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norma nº 1812/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE ANUIDADES A ALUNOS DO MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.812/2006 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 1843/2006)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBSÍDIO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) SOBRE 
AS ANUIDADES A ALUNOS DO MUNICÍPIO QUE 
FREQÜENTAM ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio de 50% 
(cinqüenta por cento) sobre as anuidades a alunos do Município que freqüentam Escolas 
Técnicas Agrícolas.
§ 1º A solicitação do benefício se dará mediante requerimento do aluno, que deverá ser 
instruído com todos os documentos necessários para fins de formação de um processo 
administrativo.
§ 2º O subsídio será concedido, após o enquadramento nos requisitos legais e 
deferimento da autoridade competente.
§ 3º O subsídio será concedido mediante a apresentação de recibo ou outro equivalente 
que comprove a quitação da matrícula e/ou anuidade.
Art. 2º O número de alunos a serem beneficiados com o subsídio de que trata esta Lei, 
será de até 25 (vinte e cinco), observada a ordem de solicitação para a escolha dos 
alunos.
Art. 3º O aluno beneficiado deverá comprovar freqüência escolar, através de boletim, 
fornecido pelo estabelecimento de ensino.
Art. 4º A fiscalização da freqüência ficará a cargo da Secretaria Municipal da 
Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01.12.362.013.281 - Concessão de subsídio no Custo de Anuidades a Estudantes Escola 
Técnica Agrícola.
3.3.90.18.00.00.00 - Auxílio financeiro a Estudantes
3.3.90.18.99.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Estudantes
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do 
mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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