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norma nº 1819/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES DE CLÍNICA-GERAL E CARDIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE 17 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de excepcional interes￾se público de Médicos nas especialidades de 
Clínica-geral e Cardiologia.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Gran￾de do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação por tempo deter￾minado de 02 (dois) médicos, pelo período de até 90 (noventa) dias nas seguintes especialidades e 
cargas horárias:
Especialidade Carga Horária Remuneração
Clínica-geral 10h semanais R$806,21
Cardiologista 6h semanais R$483,72
Parágrafo único. As contratações têm por objetivo atuarem no Programa Inverno Gaú￾cho/2006, no período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2006.
Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 
de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dota￾ção orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações patronais
3.1.90.04.99.01- Contratação por tempo determinado profissional da saúde
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias 
do mês de julho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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