| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2006, QUE CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1753 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 23 DE JUNHO DE 2006. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.803/2006, que concede reajuste/aumento real de vencimentos aos servidores públicos municipais, dos cargos em comissão, das funções gratificadas, das gratificações e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.803, de 26 de maio de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de maio, no percentual de 5,0375%, com incidência sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, do valor das funções gratificadas, e do padrão referencial do magistério. Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.803, de 26 de maio de 2006, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos vinte e três dias do mês de junho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal (Referente à Lei 1.816/2006) Mensagem nº 46/2006 Nova Bassano, 21 de junho de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Municipal nº 1.803/2006, que concede reajuste/aumento real de vencimentos, aos servidores públicos municipais, dos cargos em comissão, das funções gratificadas, das gratificações e dá outras providências. Tendo em vista ter sido concedida a reposição salarial de 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento), através da Lei Municipal nº 1.802 de 26 de maio de 2006 pelos motivos expostos no Projeto de Lei nº 44/2006, e como tal percentual já incidira nos cálculos do pagamento da folha do mês de maio, a alternativa mais viável para corrigir a situação foi transformar o índice de reposição em reajuste, totalizando 5,0375%. Informamos que tal alteração não acarretará nenhuma despesa a maior, tendo em vista que no estudo do impacto orçamentário e financeiro para a concessão do reajuste e 4,08%, Lei Municipal nº 1.803/2006 já fora incluído o índice de 0,92%. Salientamos, também, que a remuneração dos servidores municipais permanecerá inalterada. Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Exmo. Sr. ELIAS DALL’AGNOL DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS.