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norma nº 1795/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2006 de 24 DE MARÇO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL DE MOTORISTA E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Esta￾do do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo 
o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 Motorista 44 horas semanais
9
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 704,56 (setecentos e quatro reais e 
cinqüenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 9 (nove) e será pago proporcio￾nalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por 
mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especi￾ficações do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores 
em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar￾se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamen￾to do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de dire￾ção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e 
nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar no carrega￾mento e descarregamento do veículo em outras tarefas, quando o mesmo não es￾tiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor competente os boletins de 
serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no 
conserto dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode 
exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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