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norma nº 1807/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, LINHA BENJAMIN CONSTANT, 10ª, EM NOVA BASSANO/RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2006 DE 09 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a con￾ceder o uso de imóvel à Comunidade de São 
Roque, Linha Benjamin Constant, 10ª, em Nova 
Bassano-RS; dá outras providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte LEI
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de 
propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de São Roque, Linha Benjamin Cons￾tant, 10ª, Nova Bassano, RS:
- Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Benjamin Cons￾tant,localizada na Linha Benjamin Constant, 10ª, Capela de São Roque, criada pelo 
Decreto nº 35 de 01/12/55, regulamentada pela Portaria nº 20453 de 31.12.1978, cu￾jas atividades foram cessadas através do Decreto nº 06 de 14/02/06 do Poder Executi￾vo Municipal, anexo.
 Art. 2º. A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de 
Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
 Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias 
do mês de junho de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ 
DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 
035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o uso do imóvel 
descrito na Lei Municipal nº 1.807 de 09 de junho de 2006, à Comunidade da Capela São Roque, 
Linha Benjmain Constant, neste Município, representada neste ato pelo Sr. Avelino Zanon, CPF nº 
400.967.340-00, RG nº 1021911555, residente e domiciliado na Linha Benjamin Constant, neste 
Município, para realização de reuniões religiosas e outras atividades afins, ficando ao Permissioná￾rio permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do 
Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou desti￾nação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro serviço público ou no caso 
de cessar o interesse do Município na Permissão, não cabendo ao permissionário direito à qualquer 
indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA:
São atribuições do Permissionário:
a)- arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b)- arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel;
c)- Cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (qua￾renta e cinco) dias.
d)- entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUARTA:
Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não serão objeto de indenização pelo Municí￾pio, quando da cessação da permissão de uso.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 09 de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA AVELINO ZANON
 Prefeito Municipal Representante da Comunidade
Testemunhas: -------------------------- -----------------------------

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