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norma nº 1804/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 4,8% SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2006 DE 26 DE MAIO DE 2006.
CONCEDE REAJUSTE DE 4,8% SALARIAL AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E AOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica concedido reajuste de remuneração/vencimentos de 4,08% (quatro vírgula 
zero oito por cento), para os servidores da Câmara Municipal e para os subsídios dos 
secretários Municipais, incidentes sobre os valores vigentes do mês de abril de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 
do orçamento de 2006, do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 2º Fica concedido reajuste de remuneração dos servidores da Câmara Municipal e 
dos subsídios dos secretários municipais, no percentual de 5,0375%, a ser aplicado a 
partir de 1º de maio de 2006. (Redação dada pela Lei nº 1817/2006)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de primeiro de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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