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norma nº 1817/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaTORNA SEM EFEITOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/06; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2006 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Torna sem efeitos a Lei Municipal nº 1.805/06; altera a 
redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.804/06 e dá ou￾tras providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica sem efeito a Lei Municipal nº 1.805, de 26 de maio de 2006, retroa￾gindo o presente ato à data da publicação daquela Lei.
Art. 2º. Fica determinada a devolução de valores indevidamente pagos no período 
de vigência da Lei 1.805/06 aos cofres municipais.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal 1.804, de 26 de maio de 2006, 
passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º- Fica concedido reajuste de remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dos subsí￾dios dos secretários municipais, no percentual de 5,0375%, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 
2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando o dispos￾to no art. 1º. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
três dias do mês de junho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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