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norma nº 1823/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.823, DE 17 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHO￾RA DE LOURDES – ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITOS ESPECI￾AIS NO ORÇAMENTO DE 2006; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVENIO, CONFOR￾ME Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE 
LOURDES – ACONSEL.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Or￾çamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I -Órgão: Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA 
SOCIAL
Unidade: Unidade: 02 Fundo Municipal da Saúde - ASPS
Função: Função: 10 Saúde
Subfunção: Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: Programa: 024 Assist. Médica, Odont. Farm. San. A População
Projeto: Projeto: 160 Convênio com ACONSEL
Elemento de despesa: Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais. . . . . . 
. . .R$ 100.000,00
Desdobramento da despesa: 3.3.50.43.01.00.00 Instituições de Caráter Assist., Cult. e Educ.
Fonte de Recurso: Fonte de recurso: 40 ASPS
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no 
caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), das seguintes rubricas 
orçamentárias:
01.01 01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1.10 01.031.0001.2.200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00- Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
(05)............................R$ 10.000,00
3.3.90.13.00.00.00
02.01 02.01- GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.204 04.122.0002.2.204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 
(24)................R$ 4.000,00
03.01 03.01 -SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.1.100 Gerência de Patrimônio
4.4.90.52.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
(33).............................R$ 2.000,00
04.122.0005.2.202 04.122.0002.2.206- Fornecimentos de Vale-alimentação
3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
(57)...............R$ 45.000,00
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
15.451.0017.2.235- Parcerias com Tabelionatos e Ofícios Imobiliários
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica (336)...................R$ 6.000,00
15.452.0017.1.121- Execução de Passeios Públicos, conforme Lei específica
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica (338)..........................R$ 3.000,00
26.782.0016.1.129- Pav.Estradas em Frente as Extensões das Comunidades
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações (377)............................................................R$26.000,00
26.782.0016.1.149- Rua das Missões
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações (1890)..........................................................R$ 4.000,00
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o 
Plano de Aplicação de Recursos Anexo II.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação or￾çamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.1160- Convênio com ACONSEL
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias 
do mês de julho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Anexo I da Lei Municipal nº 1.823/06
CONVÊNIO Nº 02/2006
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPI￾TAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL – VI￾SANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À CON￾TINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO 
HOSPITAL-ACONSEL).
CONSIDERANDO Termo de Acordo e Parceria, firmado entre o Muni￾cípio de Nova Bassano e a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL – nos 
termos do anexo II Lei Municipal nº 1.712/2005, cuja Cláusula Terceira letra ”b”, pela qual a 
ACONSEL restou comprometida a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exign-
cias daSecretaria da Sáude e de todas as Repartições Públicas que exigem condições legais de funci￾onamento hospitalar;
CONSIDERANDO que a ACONSEL já angariou da comunidade, a impor￾tância aproximada de R$ 550.000 (quinhentos e cinqüenta mil reais), entre doações e empréstimos, 
sendo que a qual já foi aplicada: R$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil reais) na aquisição do re￾cheio e a quantia restante nas reformas do prédio do Hospital, que é de propriedade do Município, 
ampliando o patrimônio;
CONSIDERANDO que, esgotada a contribuição da comunidade, resta 
ainda concluir as obras de reforma do prédio, onde funcionará o Hospital, através da ACONSEL; 
CONSIDERANDO que a ACONSEL atenderá mediante convênios, com 
sistema básico de saúde do Município, sendo, portanto, de interesse público a conclusão do prédio 
que é do Município, e que já teve seu patrimônio ampliado pelas contribuições espontâneas da 
comunidade (aproximadamente em torno de 550.000.00) e que ensejará melhor atendimento à 
saúde da população, além de permitida a extinção de gastos públicos, que atualmente estão sendo 
realizados com outros Hospitais da região;
CONSIDERANDO o extremo interesse público de aten￾dimento à saúde da população do Município, nos limites 
desse, a partir do funcionamento da ACONSEL, median￾te a compra de serviços;
Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: o Município 
de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ 
sob o nº 87502894/000l-04, aqui e adiante simplesmente denominada 
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 035.560.698-49, residente e do￾miciliado em NOVA Bassano, RS, de ora em diante denominado CON￾VENENTE, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE 
LOURDES – ACONSEL – Sociedade Civil com personalidade jurídica de 
direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saú￾de, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/000l-10, com sede à 
Rua PINHEIRO Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada 
nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, 
brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVE￾NIADO, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE repassa recurso financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais) à CONVENIADA, destinado à aplicação nas reformas do prédio de propriedade do Municí￾pio, objeto do Termo de Acordo e Parceria, firmado entre ambos, nos termos do Anexo II da Lei 
Municipal nº 1.712/2005, cujos recursos são repassados em duas parcelas: uma em julho do cor￾rente e a outra em agosto de 2006.
Parágrafo Primeiro. Pelos termos da letra “b” da cláusula terceira do mencionado acor￾do e parceria, restou à ACONSEL, ora CONVENIADA, comprometida, entre outras obrigações, a 
realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exigências da Secretaria da Saúde.
Parágrafo Segundo. Para realizar as reformas, a ACONSEL – CONVENIADA – buscou 
recursos na comunidade, através de doações e emprétimos, em torno de 550.000,00 (quinhentos e 
cinqüenta mil reais), montante este já aplicado na aquisição do recheio no valor de R$ 
250.000(duzentos e cinqüenta mil reais) e o restante nas obras de reforma do prédio do futuro 
Hospital, que é de propriedade do Município, e pelo acordo e parceria, cedido à mesma.
Parágrafo Terceiro. Parte de Campanha de coleta de fundos para a reforma, restou frus￾trada, necessitando ainda, hoje, aproximadamente 100.000,00 (cem mil reais) para dar andamento 
à reforma das dependências destinadas ao funcionamento do Ambulatório, Farmácia, Laboratório, 
Serviços de Raio X e outros.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela CONVE￾NIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital.
Parágrafo Primeiro. A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no paga￾mento de despesas oriundas da reforma do prédio do Hospital, vincendos e/ou vencidos.
Parágrafo Segundo. O plano de aplicação dos recursos repassados é o constante no anexo 
I da presente Lei.
CLAUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta bancária 
especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “ Conta-Convênio Reforma –
Hospital – Prefeitura Municipal de Nova Bassano”.
CLAUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 60 dias, conta￾dos da data do recebimento, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes.
Parágrafo Primeiro. Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do 
presente Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 dias, contados da data seguinte de sua assi￾natura, podendo prorrogar-se por igual período , no interesse mútuo das partes.
CLAUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes do presente Convenio correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.1160- Convênio com ACONSEL
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLAUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. A CONVENENTE fiscalizará as obras de reforma do prédio, de sua propriedade, onde funcio￾nará o Hospital, através da administração da CONVENIADA – ACONSEL.
2. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLAUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual te￾or e forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 17 de julho de 2006.
_________________________ ________________________
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: -------------------------------------
-------------------------------------
Mensagem nº.56/2006 Nova Bassano, 13 de julho de 2006.
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos cordialmente, vimos pelo presente 
encaminhar a esta Casa de Leis, para a apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 56/2006, substitu￾tivo do projeto de Lei nº 50/2006 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVENIO COM A ACONSEL – ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA
DE LOURDES E A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE visando o 
repasse de recursos, destinados à continuação das obras de reformas do prédio do Hospital e dá 
outras providências.
O presente Projeto objetiva o repasse de recursos financeiros a ACONSEL a fim 
de ver adiantada a reforma do prédio do futuro Hospital, para dar abertura do Ambulatório, Labo￾ratório, Farmácia e Serviços de Raio X.
É de conhecimento público a participação intensa da comunidade na recuperação 
das dependências do Hospital que hoje monta em torno de 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil 
reais), granjeados de particulares e de Empresas, bem como de Entidades, fazendo com que a 
ACONSEL já tenha cumprido o pagamento da importância citada referente à compra de equipa￾mentos (recheio), além de reformas já realizadas.
