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norma nº 1814/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.814, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suple￾mentares no Orçamento de 2006 e dá outras providências.
 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no usos de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Or￾çamento vigente (Lei Municipal n° 1.768, de 14 de dezembro de 2005), nas seguintes rubricas 
orçamentárias e com os seguintes valores:
I- 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0016 Transporte Rodoviário e Urbano
1129 Pav. Estradas em Frente as Extensões das Comunidades
4.4.90.52.00.00.00.00 Obras e Instalações (377).........................R$ 140.000,00
 Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no artigo 
primeiro, a redução das rubricas orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 140.000,00 
(Cento e quarenta mil reais):
I- 01.01 CÂMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
01031 Ação Legislativa 
010310001 Ação Legislativa
010310001.0.005000 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições.................(1)...............R$ 4.000,00
010310001.1.100000 Gerencia de Patrimônio
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações...............................(2)...............R$ 9.000,00
010310001.1.100000 Gerencia de Patrimônio
4.4.90.52.00.0000 Equip. e Material Permanente.. ..........(3)................R$ 25.000,00
010310001.2.200000 Gerencia de Recursos Humanos
3.1.90.16.00.0000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......(7)...R$ 9.000,00
010310001.2.200000 Gerencia de Recursos Humanos
3.3.90.14.00.0000 Diárias – Pessoal Civil.......................(9)..............R$ 8.000,00
010310001.2.201000 Gerencia de Serviços Gerais e Legislativos
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo......................(10).............R$ 15.000,00
3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção(11)....R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física(13).R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica(14)R$ 10.000,00
3.3.90.47.00.0000 Obrigações Tributárias e Contributivas(15).........R$ 1.000,00 
II- 1001 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27 Desporto e Lazer
27122 Administração Geral
271220005 Benefício ao Servidor Municipal
271220005.2.202000 Fornecimento de Vale-Alimentação
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica(541).........R$ 2.000,00
27813 Lazer
278130031 Práticas Desp. Recr. E de Lazer
278130031.1.115000 Reformar o Ginásio Municipal Zeferino Zottis
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações.......................(556)...............R$ 38.000,00
278130031.1.145000 Constr.Area Lazer e Esp. Entre Estádio Munic.e Esc.Colbachini
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações.......................(561)...............R$ 7.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos 23 dias do 
mês de junho de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 

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