| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.796/2006 DE 18 DE ABRIL DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Nutricionista 20 horas semanais 15 Parágrafo Único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso houver necessidade. Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 1.535,09 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos), correspondente ao Padrão 15 (quinze) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADAS 12.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 1.796/2006 a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição. b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Municipais; organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal