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norma nº 195/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1975
Date 1975-09-15
EmentaAutoriza o Parcelamento de débitos de calçamento e dá outras providências.
native_id173

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PREFEITURA 
( 
MUNICIPAL 
NOVA BASSANO. RIO GR. DO SUL 
-o￾LEI Nº 195/75 
11AUTORIZA O PARCELAMEMTO DE D{BITOS DE C.
0
.LÇP.MENTO / 
E D~ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Arto lQ - ~ o Executivo autorizado a parcelar débi￾tos decorrentes do serviço de calçamento realizado pelo Municipio/ 
nos logradouros públicos, considerando a renda familiar do contri￾bufnte da seguinte forma: 
a) em até 10 (dez) prestações, se arenda familiar - 
for superior a 2 1/2 'salários mínimos 
b) em até 15 (quinze) prestações se a renda famili￾ar for de até 2 1/2 (dois e meio) salários mini￾mos; 
e) em até 20(vinte) prestações se a renda familiar/ 
for de até 2 (dois salários minimos; 
d) em at~ 24(vinte e quatro) prestat;es se a renda/ 
familiar for de até 1 1/2 ( um e meio) Salários￾minifTIOi 
Art.2º - para gazar dos beeficios desta Lei, os / 
contribuintes deverão requere-lo até trinta (trinte) dias da data 
da notificação do lançamento, comprovando a renda familiar. 
§ lº - No ate do requerimento será paga a primeira 
prestaç;o, sem que o pedido de parcelamento n~o será aceito, assi~ 
nado o contribuinte termo de compromisso para o pagamento das res￾tantes. 
§ 2º - às prestações a partir, da seg~nda, vence - 
rãa juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do pagame~ 
to da primeira prestação. 
§ JQ - A falta de pagamento, na data marcada, de/ 
~ ma prestaça~ o acarretara , e cancelamento do parcelamento e o paga - 
~ente de uma só vez, do saldo, o que, se não for feito, sujeitará/ 
0 contribuinte a cobrança executiva, com todos os Ônus decorrentes 
inclusive, multa de 10% (dez porcento) , custas judiciais e honorí 
tias advocaticias, após 30 (trinta)dias • 
. . . . . . . . . 
PREFEITURA MUHICIPAL 
NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL 
-0- 
r i», 2 
Continua~ão 
Art. 3Q - Os contribu!ntes em débito anterior à 
data desta Lei, poderão gozar de benifÍcio desta Lei, sujeitos 
ao disposto no artigo anterior; sg o requerente dentro de 30 / 
(trinta) dias da promulgação desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçãoº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 
de setembro de 1975. 
i~L~i ~~---.-- -fo 
Prefeito Municipal 

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