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norma nº 1811/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE SÃO BRÁS, LINHA ANITA GARIBALDI, EM NOVA BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2006 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 2750/2015)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE
SÃO BRÁS, LINHA ANITA GARIBALDI, EM NOVA
BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de 
propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de São Brás, Linha Anita 
Garibaldi, Nova Bassano, RS.
-Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal 
Humberto de Alencar Castelo Branco, localizada na Linha Anita Garibaldi, Capela de 
São Brás, criada pelo Decreto nº 01 de 03/05/69, regulamentada pela Portaria nº 2738 
de 05.03.82, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 06 de 14/02/06 do
Poder Executivo Municipal, anexo.
Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de 
Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três 
dias do mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, 
Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de 
Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e 
domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o uso do imóvel descrito na Lei 
Municipal nº 1.811 de 23 de junho de 2006, à Comunidade da Capela São Brás, Linha 
Anita Garibaldi, representada neste ato pelo Sr. AFFONSO BOCALON, CPF nº 
181.508.450/20, RG nº 3020019232, residente e domiciliado na Linha Anita Garibaldi, 
Capela de São Brás, neste Município, para realização de reuniões religiosas e outras 
atividades afins, ficando ao Permissionário permitida a prática dos atos que se fizerem 
necessários para sua instalação no imóveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do 
Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no 
uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro 
serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não 
cabendo ao Permissionário direito à qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA:
São atribuições do Permissionário:
a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b) arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel;
c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 
45 (quarenta e cinco dias);
d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUARTA:
Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, 
quando da cessação da permissão de uso.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 23 de junho de 2006.
______________________ NELSON JOSÉ DALL`IGNA AFFONSO BOCALON
Prefeito Municipal Representante da Comunidade
Testemunhas: - --------------- - -
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Nota: Este texto não substitui o original.

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