| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | INSERE ATIVIDADES DO PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE, LEI MUNICIPAL Nº 1.790 DE 24 DE MARÇO DE 2006; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 17 DE JULHO DE 2006. Insere atividades no Programa Vivendo com qualidade a Terceira Idade, Lei Municipal nº 1.790 de 24 de março de 2006; dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica inserido no Programa Vivendo com qualidade a Terceira Idade, item 04 “Metodologia”, e item 05 “Recursos Humanos”, atividades a serem desenvolvidas para os grupos de Terceira Idade do Município, conforme segue: Anexo I ... Metodologia ... 1- ... 2- ... 3- ... 4- ... 5- ... 6- Contratação de palestrante, Pessoa Física ou Jurídica, para realizar um ciclo de palestras extensivo a todos os grupos de Terceira Idade do Município. 5- Recursos Humanos: Existentes: ... ... Necessários: ... Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realização de um ciclo de palestras. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a executar despesas no valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), com a realização do ciclo de palestras descrito no artigo anterior. Art. 3º. O ciclo terá um total de no mínimo 15 (quinze) palestras, com início na segunda quinzena de julho do corrente, estendendo-se até a segunda quinzena de agosto de 2006, com o tema “Auto Estima e Valorização à Vida”. Parágrafo único. As palestras serão realizadas nas comunidades a que pertencem os grupos de Terceira Idade, no centro e no interior. Art. 4º. Pelos serviços descritos no art. 1º da presente Lei, o palestrante receberá o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira após a realização de 7 (sete) palestras e a segunda após o término das mesmas. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal