| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES DE CLÍNICA-GERAL E CARDIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE 17 DE JULHO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de Médicos nas especialidades de Clínica-geral e Cardiologia. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação por tempo determinado de 02 (dois) médicos, pelo período de até 90 (noventa) dias nas seguintes especialidades e cargas horárias: Especialidade Carga Horária Remuneração Clínica-geral 10h semanais R$806,21 Cardiologista 6h semanais R$483,72 Parágrafo único. As contratações têm por objetivo atuarem no Programa Inverno Gaúcho/2006, no período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2006. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações patronais 3.1.90.04.99.01- Contratação por tempo determinado profissional da saúde Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal