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norma nº 1791/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2006 DE 24 DE MARÇO DE 2006. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BASSA￾NO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS 
DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar 
recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano –
APE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2.047,92 
(dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo Único – A título de Co-financiamento, o Município destinará à 
APAE o valor de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º. Para proceder as transferências dos valores repassados pelo Fun￾do, o Município manterá contas específicas no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a co￾ordenação, fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, 
que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º. A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas 
condições estipuladas no Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
08.04............................SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCI￾AL
08.242.0027.2256........Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais- PSE- Alta Complexidade
3.3.50.43.01.00............Assistência Cultural e Educacional
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais- PSE- Média Complexidade
3.3.50.43.01.00............Assistência Cultural e Educacional
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
vinte e quatro dias do mês de março de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
C O N V Ê N I O Nº 01/2006 de 24 DE MARÇO DE 2006.
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI￾CÍPIO DE NOVA BASSANO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BAS￾SANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COM￾PLEXIDADE, PSE”.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, através da Secretaria da Saúde 
e Assistência Social, sito à Rua Silva Jardim, 505, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, portador da RG n.º 3793847-2, CPF n.º 
035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, na cidade de Nova 
Bassano, RS, doravante denominado de CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO- APAE, entidade dotada de Per￾sonalidade Jurídica, Sociedade Civil de Caráter Assistencial, sem fins lucrativos, com 
duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos 
registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o n.º 
129/87, livro A-2, fls. 38- V, em 04/12/87, CGC n.º 91566554/0001-06, neste ato repre￾sentada pelo seu Presidente Sr. DARLEY JOÃO HERMÓGENES CALDIERARO, brasilei￾ro, casado, portador do CPF n.º 068498900-00, RG nº 9004788197 SSP/RS, residente e 
domiciliado à Rua Ramiro Barcelos, n.º 188, neste Município, doravante denominado de 
CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a 
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 Constitui objeto do presente a execução do Programa de Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de
necessidades especiais determinadas por deficiências físicas ou sensoriais, prevendo o 
programa o apoio financeiro para o pagamento dos serviços (pagamento de pessoal, 
despesas de custeio). As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades 
do tipo de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Poder Executivo Municipal repassará à APAE de Nova Bassano recur￾sos advindos do Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Fundo Nacio￾nal de Assistência Social, no Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, 
a importância de R$ 2.047,92 (dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) 
mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Município destinará a importância de R$ 61,44 (sessenta e um reais e 
quarenta e quatro centavos) a título de contrapartida, em conformidade com a estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de 
Trabalho e de Aplicação de Recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo 
primeiro do artigo 116 da Lei Federal que rege as Licitações e Contratos nº 8.666/93 e 
suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades 
estatutárias.
Parágrafo Primeiro: 
O CONCEDENTE obriga-se a:
I- efetuar o repasse dos recursos financeiros à medida que estes fo￾rem liberados pelo Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, e 
de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano
de Trabalho, e após a comprovação do efetivo atendimento que se 
fará com o Relatório de Atendimento mensal, encaminhado à Se￾cretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
II- prestar orientação técnica e supervisionar a execução do(s) Pro￾grama(s) que estejam relacionados com o objeto deste Convênio;
III- coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Con￾vênio, de acordo com a cláusula primeira;
IV- examinar e aprovar por parecer técnico, o Plano de Trabalho, inclu￾sive sua reformulação quando se fizer necessário, desde que não 
implique a alteração do objeto do Convênio;
V- examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Aten￾dimento e da Prestação de Contas, a ela apresentada pela CON￾VENENTE;
VI- liberar as parcelas, em conformidade com o número de beneficiá￾rios, constante do Relatório de Atendimento, até o limite máximo 
previsto no inciso I desta cláusula à medida que as parcelas citadas 
forem sendo liberadas pelo FNAS.
O CONVENENTE obriga-se a :
I- responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos 
que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não 
estejam estabelecidos na Cláusula primeira deste Convênio e no 
Plano de Ação, sob pena de rescisão deste instrumento e respon￾sabilidade de seus dirigentes;
II- ressarcir ao CONCEDENTE os recursos recebidos através deste 
Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III- responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de segu￾ros em geral, eximindo CONCEDENTE de quaisquer ônus ou rei￾vindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
IV- responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos 
quanto a utilização de recursos;
V- submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pela 
CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias à sua 
execução;
VI- prestar contas ao Município na forma da cláusula 4ª da Lei Munici￾pal nº 1.791/06, dos recursos aplicados; 
VII- manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e 
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII- aplicar os saldos do Convênio enquanto não utilizados em caderne￾ta de poupança (se a previsão de seu uso for igual ou superior a 
um mês), ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública 
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores 
que um mês, sendo que a não aplicação prevista obriga o ressar￾cimento ao Erário de igual valor ao da remuneração que os mes￾mos obteriam naquele período;
IX- Propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE meios e condições 
necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização do 
desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo ou lu￾gar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e 
fatos relativos à execução do mesmo, bem como o cadastro dos 
usuários do serviço;
X- Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste 
Convênio;
XI- Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente 
aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
XII- Manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados da data de 
aprovação das contas pelo CONCEDENTE, o cadastro dos usuá￾rios do Programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as 
fichas individualizadas, bem como os registros contábeis relativos 
ao exercício da Concessão, com a identificação do Programa e 
deste Convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a su￾pervisão e o controle dos serviços;
XIII- É vedado:
I – a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerên￾cia, ou similar;
II – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste 
Convênio, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou corre￾ção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos 
fora dos prazos;
IV – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educati￾vo, informativo ou de orientação social, das quais não constem no￾mes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou serviços públicos;
V – realização de despesas em desacordo com o objeto e o Plano 
de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA:
A APAE prestará contas dos recursos financeiros, até 60 (sessenta) dias 
após o término da execução dos serviços, e elaborada de acordo coma as normas de 
Contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal 
de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico- financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, 
quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mer￾cado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo 
CONCEDENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da 
contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando 
houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo Primeiro- Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou 
outros documentos de despesa), deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos 
em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCE￾DENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação 
de Contas.
CLÁUSULA QUINTA:
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de pro￾ceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente 
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tem￾po, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extraju￾dicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadim￾plemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de 
norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da 
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu 
recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em 
que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA OITAVA:
O prazo de vigência do presente Convênio será da assinatura do termo 
até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único- O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do pre￾sente Convênio, caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a pror￾rogação ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA NONA:
O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as par￾tes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O cumprimento do presente Convênio será fiscalizado pela Secretaria Mu￾nicipal de Saúde e Assistência Social.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente Convênio fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei 
Federal n.º 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais 
normas reguladoras da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
08.04............................SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256........Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais- PSE- Alta Complexidade
3.3.50.43.01.00............Assistência Cultural e Educacional
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais- PSE- Média Complexidade
3.3.50.43.01.00............Assistência Cultural e Educacional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS para dirimir as questões 
decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 2 (du￾as) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Nova Bassano, 24 de março de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Sec. Sra. Sônia Zottis Benelli
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Presidente Sr. Darley João Hermógenes Caldieraro
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano

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