 
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover 
lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, 
inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, 
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos 
serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no 
britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18; máxima de 48 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios 
municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; 
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a 
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua 
guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob 
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se 
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar 
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas 
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de 
suas funções; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: VIVEIRISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer serviços de produção e controle de mudas no Viveiro 
Municipal.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços de produção de mudas, preparo do solo, 
manuseio e aplicação de fertilizantes orgânicos e químicos e defensivos, desinfecção de 
sementeiras, carregamento, descarregamento e transporte e repicagem de mudas, coleta, 
acondicionamento e classificação de sementes; plantio, enchimento de embalagens e 
confecção de caixas para mudas, podas, preparo de estacas, enxertia, registro e 
identificação de espécie de vegetais; afiação, manuseio e cuidados com ferramentas, 
controles diversos, entrega de mudas, construção e manejo de sombrite, corte de 
árvores; auxiliar na construção do Viveiro; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer serviços de zeladoria em próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços de limpeza geral e dos banheiros de Ginásios 
de Esportes, parques e outros; limpeza dos banheiros e vestiários de campos de futebol; 
controle de horários, abrir e fechar Ginásios; limpeza ao redor dos Ginásios e outros 
parques; cuidar da pintura, estrutura, interior e exterior dos ginásios; atividades afins em 
outros logradouros municipais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras 
tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor 
Competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e 
auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício de motorista, de 
acordo com as categorias e normas brasileiras de trânsito.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para 
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Executar serviços de construção e conserto de calçamentos, 
passeios públicos, bocas de lobo, esgotos, pontilhões, muros, cordões, etc; realização de 
concretagem; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar 
alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de 
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir 
formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar 
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar 
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; 
cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de 
construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar 
pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de recebimento, saída, guarda e controle de 
materiais.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de recebimento de material para o 
andamento das obras e serviços, para a reposição de peças, combustíveis, material de 
expediente, etc, registrar a entrada dos materiais, em controles específicos; conferir se a 
mercadoria confere com a nota fiscal e pedido; entregar os materiais quando os mesmos 
forem solicitados, dando baixa no controle de estoque; guardar os materiais de trabalho, 
distribuindo-os na hora do expediente, recebendo-os de volta após o uso, conferindo os 
mesmos; controlar o estoque, verificando previamente a necessidade de compra dos 
mesmos, com antecedência à finalização da quantidade; comunicando as Secretarias da 
proximidade do término do estoque e quando há falta de materiais no estoque; prestar 
contas do material e equipamento sob a sua responsabilidade; receber do Departamento 
de Compras e Licitações os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados, 
conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando 
o devido controle; controlar os lançamentos nos programas de controle informatizado, 
de entrada, saída e destino das compras realizadas pela Prefeitura Municipal; executar 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; 
transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, 
compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de 
níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom 
funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato qualquer 
anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de 
combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; 
executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Habilitação de Motorista Categoria "C".
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 11
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de enfermagem e no atendimento de 
doentes, em estabelecimentos do Município.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições 
médicas, relativas a doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender à 
solicitação dos pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar 
nos gráficos respectivos; pesar e medir os pacientes; coletar material para exame de 
laboratório, registrar ocorrências, relativas a doentes; participar de trabalhos de 
isolamento de doentes; esterilizar os materiais da sala de operações; auxiliar os médicos 
nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar materiais de 
enfermagem; acompanhar doentes, em situação especial, em viagens em ambulâncias ou 
veículos do Município, para atendimento especializado ou urgência; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Sujeito ao trabalho de regime de plantões;
c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 11
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível 
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei 
nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 
13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, 
sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, 
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação 
sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração 
do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca 
de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: 
gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); 
g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) 
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo 
dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter 
subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula 
com mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de 
vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) 
realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa 
Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; 
executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de 
serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, 
artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o 
transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes 
de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo Municipal, 
bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com 
material biológico.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo;
c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem 
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no 
Conselho Regional de Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e 
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos 
de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, 
extensões, alternadores, motores de partida, etc, reles, reguladores de tensão, executar a 
bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios 
municipais e de sinalização; manutenção de bombas de água no interior; providenciar o 
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível 4ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de 
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e 
outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: executar trabalhos de mecânica em geral, em máquinas de 
diversas espécies; fazer a conservação de instalações mecânicas, fazer soldas elétricas 
ou a oxigênio; inspecionar ou reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, 
máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de 
combustível; reparar, reconstruir e substituir válvulas, pistões, mancais, diferenciais, 
etc, esmerilhar e assentar válvulas, ajustar os anéis de segmento, desmontar e montar 
caixas de mudanças; fazer peças de poucas complexidade no torno; fazer chapeamento; 
socorrer veículos acidentados ou imobilizados com defeitos mecânicos; efetuar a 
regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e 
reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, 
de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar 
equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; 
lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a 
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível 4ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir 
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar 
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, 
projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar as respectivas 
atas; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas; auxiliar os técnicos durante a 
implantação de novas normas e rotinas; realizar trabalhos complexos de digitação e 
datilografia; proceder à conferência dos trabalhos executados; lavrar termos de 
contratos; fazer registros relativos às dotações orçamentárias; auxiliar na escrituração de 
livros e registros contábeis; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, 
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos 
determinados por lei; preparar a emissão de guias; elaborar, manusear e proceder à 
inclusão e alteração mecanizadamente de fichários de contribuintes, folhas de 
vencimentos ou outras; registrar freqüência de servidores, fazendo as comunicações 
decorrentes; codificar documentos e cartões; extrair relações, calcular remunerações, 
vantagens financeiras, e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de 
preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência e de serviços, bem 
como de conserto de móveis e equipamentos; fazer ou orientar levantamentos de bens 
patrimoniais; operar com terminais eletrônicos, máquinas e equipamentos de 
microfilmagem e outros; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 2046/2008)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 13
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem como a preparação 
de vacinas, solução e reativos.
