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norma nº 1796/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.796/2006 DE 18 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL DE NUTRICIONISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
emergencial, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, do cargo abaixo discriminado, per￾cebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 Nutricionista 20 horas semanais 15
Parágrafo Único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado 
por mais 30 (trinta) dias, caso houver necessidade.
Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 1.535,09 (mil quinhentos e trinta e cinco 
reais e nove centavos), correspondente ao Padrão 15 (quinze) e será pago proporcio￾nalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especi￾ficações do cargo.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADAS
12.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dezoito dias do mês de abril de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 1.796/2006
a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição.
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Mu￾nicipais; organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionali￾dade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de 
educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exe￾cução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as edita￾das no respectivo regulamento da profissão.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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