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norma nº 1813/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.813, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA INDÚSTRIA DE 
CALÇADOS FAMILY; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Com fundamento na Lei Municipal nº 1.159/97, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a subsidiar o aluguel da Empresa Indústria de Calçados Family, 
nos termos do Acordo Administrativo, anexo, o qual faz parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º A título de subsídio, o Município repassará mensalmente à Empresa Indústria de 
Calçados Family, o valor relativo à locação do imóvel, onde se encontra instalada, 
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, conforme Acordo Administrativo, 
anexo, bem como observadas as condições estipuladas no art. 3º
§ 1º Anualmente, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro sobre o valor 
a ser repassado mensalmente à Empresa, desde que requerido pela mesma, desde que 
documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
§ 2º Em caso do reajuste do contrato de locação firmado entre a Empresa e o 
proprietário do imóvel, ser superior ao valor determinado nesta Lei, ou em prazo 
inferior, a diferença será arcada pela própria empresa.
Art. 3º O Termo de Acordo será firmado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma das partes 
o denunciar antes, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a 
unidade em funcionamento, com n o mínimo 20 (vinte) funcionários, no primeiro ano 
de locação. Após este período, o mínimo será de 40 (quarenta) funcionários para o 
recebimento do valor total do aluguel.
Parágrafo único. Caso não for atingido esse número, o valor do aluguel será 
proporcional conforme especificação a seguir:
a) Continuando com 20 (vinte) funcionários, será pago 50% (cinqüenta por cento) do 
valor do aluguel;
b) A cada funcionário que vier a ser admitido, acima de 20 (vinte) e até o número de 40 
(quarenta), será acrescida a parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
23.691.0010.2210 - Promover Cursos Desenvolvimento juntamente c/ Inst. Sociais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.10.00 - Locação de Imóveis
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
22.661.10.161 - Incentivo à empresa/pagamento de aluguel
3.3.60.00.00.00.00 - Transf. a Inst. Priv. c/fins lucrativos
3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições (Redação dada pela Lei nº 1825/2006)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três 
dias do mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
ACORDO ADMINISTRATIVO Processo de Compras nº 763/2006.
Aos vinte e oito dias do mês de junho de 2006, no Gabinete do Prefeito Municipal, o 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON 
JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, 
CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, e a Empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY, com sede na Av. Cônego Peres, 652, Centro, 
na cidade de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob nº 04.504.754/0001-30, neste ato 
representada por seus sócios-gerentes Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA, CPF nº 
255.236.600-78 e CLESSIR SILVA DA SILVA, CPF nº 564.531.590-15, brasileiros, 
casados, residentes e domiciliados na Avenida Cônego Peres, 652, na cidade de Nova 
Prata, RS, celebram o presente Termo de Acordo Administrativo, autorizado pela Lei 
Municipal nº 1.813 de 23 de junho de 2006, mediante as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNICÍPIO repassará, mensalmente, à Empresa, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), 
que será utilizado única e exclusivamente para pagamento de aluguel da unidade a ser 
instalada na Rua das Camélias, 107, neste Município.
Parágrafo único. O valor mensal a ser repassado pelo Município será depositado até o 
dia 5 (cinco) do mês subseqüente, em conta bancária específica, em nome da 
EMPRESA, mantida em instituição financeira de crédito oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Art. 4º Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a 
unidade em funcionamento, com n o mínimo 20 (vinte) funcionários, no primeiro ano 
de locação. Após este período, o mínimo será de 40 (quarenta) funcionários para o 
recebimento do valor total do aluguel.
Parágrafo único. Caso não for atingido esse número, o valor do aluguel será 
proporcional conforme especificação a seguir:
a) Continuando com 20 (vinte) funcionários, será pago 50% (cinqüenta por cento) do 
valor do aluguel;
b) A cada funcionário que vier a ser admitido, acima de 20 (vinte) e até o número de 40 
(quarenta), será acrescida a parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA:
Todos os meses até o dia 3 (três), a Empresa obriga-se a entregar junto à Secretaria da 
Fazenda, na Prefeitura Municipal, uma relação contendo o nome e o número de 
empregados, inscritos em carteira, que estejam trabalhando na unidade.
Parágrafo único. O mês em que a Empresa não comprovar o número de empregados 
existentes, o MUNICÍPIO não fará o repasse do valor correspondente ao aluguel.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente acordo vigorará por 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, 
prorrogando-se por iguais períodos, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma 
das partes o denunciar antes, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Parágrafo único. Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo pelo 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o 
torne inexeqüível.
CLÁUSULA QUINTA:
Anualmente, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro sobre o valor a ser 
repassado mensalmente à Empresa, desde que requerido pela mesma e documental e 
suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA:
Em caso de reajuste do contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em 
valor superior ao determinado nesta Lei, ou em prazo inferior, a diferença será arcada
pela própria Empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
23.691.0010.2210 - Promover Cursos Desenvolvimento juntamente c/ Inst. Sociais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.10.00 - Locação de Imóveis CLÁUSULA OITAVA:
O presente Termo de Acordo Administrativo rege-se pelo que for cabível, pelas normas 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais 
divergências procedentes do presente Termo de Acordo Administrativo.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o 
presente Termo de Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 28 de junho de 2006.
___________________________ ______________________________ MUNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY TESTEMUNHAS: - -
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Nota: Este texto não substitui o original.

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