b) Descrição Analítica: Fazer análises e pesquisas rotineiras de laboratório; preparar 
espécimes para exames e ensaios químicos e bacteriológicos; fazer testes 
bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação, numeração e 
descrição de bactérias ou condições patológicas; orientar ou realizar coleta de material 
para exame; realizar exames microscópicos, preparar soluções reativas; executar 
trabalhos de hematologia e hematimetria; fazer análises ou exames simples de urina, 
escarro, secreções exsudações das amígdalas e outros materiais; preparar vacinas 
antógenas e de antígenos; fazer exames de água, leite e outros produtos alimentícios; 
realizar análises de caráter físico e bioquímico de bebidas, produtos industriais e 
produtos de origem vegetal e animal; receber, identificar e preparar vísceras ou outro 
qualquer material destinado à análises toxicológicas; preparar provas para diagnósticos 
de doenças, executar exames histopatológicos e bacterioscópicos, realizar diagnósticos 
por microscopia e bacterioscopia, realizar reações sorológicas, imunológicas por cultura 
e bioquímica, realizar o escrutíneo ou triagem de preparos citológicos, sob orientação e 
responsabilidade de especialistas da área; colaborar na preparação técnica de esfregaços 
citológicos, incluindo coloração e montagem dos mesmos; preparar lâminas 
microscópicas e meios de cultivo microbiológicos; operar com instrumentos do 
laboratório; orientar ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos de vidro e 
demais utensílios de laboratório; efetuar o registro dos trabalhos de laboratórios; 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 
executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: habilitação técnica legal.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral no pertinente à aplicação e 
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária 
municipal.
b) Descrição Analítica: Estudar o sistema tributário municipal e legislação básica; 
orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; instruir o contribuinte sobre o 
cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos 
necessários à execução da fiscalização externa; exercer a fiscalização direta em 
estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e serviços, bem como na 
construção civil, nas áreas de obras, e transporte coletivo, fazendo notificações e 
embargos; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; 
lavrar autos de infrações e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar 
contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; organizar o cadastro 
fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar 
relatórios periódicos sobre a evolução da receita; integrar grupos de trabalho 
operacionais; promover a inscrição da dívida ativa dos contribuintes, bem como manter 
assentamentos individualizados dos devedores inscritos; sugerir a revisão do 
lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; 
registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação 
pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; 
exercer o controle em postos de embarque de táxis; fazer cálculos, lançamentos, 
cobrança e controle dos tributos de competência do Município; observar e cuidar os 
prazos do calendário fiscal do Município; fazer verificações em campo sobre pedidos de 
inscrição e outros, conferindo a veracidade das informações; executar sindicâncias para 
verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, 
imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; dar pareceres em 
processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; efetuar 
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de 
tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; 
intimar contribuintes ou responsáveis; proceder quaisquer diligências; efetuar pesquisa e 
investigações objetivando programar a fiscalização nos setores de atividades 
municipais; executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos a existência e 
autenticidade de livros e registros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, 
trazendo sugestões para melhoramento dos procedimentos legais e mecanismos de 
arrecadação, apresentando à Chefia ou ao Secretário da Fazenda subsídios necessários 
às decisões para adequação da política tributária às demandas e aspirações dos 
contribuintes, compatibilizando-as com as determinações legais; analisar as 
repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas 
corretivas, quando for o caso; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem 
judicial, quando indispensáveis à realização de diligência ou inspeções; elaborar 
relatórios de suas atividades; verificar, orientar e fiscalizar o cumprimento das Posturas 
Municipais e da legislação urbanística; acompanhar as auditorias e perícias contábil￾fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar, na área de suas 
atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; 
propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses 
da Fazenda Municipal; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 
13
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de inspeção sanitária em geral.
b) Descrição Analítica: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; 
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para 
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, 
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os 
alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, 
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários, 
investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas 
para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de 
direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às 
autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas 
administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na 
organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades 
sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas 
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de 
matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração 
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; 
reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; 
apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar 
os estabelecimentos de venda de produtos e derivados, orientar, coordenar e supervisio￾nar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; estudar o sistema 
tributário municipal e legislação básica; orientar e instruir o contribuinte sobre o 
cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos 
necessários à execução da fiscalização externa; assinar notificações e embargos; prolatar 
pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações 
e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar contribuintes, bem como contestar 
as respectivas impugnações; organizar o cadastro fiscal da área sanitária; orientar o 
levantamento estatístico específico da área tributária no aspecto sanitarista; apresentar 
relatórios periódicos; integrar grupos de trabalho operacionais; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e coordenar as atividades relacionadas com o 
recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores 
pertencentes ao Município.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques; receber, 
guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, 
prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar e manter 
atualizados balancetes, boletins de caixa e demonstrativos do trabalho realizado e 
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; proceder 
à conciliação bancária das contas do Município; informar, dar pareceres e encaminhar 
processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar 
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; executar a 
conferência e o processamento dos documentos de despesa para fins de pagamento e 
recolhimento de tributos; exercer o controle e a guarda de talões de cheque da Prefeitura 
Municipal; elaborar a movimentação diária de caixa; assessor o Secretário da Fazenda 
nos assuntos de competência de sua área; preencher e assinar cheques bancários; 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 14
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Ser responsável pelo serviço de Contabilidade, executar serviços 
contábeis, planejar e executar atividades de âmbito da Contabilidade Municipal, 
interpretar a legislação referente à contabilidade pública e dar pareceres em assuntos 
contábeis.