Mesmo aguardando recursos da União e do Estado e buscando mais doações e 
fazendo promoções, precisa urgentemente de uma injeção pecunicária nas contas. E mesmo que o 
contrato de parceria preveja que o custo da reforma caiba à ACONSEL, e o imóvel seja da Prefei￾tura, levando em conta a importância da saúde do seu povo e a urgência do funcionamento para 
atender a comunidade bassanense e continuar a reforma exigida pela vigilância sanitária, bem co￾mo atendendo à responsabildiade do Poder Municipal, prevista na Lei Orgânica, quanto à saúde 
pública, resolve investir emergencialmente, no próprio hospital, já que a ACONSEL passa por 
dificuldades financeiras, utilizando recursos possíveis dentro da legislação pertinente.
 Sendo o que se apresenta para o momento, contamos com a aprovação do presente 
Projeto de Lei , e ao mesmo tempo, reafirmamos nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
 NELSON JOSÉ DALL IGNA
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Elias Dall’Agnol
DD. Presidente da Câmara de Veradores 
Nova Bassano-RS. 
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº .................., 
entre a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES –
ACONSEL (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS (CONVENENTE), 
devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a complementação de recursos 
necessários à conclusão de parte da reforma do prédio, de propriedade do Município, no qual, por 
força do Contrato de Parceria firmado pela Lei Municipal nº 1.712 de 24 de maio de 2005, está 
cedido à ACONSEL, para a finalidade específica de funcionamento do hospital , a fim de via￾bilizar a conclusão da parte necessária à abertura do Ambulatório, Farmácia, Laboratório e Servi￾ços de Raio X, em vista de que os recursos alcançados pela comunidade serem insuficientes. O 
programa compreende:
a) O apoio financeiro para o pagamento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura, e 
qualquer outra espécie de despesa, cujo material seja aplicado na reforma do prédio do Hospital, 
de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, através de Contrato de Parceria, firmado, 
autorizado pela Lei Municipal nº 1.712 de 24 de maio de 2005.
bl) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamento de débitos existentes anterior￾mente à data do presente plano e convênio, ou para pagamento de despesas futuras.
II – METAS A SEREM ATINGIDAS:
- Execução das reformas do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à 
ACONSEL, por Termo de Parceria , até o limite permitido pelos recursos financeiros recebidos 
do Municipio, que, agregados àqueles doados pela comunidade, a qual vem fazendo as reformas 
em MUTIRÃO, doando material e mão de obra, permitirão concluir a parte do prédio, necessária 
ao atingimento das seguintes metas:
a) dependências para funcionamento do ambulatório;
b) dependências para funcionamento da farmácia;
c) dependências do Laboratório;
d) dependências dos serviços de Raio X.
III – FASES DA EXECUÇÃO:
- No decorrer de 60 (sessenta ) dias, conforme cronograma financeiro anexo.
IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 
O Poder Executivo Municipal repassará à ACONSEL recursos advindos da sua 
receita própria, a importância de R$100.000,00 ( cem mil reais), em duas parcelas, sendo a primei￾ra em até 10 ( dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até 30 (trinta) dias após a 
primeira. 
Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais de cons￾trução, aplicados na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à 
ACONSEL, por Termo de Parceria, cujos valores serão especificados na prestação de contas, 
com cópias das respectivas notas fiscais.
CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, realizadas 
em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Município CONVENENTE, repassará à ACONSEL- CONVENIADA, a importância de 
R$100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$50.000,00 ( cinqüenta mil reais) cada uma, 
sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até (30) trinta 
dias após a primeira. 
VI- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO BEM CO￾MO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS 
O Termo inicial se dará em até 15 ( dias) contados do dia seguinte ao recebimento da 
primeira parcela e o final em 60 ( sessenta) dias contados desta data. 
VII- CRONOGRAMA FINANCEIRO
1ª etapa 30 (trinta) dias
Recebimento da 1ª parcela (+) R$50.000,00
Pagamento das despesas (- ) R$50.000,00
2ª Etapa 30 (trinta) dias 
Recebimento da 2º parcela
Pagamento despesas
TOTAL.......................................................................
(+) R$50.000,00
( -) R$50.000,00
R$ 100.000,00
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 60 
( sessenta ) dias contados da data do recebimento da última parcela.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas no￾tas fiscais.
Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor.
Nova Bassano,............................
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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