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norma nº 1818/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 17 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Especial no Orçamento de 2006 e dá outras provi￾dências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I -Órgão: 06 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 024 Assist.Médica, Odont., Farm. e Sanitária à População
Projeto: 114 Aquisição de veículo 
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 
Desdobramento da despesa:4.4.90.52.52.00.00 Veículo de Tração Mecânica...............R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 1011 FMS-Epidemiologia/Federal-R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1028 Epidemiologia e Controle de Doenças/Estadual -R$ 8.000,00.
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste 
artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de R$ 3.000,00 e R$ 4.200,00, dos 
recursos vinculados Epidemiologia Federal e Epidemiologia Estadual, respectivamente, e a redu￾ção, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), das seguintes rubricas orçamentárias:
0603 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL￾REC.VINCULADOS-SAÚDE
10.305.0024.1.100 Gerência de Patrimônio
4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat.Permandente – Epid.Federal............................R$ 14.500,00
10.305.0024.2.204 Gerência de Serv.Gerais e Adm.
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo-Epid.Federal.......................................R$ 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo-Epid.Estadual.......................................R$ 1.600,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jur. – Epid.Estadual................R$ 2.200,00.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de julho 
de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Secretário Municipal da Administração

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