br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1789/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2º TAÇA DA AMIZADE 2006, COSNTANE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775/2006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N° 1.789/2006 DE 14 DE MARÇO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REA￾LIZAR O EVENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FU￾TSAL 2ª TAÇA DA AMIZADE 2006, CONSTANTE DO CA￾LENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1775-2006 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, AUTORIZA A EXECU￾ÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Es￾tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento 
Campeonato Municipal de Futebol de Salão – 2ª Taça da Amizade, constante no Calen￾dário de Eventos, Lei Municipal 1775 de 10 de fevereiro de 2006, de acordo com o Regu￾lamento, anexo I, e Resolução nº 01/2006, do Conselho Municipal de Desporto – CMD, 
anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas 
na execução do evento, até o montante de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), con￾forme especificação abaixo:
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 1.000,00
- Despesas com compra de bolas até ........................................ R$ 1.000,00
- Contratação de juízes até ......................................................... R$ 7.000,00
- Fotos e publicidades até .......................................................... R$ 300,00
Total de gastos previstos até o montante de .............................. R$ 9.300,00
 Art.3°. As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por con￾ta da seguinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO
27.811.0031.1144- Promover Campeonatos Municipais
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.14.00- Material Educativo e Esportivo
3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais
3.3.90.31.04.00- Premiações Desportivas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.14.00- Serviços de Arbitragem
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade e Utilidade Pública
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

open original →