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de Contabilidade; 
elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de Contabilidade; escriturar ou 
orientar a escrituração, de forma mecânica e manualmente, de livros contábeis, de 
escrituração cronológica ou sistemática; executar a escrituração analítica de atos ou 
fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; fazer levantamentos, 
organizar e assinar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; 
fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomada 
de contas dos responsáveis por bens ou valores; preparar relatórios informativos sobre a 
situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas, normas diretoras e diretrizes de contabilidade; analisar e 
conferir a conciliação bancária; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de 
contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; 
organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; conferir balancetes 
auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar 
processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; 
operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à 
despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios 
relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; receber, 
conferir e classificar os documentos que gerem receita e despesa para o Município; 
acompanhar a execução orçamentária, procedendo a medidas necessárias de ajustes, 
quando for o caso; elaborar os documentos necessários exigidos por outras esferas 
governamentais, dentro dos prazos legais; organizar e manter sob sua guarda os 
documentos fiscais e/ou contábeis; assessor o Secretário da Fazenda nos assuntos de 
competência de sua área; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em 
Contabilidade - registro no CRC;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 
15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do 
serviços social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço 
social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar 
pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; 
encaminhar clientes a dispensários e a hospitais, acompanhando o tratamento e a 
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre 
a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para 
estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os 
antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas 
de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços 
de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc, fazer levantamento sócio￾econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar 
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos 
investigados; prestar serviços em creches, prestar assessoramento; participar no 
desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação 
social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; executar outras tarefas 
editadas no regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir plantões, trabalho externo; contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o cargo - registro no 
CRESS;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, 
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros.
b) Descrição Analítica: Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização 
de exames e testes relativos à patologia química; elaborar relatórios e pareceres, 
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos 
resultantes de exames realizados; controlar a qualidade dos exames, realizados no 
laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; 
requisitar material, equipamentos e aparelhos necessários ao desenvolvimento das 
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir 
o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de 
trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias de 
pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer 
cumprir as normas do Setor; executar outras tarefas correlatas à sua área de 
competência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir plantões; trabalho externo; contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação específica para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Cuidar da boca e dentes, executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou outros locais no 
Município.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e 
os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos 
dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de 
próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; compor 
dentaduras, com inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras 
artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face, 
fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer reqistros e 
relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de 
biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, 
palestras, impressos escritos, etc; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso 
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de 
cirurgião dentista.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de 
assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela 
observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e zelar pelo 
bem-estar e segurança dos doentes, supervisionar a esterelização do material da sala de 
operações, atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio; auxiliar os 
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos 
doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de 
enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista transportar 
os doentes na maca; executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige trabalho externo; atendimento ao público, sujeito a 
plantões, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro padrão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, 
tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no 
tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações 
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as 
prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em 
função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações 
fisioterápicas com vistas à determinação de capacidade funcional; parlicipar de 
atividades de caráter profissional, educativo ou recreativo, organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação tísica ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçâo das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de atendimento ao público, bem como uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e 
tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, 
hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como 
candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames 
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, 
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina 
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções 
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre 
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas 
de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a 
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender 
aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de 
plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com 
diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros 
socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as 
fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de 
atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado 
de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, 
postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar 
servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar 
candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas 
domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e reco￾mendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; 
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os 
direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao 
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição.
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas 
Municipais; organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, 
economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação 
alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
reguIamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao 
trabalho, à orientação educacional e à clínica psicolóqica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, 
avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções 
sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempe￾nho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, 
tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em 
relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com 
acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em 
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para 
contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e 
personalidade, observações de conduta, etc, atender a crianças excepcionais, com 
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou 
escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de 
trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o 
caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas 
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico 
necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a 
interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as 
necessidades, psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter 
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter￾se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE 
VENCIMENTO: 16
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, 
Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência 
técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes 
no Município, bem como a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; 
instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, 
alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido 
de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos 
e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade 
de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de 
veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, 
domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a 
serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária;
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário;
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior;
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres; Executar atividades de higiene de crianças, ambientes e limpeza 
em geral; preparação de refeições.
b) Exemplo de atribuições: Executar serviços de atendimento às crianças da Creche 
Municipal, zelar pelo atendimento às crianças oferecendo-lhes a atenção e tratamento 
adequados às necessidades; promover manutenção da higiene tanto das crianças como 
do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento às crianças, guardar e 
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados, executar trabalhos rotineiros 
de limpeza em geral; obedecer determinações da coordenadora da creche, comunicando 
imediatamente qualquer anormalidade que, eventualmente venha ocorrer, executar 
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO DE 30 HORAS SEMANAIS (LEI 
1727/2005)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º Grau Incompleto
Idade: entre 18 a 45 anos
Aprovação em concurso público (Redação acrescida pela Lei nº 1909/2007)
Cargo: Técnico em Informática
Padrão: 14
Atribuições:
Síntese dos deveres: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sínteses 
informatizados.
Exemplo de atribuições: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistema 
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e 
monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e 
transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do 
Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de 
informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao 
usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; 
codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos 
programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardware; 
elaborar e manter páginas para a Internet e Intranet; outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais
b) Requisitos para preenchimento do cargo: Idade mínima: 18 anos Instrução: Superior 
em Ciências da Computação. (Redação acrescida pela Lei nº 2019/2008)
Cargo: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Padrão: 10
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a 
execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos de ensino.
Exemplos de Atribuições: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de 
ensino, de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os 
assentamentos funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; 
organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de 
ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às 
autoridades escolares; extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de 
fichas cadastrais e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, 
efetuando em tempo hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais 
ou finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e 
listas de exames; colaborar na elaboração dos horários escolares; preparar o material 
didático e de secretaria; arquivar publicações legais de interesse do sistema de ensino; 
lavrar e assinar atas em reuniões em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas 
a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar boletins de 
notas, histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento 
dos livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da direção 
como editais e aviso; colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a 
serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na secretaria; digitar documentos; 
executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 36 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo (Redação acrescida pela Lei nº 2019/2008)
Cargo: FARMACÊUTICO
Padrão: 14
Carga horária: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES Síntese dos deveres: Participar da programação e execução do 
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, 
almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar 
pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de 
ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras 
tarefas correlatas à sua área de competência.
Exemplo de Atribuições: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a 
administração dos medicamentos, auxiliando o paciente a cumprir adequadamente uma 
terapia medicamentosa; atender indistintamente o público, manter o registro permanente 
do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no Livro de Medicamentos 
Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais 
à nível Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as 
modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar 
lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a 
serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e 
interpretar trabalhos na área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, 
de acordo com prescrições médicas; fazer requisições de medicamentos, drogas e 
materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar 
outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins.
Requisito para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da 
categoria. (Redação acrescida pela Lei nº 2019/2008)
Cargo: BIÓLOGO
Padrão: 14
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação 
nas diversas áreas das Ciências Biológicas.
Exemplos de Atribuições: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas 
e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das 
praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais 
dos parques e jardins propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a 
defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos 
ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na 
arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar 
as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e 
executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e 
experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos 
técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do 
cargo; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 36 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: acima de 18 anos
b) Instrução: Superior completo
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão (Redação acrescida pela 
Lei nº 2028/2008)
ANEXO II LEI Nº 1.786/2006
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 
ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO
CARGO: ASSESSOR PARA RELAÇÕES PÚBLICAS PADRÃO: CC 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento de relações públicas a dirigentes de 
órgãos municipais.
b) Descrição Analítica: assessorar o Gabinete do Prefeito e as Secretarias no 
atendimento à população; recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirigem à 
Administração Municipal onde prestam os serviços buscados; informar e orientar os 
munícipes de forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Administração.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Extinto pela 
Lei nº 2137/2009)
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PADRÃO: CC 3 ou FG 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Responder pela coordenação e organização do Departamento de 
Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Responder e coordenar todo o trabalho de expediente específico 
da área de assistência, secretariando todo o trabalho burocrático e administrativo da 
assistência social; participar dos trabalhos de coordenadoria e planejamento dos 
assuntos sociais e assistenciais; manter os registros dos Programas Sociais 
desenvolvidos: Terceira Idade, Crianças e Adolescentes, Bolsa Escola e Bolsa Família; 
manter atualizado o setor de cadastros de famílias carentes; participar na elaboração de 
processos de prestação de contas na área da assistência social; acompanhar as atividades 
do Conselho Municipal de Assistência Social; executar tarefas afins dentro do 
Departamento de Assistência Social.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento 
ao público.
Requisitos para provimento do Cargo:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA PADRÃO: CC 4 ou FG 4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Administrar e representar o Gabinete nas atividades que lhe são 
afetas.
b) Descrição Analítica: Administrar e representar o Gabinete nas atribuições que lhe são 
peculiares; propor ao Secretário medidas de interesse do Gabinete; participar dos 
trabalhos da coordenadoria de supervisão e planejamento; apresentar, anualmente, ao 
Chefe do Executivo, relatório das atividades do Gabinete; expedir atos normativos de 
sua competência; opinar sobre matéria de competência do Gabinete; designar os locais 
de trabalho para o pessoal lotado no Gabinete, bem como sua movimentação interna; 
encaminhar aos demais órgãos da administração as determinações do Secretário e 
fiscalizar o seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a correspondência 
dirigida ao Secretário; despachar o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; 
assistir o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; atender e fazer 
encaminhar os interessados ao órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; manter o Secretário informado sobre o noticiário 
de interesse da Secretaria e assessorá-lo em suas relações públicas; conservação e 
controle dos veículos que atendam ao Gabinete; utilizar os recursos humanos, físicos e 
financeiros do Gabinete no atendimento de reivindicações e no cumprimento de seus 
cronogramas; elaborar a correspondência oficial e submetê-la à aprovação do 
Secretário; atender às pessoas que demandam ao Gabinete; exercer as demais 
atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos.
