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norma nº 1805/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS OCUPANTES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COM BASE NO ÍNDICE DA REVISÃO GERAL ANUAL CONCEDIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2006 DE 26 DE MAIO DE 2006.
(Declarada sem efeito pela Lei nº 1817/2006)
CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS 
OCUPANTES DE MANDATO ELETIVO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COM BASE NO ÍNDICE 
DA REVISÃO GERAL ANUAL CONCEDIDA AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica concedida reposição de 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento), 
apurado pela Revisão Geral Anual concedida aos servidores municipais, a ser aplicado 
apartir de 01 de maio de 2006, para os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Vereadores do Município de Nova Bassano - RS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 
do orçamento de 2006, do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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