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norma nº 1787/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°1.787/2006 DE 14 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSOR DE 
HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivoi Municipal autorizado a fazer contratação 
emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, 
percebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA
PADRÃO
01 Professor de História 20h semanais Ref. 
Do Magistério
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 372,76 (trezentos e setenta e dois reais e 
setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em 
conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
§ 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 
90 (noventa) dias, caso haja necessidade.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução festa Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária:
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEF
12.361.0011.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02- Contrat. Por tempo determinado de professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações patronais
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos catorze dias 
do mês de março de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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