Observação: O exercício do cargo corresponderá a cada Secretaria Municipal existente, 
com suas peculiaridades.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
PADRÃO: FG 4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Transportes e Trânsito.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividades 
de coordenação junto ao Departamento, subordinado à Secretaria de Obras e Viação, 
cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente, todas as atividades determinadas por 
Diretor ou Secretário; atender a demanda de serviços das Secretarias; determinar e 
distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho; controlar os 
servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a 
realização a contento dos serviços; coordenar o controle de abastecimento de veículos e 
de máquinas municipais, a reposição de peças e outros materiais necessários à 
conservação dos mesmos, os serviços de manutenção necessários, que permitam que os 
veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os 
serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade 
verificada; supervisionar os trabalhos de trânsito, na competência municipal, a 
necessidade de sinalização e demais aspectos pertinentes; expedir/assinar ordens de 
abastecimento, de serviços; verificar e determinar o controle da documentação dos 
veículos e máquinas municipais; gerenciar, acompanhar e controlar os registros e 
apontamentos necessários ao bom andamento dos serviços (pneus, combustível, etc), 
mantendo o controle e a fiscalização da frota de veículos e máquinas municipais 
(documentação, licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios); solicitar, quando 
necessário, a compras de pneus, óleos, combustível, filtros, materiais, ferramentas, 
equipamentos, peças e outros; determinar a limpeza, lavagem e outros serviços de 
conservação e manutenção das máquinas, veículos e equipamentos; monitorar e 
conscientizar motoristas quanto a multas e disciplina no exercício de suas atividades; 
acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas do Município e posterior 
encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos; supervisionar e 
acompanhar a execução dos trabalhos relativos ao Parque de Máquinas da 
municipalidade; responder pelo atendimento e conserto dos equipamentos do Parque de 
Máquinas; gerenciar as atividades da oficina de manutenção da garagem municipal; 
supervisionar e controlar a saída das viaturas, máquinas, veículos e equipamentos 
vinculadas ao Departamento de Transportes, quanto ao horário(saída e chegada), 
motorista, destinação e serviços, verificando, ainda, se estão sendo utilizados de forma 
adequada, com zelo e economicidade; verificar e buscar dados específicos da descrição 
técnica de veículos, máquinas e equipamentos da área do Departamento a serem 
adquiridos; acompanhar e participar do recebimento e avaliações de veículos, máquinas 
e equipamentos novos e dos reformados, adequando-os no seu devido uso; executar 
outras tarefa afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
PADRÃO: FG 4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras e 
licitações da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do 
trabalho; coordenar a organização e realização de todas as compras para o Município, 
em todas as suas modalidades, com estrita observância das normas pertinentes, em 
especial as de licitação; efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; 
dirigir o departamento, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade 
e economicidade das compras da Administração Pública; coordenar a pesquisa de 
mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; coordenar a 
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores do Município; 
propor multas a fornecedores faltosos, ou a sua exclusão temporária ou definitiva do 
cadastro de fornecedores; sugerir normas para a aquisição de materiais, serviços e 
demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer-se com princípios 
ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas 
de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; 
manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras 
com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas 
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: CHEFE DE TURMA PADRÃO: CC4 ou FG4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de turma de servidores junto a Secretaria de 
Obras e Viação.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de chefia junto a Secretaria de Obras e 
Viação, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente todas atividades determinadas pela 
Secretaria; determinar e distribuir funções entre os servidores lotados na Secretaria e 
seus subordinados, em atenção ao que for determinado por superior hierárquico; 
controlar determinada turma de serviço no concernente ao cumprimento de horário, 
atribuições dos cargos e realização a contento dos serviços; realizar todas as demais 
tarefas inerentes ao bom andamento do serviço na Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PADRÃO: CC 4
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Secretário e dirigentes da Secretaria 
da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
b) Descrição Analítica: assessorar a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Meio 
Ambiente, Indústria e Comércio, no atendimento às políticas de desenvolvimento 
agropecuário, ambiental, industrial e comercial, na esfera do Município; elaborar 
pareceres e informações relativas à área da agricultura, pecuária, meio ambiente e 
indústria e comércio; exarar despachos de acordo com a orientação do superior 
hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das 
autoridades superiores; reunir informações que se fizerem necessárias à Secretaria 
correspondente; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para 
o mesmo, propondo as modificações necessárias; supervisionar serviços administrativos 
da Secretaria e departamentos ou seções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PADRÃO: CC 4A 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria da Educação.
b) Descrição Analítica: estudar, acompanhar a legislação relacionada à área da educação 
e correlatas, dando assessoria aos membros da Secretaria quanto aos procedimentos 
burocráticos da área; responder e despachar correspondências; atender ao público que 
comparecer na Secretaria; representar a Secretária em eventos, reuniões, encontros, 
seminários e em outras atividades; coordenar reuniões de trabalho junto com os 
professores da rede municipal; prestar informações e providenciar relatórios de gestão 
aos órgãos competentes; coordenar as ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação; 
planejar as políticas públicas, relacionadas à Pasta e desenvolver outras atividades 
correlatas à função de assessoramento; assessorar na fiscalização e controle do 
transporte escolar; assessorar no recebimento e distribuição da merenda escolar; 
assessorar no recebimento e na distribuição de materiais; assessorar em outras 
atividades da Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS E 
PROTOCOLO PADRÃO: CC4A ou FG4A Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de registros públicos municipais.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar os 
serviços de registros públicos municipais, informatizados e outros, junto à Secretaria 
Municipal da Administração, concernente aos atos recebidos e expedidos, tais como 
Leis Decretos, Portarias e outros, bem como supervisionar a consolidação legislativa 
informatizada e de outros sistemas de registros; dirigir os serviços de protocolo; 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Habilitação: cursos mínimos de Informática: WORD, WINDOWS, EXCEL;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PADRÃO: CC 4A ou FG 4A 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar serviços e a equipe de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços e a equipe de enfermagem; responder pela 
responsabilidade técnica da equipe de enfermagem, conforme lei do COFEN 275/03 e 
