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norma nº 1816/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2006, QUE CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.803/2006, que concede 
reajuste/aumento real de vencimentos aos servidores públicos 
municipais, dos cargos em comissão, das funções gratificadas, 
das gratificações e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.803, de 26 de maio de 2006, o qual passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimen￾tos aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de maio, no percentual de 5,0375%, com 
incidência sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, do va￾lor das funções gratificadas, e do padrão referencial do magistério.
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.803, de 26 de maio de 
2006, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati￾vos a 1º de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos vinte e três 
dias do mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
(Referente à Lei 1.816/2006)
Mensagem nº 46/2006 Nova Bassano, 21 de junho de 2006.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Municipal 
nº 1.803/2006, que concede reajuste/aumento real de vencimentos, aos servidores públicos muni￾cipais, dos cargos em comissão, das funções gratificadas, das gratificações e dá outras providên￾cias.
Tendo em vista ter sido concedida a reposição salarial de 0,92% 
(zero vírgula noventa e dois por cento), através da Lei Municipal nº 1.802 de 26 de maio de 2006 
pelos motivos expostos no Projeto de Lei nº 44/2006, e como tal percentual já incidira nos cálculos 
do pagamento da folha do mês de maio, a alternativa mais viável para corrigir a situação foi trans￾formar o índice de reposição em reajuste, totalizando 5,0375%. Informamos que tal alteração não 
acarretará nenhuma despesa a maior, tendo em vista que no estudo do impacto orçamentário e fi￾nanceiro para a concessão do reajuste e 4,08%, Lei Municipal nº 1.803/2006 já fora incluído o 
índice de 0,92%.
Salientamos, também, que a remuneração dos servidores munici￾pais permanecerá inalterada.
Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta, atenciosamen￾te nos subscrevemos.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ELIAS DALL’AGNOL
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.

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