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norma nº 1810/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À MELHORIA DA PRODUÇÃO BOVINA E SUÍNA AOS PRODUTORES RURAIS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 1985/2007)
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
MELHORIA DA PRODUÇÃO BOVINA E SUÍNA AOS 
PRODUTORES RURAIS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito municipal, o Programa de Incentivo à Melhoria da 
Produção Bovina e Suína aos Produtores Rurais, com fins de estimular o crescimento da 
produção primária e oportunizar ao produtor melhoria genética de seu rebanho.
Art. 2º A discriminação do Programa, seus fundamentos e sua forma de execução ficam 
especificados no Anexo Único, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da criação do Programa referido nesta 
Lei, fica autorizado a conceder aos produtores rurais do Município, sem ônus, os 
benefícios discriminados no Anexo Único.
Parágrafo único. São habilitados, para efeitos desta Lei, todos os produtores rurais, 
deste Município.
Art. 4º A fiscalização da execução deste programa fica a cargo da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, 
em seus setores específicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas rubricas 
orçamentárias a seguir:
05.01 - Sec. de Desenv. da Agric. Pecuária, Meio Ambiente, Ind. e Comércio.
20.602.009.108 - Manter Programa de Incentivo à Produção Bovina e Suína, 
Inseminação Artificial, cfe. Lei específica.
3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnicos Profissionais.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 657 de 08 de fevereiro de 1.990.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três 
dias do mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo único à Lei Municipal nº 1.810/2006
PROGRAMA/PROJETO
1. Programa: Incentivo à melhoria da produção bovina e suína aos produtores rurais.
2. Objeto: Contratação de serviços de inseminação artificial para bovinos e suínos, com 
fornecimento de sêmen.
3. Objetivos:
- Visar maior produção de carne e leite;
- Estimular o crescimento da produção primária;
- Através desse incentivo, dar oportunidade ao produtor na melhoria da genética do seu 
rebanho;
- Visar redução de custos aos produtores.
4. Público-alvo: Todos os agricultores do Município que se dedicam à produção bovina 
e suína.
5. Metas: Através de maior produção, alcançar:
- Maior lucratividade para os produtores;
- Melhoria nas condições de vida dos mesmos;
- Uma conseqüente elevação nos índices de retorno de tributos ao Município;
- Menor índice de êxodo rural.
6 - O Município repassará, mensalmente, à Empresa vencedora, o auxílio de até R$ 6,75 
(seis reais e setenta e cinco centavos) para cada serviço de inseminação prestado, num 
total de no máximo 200 (duzentos) serviços mensais.
7 - O Contrato será firmado por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8 - Mensalmente a Empresa vencedora do Processo de Licitação apresentará à Prefeitura 
Municipal o relatório da realização de todos os serviços prestados aos produtores rurais, 
juntamente com os documentos fiscais.
9 - Critério de atendimento:
Serão atendidas, mensalmente, por ordem seqüencial, as solicitações feitas pelos 
agricultores.
10 - A fiscalização do Programa/Projeto ficará a cargo do Município, através da 
Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e 
Comércio.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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