outras; realizar projetos junto ás diversas esferas governamentais que repercutam em 
recursos financeiros para o Município; manter o controle administrativo dos serviços 
prestados pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos 
pela enfermagem; supervisionar procedimentos de alta, média e baixa complexidade; 
organizar, executar e coordenar os serviços administrativos da Secretaria, prestando 
assessoramento direto ao Secretário Municipal da Saúde; planejar, coordenar e 
supervisionar a execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos na 
área da saúde; representar a Unidade Sanitária em atividades referentes ao seu 
funcionamento e participação efetiva de políticas de saúde do Município; responder 
pelas ações em saúde realizadas nas unidades de saúde localizadas no centro e na 
situada na Comunidade do Carreiro; realizar a cobertura técnica dos profissionais 
enfermeiros; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e 
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, 
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento 
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: ASSESSOR DO PLANO DIRETOR PADRÃO: CC 5 ou FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria de Obras e 
Viação e outros; assessorar nas questões relativas ao Plano Diretor do Município.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Departamento de Serviços de 
Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria de Obras e Viação; elaborar pareceres 
fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas, relativas à questão urbanística 
e ao plano diretor; exarar despachos, de acordo com a orientação do superior 
hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das 
autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões 
importantes na órbita de diretrizes urbanas; estudar a legislação referente ao órgão de 
trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias; propor a 
realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos 
serviços públicos, relacionados à competência de assuntos urbanos; efetuar pesquisas 
para o aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos em 
repartições técnicas; orientar e participar de assuntos relativos ao urbanismo; participar 
do Conselho do Plano Diretor; verificar, quanto aos aspectos da legislação urbanística e 
do plano diretor, a liberação de licenças em geral, tanto para comércio, indústria, 
prestação de serviços e na liberação de projetos de construção civil; supervisionar e 
assessorar na liberação de loteamentos, em termos urbanísticos; participar das 
comissões de avaliações de imóveis; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação funcional: Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO PADRÃO: CC 5 ou FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Estabelecer organizar, coordenar e superintender as atividades 
sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal.
b) Descrição Analítica: Coordenar a representação política e social do Prefeito 
Municipal; dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da 
administração municipal, instituições públicas, governos estadual e federal, legislativo, 
judiciário, instituições privadas e comunidade; organização da agenda de audiências, 
entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a 
ser despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações 
públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da 
Prefeitura; coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito 
Municipal em colaboração com a Secretaria Municipal da Administração e assessoria 
jurídica; controlar, receber e distribuir a correspondência do Gabinete; supervisionar e 
organizar os Conselhos Municipais; manter o Prefeito informado sobre as atividades e 
solicitações feitas às Secretarias; outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: CHEFE DO BRITADOR MUNICIPAL PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência 
da central de britagem.
b) Descrição Analítica: Organizar e coordenar a execução do serviço de britagem; 
verificar a regulagem das máquinas para adequá-las ao tamanho da brita solicitada; 
requisitar material de trabalho sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e 
controlando sua correta utilização; orientar e supervisionar guarda e conservação das 
máquinas e equipamentos do Britador Municipal utilizados no trabalho, a fim de mantê￾los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; cumprir e fazer cumprir as 
mediadas de segurança no trabalho, orientando o servidores sob sua responsabilidade, 
acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessários; manter controle sobre 
o horário de chegada e saída dos servidores sob a sua guarda; receber as ordens de 
serviços a serem executadas e repassá-las aos servidores da sua equipe e fazê-los 
cumprir no prazo determinado; elaborar, se requisitado, o mapa mensal de apropriação 
de custos com a produção de brita, relatórios de atividades desenvolvidas pelo Britador, 
tais como destino da brita, quantidade de materiais gastos e outros.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de tributação e 
fiscalização da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e 
responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do 
trabalho; coordenar o licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento 
de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de pessoas físicas 
(autônomos) e sua fiscalização; estabelecer as atividades do Departamento em 
atendimento às determinações da Secretaria; elaborar e acompanhar planos de 
fiscalização de acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; 
elaborar o plano de deslocamento de fiscais em empresas, de diversas atividades 
econômicas; coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar 
ações contra sonegação e fraudes no pagamento de tributos municipais; promover a 
fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadoras de 
serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e 
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; determinar a 
lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como providenciar a 
aplicação de multas regulamentadoras; elaborar estimativas fiscais para recolhimento do 
ISSQN, com base em pré-levantamentos em receita bruta; autorizar e revisar a emissão 
de alvarás e licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas de 
lotações, licença para realização de eventos, entre outros; revisar pareceres ou 
informações nos processos relativos ao órgão de tributos e fiscalização; conferir e 
assinar certidões e documentos de competência do Departamento; atender contribuintes 
que buscam orientações diversas na área tributária; zelar pela boa imagem da 
Administração Municipal; planejar em conjunto com o Secretário Municipal da 
Fazenda, ações que visem à recuperação e a não-prescrição de créditos tributários ou 
não, e de direitos do Município, inscritos em dívida ativa; coordenar e controlar a 
emissão de certidões de dívida ativa, bem como a sua inscrição e geração do livro de 
registro; determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se necessário, judicial, 
de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; manter e determinar o controle de 
pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como encaminhar os em atraso para a 
devida cobrança administrativa e/ou execução fiscal; planejar e promover ações que 
resultem em redução de estoques de créditos de direitos do Município, para que esses 
recursos possam reverter em benefício à população em geral; coordenar o cadastro geral 
de contribuintes, inaugurando a inscrição, recebendo ou atualizando dados cadastrais; 
coordenar todo o processo de cálculo, lançamento emissão e entrada de conhecimentos, 
o controle, registro e baixa dos pagamentos de tributos municipais e demais receitas; 
promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do 
Município, a fim de instruir os processos de avaliação de imóveis, para efeitos do IPTU 
