| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2º TAÇA DA AMIZADE 2006, COSNTANE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775/2006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.789/2006 DE 14 DE MARÇO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª TAÇA DA AMIZADE 2006, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1775-2006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Campeonato Municipal de Futebol de Salão – 2ª Taça da Amizade, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1775 de 10 de fevereiro de 2006, de acordo com o Regulamento, anexo I, e Resolução nº 01/2006, do Conselho Municipal de Desporto – CMD, anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 1.000,00 - Despesas com compra de bolas até ........................................ R$ 1.000,00 - Contratação de juízes até ......................................................... R$ 7.000,00 - Fotos e publicidades até .......................................................... R$ 300,00 Total de gastos previstos até o montante de .............................. R$ 9.300,00 Art.3°. As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO 27.811.0031.1144- Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.14.00- Material Educativo e Esportivo 3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00- Premiações Desportivas 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.14.00- Serviços de Arbitragem 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. 3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade e Utilidade Pública Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração