| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA E DE CIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA E DE CIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais Ref.do Magistério 01 Prof. de Ciências 20 horas semanais Ref.do Magistério § 1º O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$ 372,76 (trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. § 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais ref. Magistério 01 Prof. de Matemática/Ciências 20 horas semanais ref. Magistério § 1º O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$ 372,76 (trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. § 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade. (Redação dada pela Lei nº 1914/2007) Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF 12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.01.02 - Contrat. Por tempo determinado de professores 3.1.90.04.15.00 - Obrigações patronais Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.