e ITBI; manter atualizada a planta de valores venais de imóveis do Município; organizar 
e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas 
sujeitas ao IPTU e às taxas de serviços; assessorar o Secretário da Fazenda nas questões 
pertinentes ao departamento; emitir relatórios e dados estatísticos sobre os dados de 
receita do Município e outros; responsabilizar-se pelo controle, coordenação e execução 
das atividades dos fiscais; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PADRÃO: CC 5 ou FG 
5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e 
conservação em geral, obras e trabalhos técnicos em serviços públicos municipais.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de 
estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de 
água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar 
trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação 
de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos 
relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, dirigir e executar as instalações de forma 
motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; 
examinar projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à 
engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto 
armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação funcional: Curso Superior de Engenharia e habilitação legal para o 
exercício da profissão;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PADRÃO: 
FG 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas a recursos humanos da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir as 
disposições da legislação estatutária, trabalhista, previdenciária e demais normas 
vigentes; coordenar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os 
atos de recrutamento, ingresso, nomeação, promoção, lotação, efetivação, exoneração, 
registro de punições e movimentação funcional dos servidores; elaborar manual de 
rotinas trabalhistas quanto à nomeação, integração, acompanhamento e desligamento 
funcional; realizar o controle de nomeações e exonerações, mantendo atualizados os 
quadros de servidores efetivos, cargos em comissão e inativos; coordenar as 
contratações temporárias de excepcional interesse público; realizar o controle de 
efetividades, controle de ponto, horas extras, e pagamento de pessoal, supervisionando a 
execução da folha de pagamento, acompanhando a elaboração dos cálculos, 
levantamentos, computação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras 
vantagens; executar os resumos, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a
Contabilidade; atualizar a ficha funcional dos servidores; controlar a emissão e o 
encaminhamento aos Setores competentes dos relatórios de convênios, dos relatórios 
sindicais, bancários e demais adiantamentos e consignações; efetuar o acompanhamento 
preventivo, situacional e emergencial de pessoal; controlar a distribuição de benefícios 
de pessoal; conferir o cadastramento de nomeações e lançamentos de vencimentos 
padrões no cadastro dos servidores; zelar para que os procedimentos de rotina da folha 
sejam cumpridos e que esta e os demais encargos estatutários e sociais sejam entregues 
à Secretaria da Fazenda na data prevista; realizar os procedimento administrativos 
quanto a afastamentos, concessão de férias, vantagens, licenças, auxílios; controlar todo 
procedimento e processos de aposentadorias e pensões e a compensação previdenciária 
entre regimes previdenciários; encaminhar documentos para a aposentadoria dos 
servidores, mantendo atualizado o registro funcional dos servidores; coordenar a 
emissão de certidões pertinentes a pessoal; promover os valores atualizados dos 
vencimentos, de acordo com os reajustes e reposições concedidos; controlar o sistema 
de vales-alimentação do Município, convênios, contratos de planos de saúde e demais 
benefícios existentes; analisar e identificar as descrições sumárias de cargos e 
vencimentos, informando aos setores competentes as vagas disponíveis e possíveis, 
alteração do quadro funcional, enfim proceder ao gerenciamento geral do pessoal do 
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES E 
CENSO DO DE ICMS PADRÃO: FG 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar todas atividades relativas à área de 
controle do censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, prestadoras de 
serviços, de pessoas físicas (autônomos) e da produção primária, para fins de 
acompanhamento do retorno do valor adicionado.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; responsabilizar-se 
pelo planejamento e coordenação do censo do ICMS e outras atividades a ele 
relacionadas; coordenar o cadastro de produtores e da produção primária, mantendo o 
controle e distribuição dos talões de produtor do Município; preparar e apresentar 
recursos para fins de correção de informações, que determinam o índice de retorno do 
ICMS; elaborar relatórios estatísticos e de informações diversas, para formação de 
bancos de dados sobre a economia do Município; orientar as empresas e contabilistas, 
num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração constante 
com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação 
do Município no ICMS e um maior retorno de recursos; responsabilizar-se pelas demais 
atividades de competência do Departamento; gerenciar e coordenar quaisquer alterações 
necessárias ao bom andamento do departamento; providenciar o contato direto com os 
setores responsáveis do Estado quando da entrega de documentação e resolução de 
problemas; manter o Secretário da Fazenda informado da situação de controle do índice 
de retorno do ICMS e assessorá-lo nas questões pertinentes ao departamento; observar 
os prazos legais de entrega de documentação ao Estado e outros órgãos; prestar 
informações ao superior hierárquico;.executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC 6 ou FG 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo do Município, aos processos 
e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores; emitir 
pareceres e interpretações de textos legais; elaborar instrumentos jurídicos e outros 
instrumentos legais de interesse do Município; confeccionar minutas; examinar e 
aprovar minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios ou ajustes do 
Município; manter a legislação local atualizada.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões 
jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Diretores e Chefes de 
repartições, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a 
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter 
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na 
adaptação desta; fazer análises e emitir pareceres em processos administrativos; estudar 
e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem 
necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio 
e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; 
elaborar ou revisar e analisar os projetos de lei; proceder ao exame dos documentos 
necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas 
pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 
participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos 
inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados; acompanhar e assessorar todos os procedimentos de 
sindicâncias administrativas; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna 
importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como 
Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança, amigável ou 
judicial da dívida ativa; proceder à defesa administrativa em autuações de trânsito e 
outras; acompanhar o pagamento de débitos judiciais; mensalmente, examinar, sob 
aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias, bem como a situação do 
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas 
correlatas e demais atribuições pertinentes à profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior;
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no 
Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: FG 4 A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria da Fazenda.
