| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.813, DE 23 DE JUNHO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Com fundamento na Lei Municipal nº 1.159/97, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o aluguel da Empresa Indústria de Calçados Family, nos termos do Acordo Administrativo, anexo, o qual faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º A título de subsídio, o Município repassará mensalmente à Empresa Indústria de Calçados Family, o valor relativo à locação do imóvel, onde se encontra instalada, correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, conforme Acordo Administrativo, anexo, bem como observadas as condições estipuladas no art. 3º § 1º Anualmente, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro sobre o valor a ser repassado mensalmente à Empresa, desde que requerido pela mesma, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. § 2º Em caso do reajuste do contrato de locação firmado entre a Empresa e o proprietário do imóvel, ser superior ao valor determinado nesta Lei, ou em prazo inferior, a diferença será arcada pela própria empresa. Art. 3º O Termo de Acordo será firmado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma das partes o denunciar antes, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a unidade em funcionamento, com n o mínimo 20 (vinte) funcionários, no primeiro ano de locação. Após este período, o mínimo será de 40 (quarenta) funcionários para o recebimento do valor total do aluguel. Parágrafo único. Caso não for atingido esse número, o valor do aluguel será proporcional conforme especificação a seguir: a) Continuando com 20 (vinte) funcionários, será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel; b) A cada funcionário que vier a ser admitido, acima de 20 (vinte) e até o número de 40 (quarenta), será acrescida a parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 23.691.0010.2210 - Promover Cursos Desenvolvimento juntamente c/ Inst. Sociais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.10.00 - Locação de Imóveis 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22.661.10.161 - Incentivo à empresa/pagamento de aluguel 3.3.60.00.00.00.00 - Transf. a Inst. Priv. c/fins lucrativos 3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições (Redação dada pela Lei nº 1825/2006) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de junho de 2006. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração ACORDO ADMINISTRATIVO Processo de Compras nº 763/2006. Aos vinte e oito dias do mês de junho de 2006, no Gabinete do Prefeito Municipal, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, e a Empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY, com sede na Av. Cônego Peres, 652, Centro, na cidade de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob nº 04.504.754/0001-30, neste ato representada por seus sócios-gerentes Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA, CPF nº 255.236.600-78 e CLESSIR SILVA DA SILVA, CPF nº 564.531.590-15, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Avenida Cônego Peres, 652, na cidade de Nova Prata, RS, celebram o presente Termo de Acordo Administrativo, autorizado pela Lei Municipal nº 1.813 de 23 de junho de 2006, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará, mensalmente, à Empresa, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será utilizado única e exclusivamente para pagamento de aluguel da unidade a ser instalada na Rua das Camélias, 107, neste Município. Parágrafo único. O valor mensal a ser repassado pelo Município será depositado até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, em conta bancária específica, em nome da EMPRESA, mantida em instituição financeira de crédito oficial. CLÁUSULA SEGUNDA: Art. 4º Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a unidade em funcionamento, com n o mínimo 20 (vinte) funcionários, no primeiro ano de locação. Após este período, o mínimo será de 40 (quarenta) funcionários para o recebimento do valor total do aluguel. Parágrafo único. Caso não for atingido esse número, o valor do aluguel será proporcional conforme especificação a seguir: a) Continuando com 20 (vinte) funcionários, será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel; b) A cada funcionário que vier a ser admitido, acima de 20 (vinte) e até o número de 40 (quarenta), será acrescida a parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA: Todos os meses até o dia 3 (três), a Empresa obriga-se a entregar junto à Secretaria da Fazenda, na Prefeitura Municipal, uma relação contendo o nome e o número de empregados, inscritos em carteira, que estejam trabalhando na unidade. Parágrafo único. O mês em que a Empresa não comprovar o número de empregados existentes, o MUNICÍPIO não fará o repasse do valor correspondente ao aluguel. CLÁUSULA QUARTA: O presente acordo vigorará por 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, prorrogando-se por iguais períodos, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma das partes o denunciar antes, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Parágrafo único. Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne inexeqüível. CLÁUSULA QUINTA: Anualmente, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro sobre o valor a ser repassado mensalmente à Empresa, desde que requerido pela mesma e documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: Em caso de reajuste do contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em valor superior ao determinado nesta Lei, ou em prazo inferior, a diferença será arcada pela própria Empresa. CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 23.691.0010.2210 - Promover Cursos Desenvolvimento juntamente c/ Inst. Sociais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.10.00 - Locação de Imóveis CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo de Acordo Administrativo rege-se pelo que for cabível, pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais divergências procedentes do presente Termo de Acordo Administrativo. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o presente Termo de Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 28 de junho de 2006. ___________________________ ______________________________ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY TESTEMUNHAS: - - ---------------------------------- - Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.