| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 17 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I -Órgão: 06 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 024 Assist.Médica, Odont., Farm. e Sanitária à População Projeto: 114 Aquisição de veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente Desdobramento da despesa:4.4.90.52.52.00.00 Veículo de Tração Mecânica...............R$ 28.000,00 Fonte de Recurso: 1011 FMS-Epidemiologia/Federal-R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 1028 Epidemiologia e Controle de Doenças/Estadual -R$ 8.000,00. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de R$ 3.000,00 e R$ 4.200,00, dos recursos vinculados Epidemiologia Federal e Epidemiologia Estadual, respectivamente, e a redução, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), das seguintes rubricas orçamentárias: 0603 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALREC.VINCULADOS-SAÚDE 10.305.0024.1.100 Gerência de Patrimônio 4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat.Permandente – Epid.Federal............................R$ 14.500,00 10.305.0024.2.204 Gerência de Serv.Gerais e Adm. 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo-Epid.Federal.......................................R$ 2.500,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo-Epid.Estadual.......................................R$ 1.600,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jur. – Epid.Estadual................R$ 2.200,00. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Secretário Municipal da Administração