b) Descrição Analítica: - Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria da 
Fazenda e o Secretário da pasta nos assuntos de competência da sua área e no 
atendimento às políticas de controle e desenvolvimento técnico-fazendário, propondo, 
acompanhando e avaliando ações de ordem fazendária, financeira e fiscal;-assessorar e 
dar suporte às chefias de departamentos e setores no desenvolvimento de serviços, ações 
e produtos que envolvam políticas fazendárias, fiscais e financeiras;-propor e adotar, em 
conjunto com o Secretário da Fazenda, as medidas que se fizerem necessárias ao ajuste 
do orçamento em consonância com os programas e diretrizes do Município; - assessorar 
na fiscalização e controle das despesas e receitas municipais, de acordo com as 
determinações do Secretário da Fazenda;-reunir, elaborar e prestar informações relativas 
à área fazendária, sobre a execução orçamentária e financeira e outras de interesse da 
Secretaria, providenciando relatórios de gestão, se necessário;-exarar despachos, de 
acordo com a orientação do superior hierárquico, em processos administrativos que 
requeiram a intervenção da Secretaria Municipal da Fazenda; - revisar atos e 
informações antes de submetê-los à apreciação de autoridades superiores; -
supervisionar serviços administrativos da Secretaria, de acordo com as orientações do 
Secretário da Fazenda; - assessorar na conferência da documentação e das assinaturas 
nos documentos referentes a pagamentos e controle de despesas e outros necessários ao 
bom e efetivo serviço administrativo-fazendário;-superintender na órbita técnica tudo o 
que diga respeito ao interesse da Secretaria e à observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade e economicidade e demais princípios legais e constitucionais; - propor a 
expedição de instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução 
orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas; - atender ao público 
que comparecer na Secretaria; - acompanhar o Secretário em eventos, reuniões, 
encontros, seminários e em outras atividades;-juntamente com o Secretário da Fazenda, 
coordenar reuniões de trabalho junto com os servidores da área fazendária municipal;-
desenvolver outras atividades correlatas à função de assessoramento nas atividades da 
Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outros: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Redação 
acrescida pela Lei nº 1929/2007)
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas ao Departamento de 
Tesouraria.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do Departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir e fazer 
cumprir, no Departamento, as disposições da legislação e demais normas vigentes, 
verificando a observância dos recebimentos, guarda e entrega de valores, dos 
recolhimentos efetuados nos prazos devidos, da elaboração dos balancetes de Tesouraria 
e demais demonstrativos pertinentes à área financeira, dos pagamentos e guarda de 
numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município; conferir e 
rubricar documentos e livros financeiros; coordenar e controlar o Departamento, 
realizando os atos de chefia; planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir o departamento, instruindo os 
procedimentos de planejamento, zelando pela legalidade e economicidade e demais 
princípios norteadores das atividades públicas; executar e controlar fechamentos 
financeiros; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de 
facilitar os procedimentos de planejamento, para uma melhor consolidação e 
aperfeiçoamento dos métodos utilizados; manter contato com os demais setores da 
Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de execução orçamentária e 
saldos financeiros; comprometer-se com os princípios éticos e morais em toda a 
atividade pertinente ao Departamento; executar e organizar os pagamentos do 
Município, após liberação pelo Secretário da Fazenda; participar das comissões de 
conferência do caixa e de numerários; executar registros e apontamentos financeiros; 
expedir/assinar ordens de serviços; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo em Técnico de Contabilidade;
c) Outros: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. (Redação 
acrescida pela Lei nº 2079/2008)
ANEXO III LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2006
ENQUADRAMENTO (ART. 27)
SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA
ATENDENTE DE CRECHE ATENDENTE DE ESCOLA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DOMÉSTICA DOMÉSTICA
TELEFONISTA TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
OPERÁRIO OPERÁRIO
VIGILANTE VIGILANTE
VIVEIRISTA VIVEIRISTA
ZELADOR ZELADOR
MOTORISTA MOTORISTA
PEDREIRO PEDREIRO
ALMOXARIFE ALMOXARIFE
OPERADOR DE MÁQUINA OPERADOR DE MÁQUINA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ELETRICISTA ELETRICISTA
MECÂNICO MECÂNICO
ESCRITURÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE LABORATÓRIO
FISCAL FISCAL
FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO
TESOUREIRO TESOUREIRO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL
BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO
CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA
ENFERMEIRO PADRÃO ENFERMEIRO
FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA
MÉDICO MÉDICO
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO PSICÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
Enquadramento (ART. 27)
SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA
Atendente de Creche Atendente de Creche
Atendente de Escola Atendente de Escola
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Auxiliar de serviços 
Gerais
Doméstica Doméstica
Telefonista Telefonista -
Recepcionista
Operário Operário
Vigilante Vigilante
Viveirista Viveirista
Zelador Zelador
Motorista Motorista
Pedreiro Pedreiro
Almoxarife Almoxarife
Operador de Máquina Operador de Máquina
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem
Eletricista Eletricista
Mecânico Mecânico
Escriturário Agente Administrativo
Agente Administrativo Agente Administrativo
Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório
Fiscal Fiscal
Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário
Tesoureiro Tesoureiro
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
Assistente Social Assistente Social
Bioquímico Bioquímico
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista
Enfermeiro Padrão Enfermeiro
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Médico Médico
Nutricionista Nutricionista
Psicólogo Psicólogo
Médico Veterinário Médico Veterinário (Redação dada pela Lei 
nº 1909/2007)
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (ART. 34)
Denominação de Categoria 
Funcional
Nº de 
Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 2
(Redação acrescida pela Lei 
nº 1909/2007)
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →