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norma nº 1802/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2006 DE 26 DE MAIO DE 2006.
(Declarada sem efeito pela Lei nº 1815/2006)
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, 
ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS 
TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 
2003, com vigência desde o dia 1º de maio de 2006, pela aplicação do índice de 0,92% 
(zero vírgula noventa e dois por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos 
do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensiva aos 
aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações 
próprias do orçamento de 2006.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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