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norma nº 1806/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2006 DE 09 DE JUNHO DE 2006.
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO, PROCISSÃO ATAPETADA DE 
CORPUS CHRISTI, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775/2006, DE 10 DE 
FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento 
PROCISSÃO ATAPETADA DE CORPUS CHRISTI, constante no calendário de eventos, Lei 
Municipal nº 1775/2006, de 10 de fevereiro de 2006.
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na 
execução do evento até o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme especificação 
abaixo.
1) Despesas com aquisição de tintas, papéis e ornamentos até o valor de.....R$ 500,00
2) Despesas com aquisição de serragem até o valor de...................................R$ 100,00
3) Despesas com Divulgação e fotos............................................................... ..R$ 200,00
Total de gastos previstos ................................................................. R$ 800,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232 – Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (197)
3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo (753)
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.59.00- Serviços de Vídeo e Foto 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos nove dias do mês de junho do 
ano de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL´IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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