| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2006 de 24 DE MARÇO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Motorista 44 horas semanais 9 § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 704,56 (setecentos e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregarse do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal