| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | TORNA SEM EFEITOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/06; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2006 DE 23 DE JUNHO DE 2006. Torna sem efeitos a Lei Municipal nº 1.805/06; altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.804/06 e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica sem efeito a Lei Municipal nº 1.805, de 26 de maio de 2006, retroagindo o presente ato à data da publicação daquela Lei. Art. 2º. Fica determinada a devolução de valores indevidamente pagos no período de vigência da Lei 1.805/06 aos cofres municipais. Art. 3º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal 1.804, de 26 de maio de 2006, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 2º- Fica concedido reajuste de remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos secretários municipais, no percentual de 5,0375%, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2006. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando o disposto no art. 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de junho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal