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norma nº 1797/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA E DE CIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA E DE CIÊNCIAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais Ref.do Magistério
01 Prof. de Ciências 20 horas semanais Ref.do Magistério
§ 1º O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$ 372,76 (trezentos e 
setenta e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão Referencial do 
Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal.
§ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, caso haja necessidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais ref. Magistério
01 Prof. de Matemática/Ciências 20 horas semanais ref. Magistério
§ 1º O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$ 372,76 (trezentos e 
setenta e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão Referencial do 
Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal.
§ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, caso haja necessidade. (Redação dada pela Lei nº 1914/2007)
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02 - Contrat. Por tempo determinado de professores
3.1.90.04.15.00 - Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito 
dias do mês de abril de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
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Nota: Este texto não substitui o original.

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