| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.823, DE 17 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVENIO, CONFORME Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: Unidade: 02 Fundo Municipal da Saúde - ASPS Função: Função: 10 Saúde Subfunção: Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: Programa: 024 Assist. Médica, Odont. Farm. San. A População Projeto: Projeto: 160 Convênio com ACONSEL Elemento de despesa: Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . .R$ 100.000,00 Desdobramento da despesa: 3.3.50.43.01.00.00 Instituições de Caráter Assist., Cult. e Educ. Fonte de Recurso: Fonte de recurso: 40 ASPS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), das seguintes rubricas orçamentárias: 01.01 01.01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1.10 01.031.0001.2.200 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00- Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil (05)............................R$ 10.000,00 3.3.90.13.00.00.00 02.01 02.01- GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.204 04.122.0002.2.204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica (24)................R$ 4.000,00 03.01 03.01 -SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.1.100 Gerência de Patrimônio 4.4.90.52.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (33).............................R$ 2.000,00 04.122.0005.2.202 04.122.0002.2.206- Fornecimentos de Vale-alimentação 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (57)...............R$ 45.000,00 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 15.451.0017.2.235- Parcerias com Tabelionatos e Ofícios Imobiliários 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica (336)...................R$ 6.000,00 15.452.0017.1.121- Execução de Passeios Públicos, conforme Lei específica 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica (338)..........................R$ 3.000,00 26.782.0016.1.129- Pav.Estradas em Frente as Extensões das Comunidades 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações (377)............................................................R$26.000,00 26.782.0016.1.149- Rua das Missões 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações (1890)..........................................................R$ 4.000,00 Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o Plano de Aplicação de Recursos Anexo II. Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.1160- Convênio com ACONSEL 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Anexo I da Lei Municipal nº 1.823/06 CONVÊNIO Nº 02/2006 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL – VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL-ACONSEL). CONSIDERANDO Termo de Acordo e Parceria, firmado entre o Município de Nova Bassano e a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL – nos termos do anexo II Lei Municipal nº 1.712/2005, cuja Cláusula Terceira letra ”b”, pela qual a ACONSEL restou comprometida a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exign- cias daSecretaria da Sáude e de todas as Repartições Públicas que exigem condições legais de funcionamento hospitalar; CONSIDERANDO que a ACONSEL já angariou da comunidade, a importância aproximada de R$ 550.000 (quinhentos e cinqüenta mil reais), entre doações e empréstimos, sendo que a qual já foi aplicada: R$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil reais) na aquisição do recheio e a quantia restante nas reformas do prédio do Hospital, que é de propriedade do Município, ampliando o patrimônio; CONSIDERANDO que, esgotada a contribuição da comunidade, resta ainda concluir as obras de reforma do prédio, onde funcionará o Hospital, através da ACONSEL; CONSIDERANDO que a ACONSEL atenderá mediante convênios, com sistema básico de saúde do Município, sendo, portanto, de interesse público a conclusão do prédio que é do Município, e que já teve seu patrimônio ampliado pelas contribuições espontâneas da comunidade (aproximadamente em torno de 550.000.00) e que ensejará melhor atendimento à saúde da população, além de permitida a extinção de gastos públicos, que atualmente estão sendo realizados com outros Hospitais da região; CONSIDERANDO o extremo interesse público de atendimento à saúde da população do Município, nos limites desse, a partir do funcionamento da ACONSEL, mediante a compra de serviços; Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: o Município de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87502894/000l-04, aqui e adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 035.560.698-49, residente e domiciliado em NOVA Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL – Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/000l-10, com sede à Rua PINHEIRO Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADO, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONVENENTE repassa recurso financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à CONVENIADA, destinado à aplicação nas reformas do prédio de propriedade do Município, objeto do Termo de Acordo e Parceria, firmado entre ambos, nos termos do Anexo II da Lei Municipal nº 1.712/2005, cujos recursos são repassados em duas parcelas: uma em julho do corrente e a outra em agosto de 2006. Parágrafo Primeiro. Pelos termos da letra “b” da cláusula terceira do mencionado acordo e parceria, restou à ACONSEL, ora CONVENIADA, comprometida, entre outras obrigações, a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exigências da Secretaria da Saúde. Parágrafo Segundo. Para realizar as reformas, a ACONSEL – CONVENIADA – buscou recursos na comunidade, através de doações e emprétimos, em torno de 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), montante este já aplicado na aquisição do recheio no valor de R$ 250.000(duzentos e cinqüenta mil reais) e o restante nas obras de reforma do prédio do futuro Hospital, que é de propriedade do Município, e pelo acordo e parceria, cedido à mesma. Parágrafo Terceiro. Parte de Campanha de coleta de fundos para a reforma, restou frustrada, necessitando ainda, hoje, aproximadamente 100.000,00 (cem mil reais) para dar andamento à reforma das dependências destinadas ao funcionamento do Ambulatório, Farmácia, Laboratório, Serviços de Raio X e outros. CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital. Parágrafo Primeiro. A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no pagamento de despesas oriundas da reforma do prédio do Hospital, vincendos e/ou vencidos. Parágrafo Segundo. O plano de aplicação dos recursos repassados é o constante no anexo I da presente Lei. CLAUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “ Conta-Convênio Reforma – Hospital – Prefeitura Municipal de Nova Bassano”. CLAUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes. Parágrafo Primeiro. Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do presente Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8.666/93. CLAUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 dias, contados da data seguinte de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período , no interesse mútuo das partes. CLAUSULA SEXTA – DAS DESPESAS As despesas decorrentes do presente Convenio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.1160- Convênio com ACONSEL 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional CLAUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS l. A CONVENENTE fiscalizará as obras de reforma do prédio, de sua propriedade, onde funcionará o Hospital, através da administração da CONVENIADA – ACONSEL. 2. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida. CLAUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 17 de julho de 2006. _________________________ ________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------- Mensagem nº.56/2006 Nova Bassano, 13 de julho de 2006. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos cordialmente, vimos pelo presente encaminhar a esta Casa de Leis, para a apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 56/2006, substitutivo do projeto de Lei nº 50/2006 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ACONSEL – ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES E A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE visando o repasse de recursos, destinados à continuação das obras de reformas do prédio do Hospital e dá outras providências. O presente Projeto objetiva o repasse de recursos financeiros a ACONSEL a fim de ver adiantada a reforma do prédio do futuro Hospital, para dar abertura do Ambulatório, Laboratório, Farmácia e Serviços de Raio X. É de conhecimento público a participação intensa da comunidade na recuperação das dependências do Hospital que hoje monta em torno de 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), granjeados de particulares e de Empresas, bem como de Entidades, fazendo com que a ACONSEL já tenha cumprido o pagamento da importância citada referente à compra de equipamentos (recheio), além de reformas já realizadas. Mesmo aguardando recursos da União e do Estado e buscando mais doações e fazendo promoções, precisa urgentemente de uma injeção pecunicária nas contas. E mesmo que o contrato de parceria preveja que o custo da reforma caiba à ACONSEL, e o imóvel seja da Prefeitura, levando em conta a importância da saúde do seu povo e a urgência do funcionamento para atender a comunidade bassanense e continuar a reforma exigida pela vigilância sanitária, bem como atendendo à responsabildiade do Poder Municipal, prevista na Lei Orgânica, quanto à saúde pública, resolve investir emergencialmente, no próprio hospital, já que a ACONSEL passa por dificuldades financeiras, utilizando recursos possíveis dentro da legislação pertinente. Sendo o que se apresenta para o momento, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei , e ao mesmo tempo, reafirmamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. NELSON JOSÉ DALL IGNA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Ver. Elias Dall’Agnol DD. Presidente da Câmara de Veradores Nova Bassano-RS. ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº .................., entre a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a complementação de recursos necessários à conclusão de parte da reforma do prédio, de propriedade do Município, no qual, por força do Contrato de Parceria firmado pela Lei Municipal nº 1.712 de 24 de maio de 2005, está cedido à ACONSEL, para a finalidade específica de funcionamento do hospital , a fim de viabilizar a conclusão da parte necessária à abertura do Ambulatório, Farmácia, Laboratório e Serviços de Raio X, em vista de que os recursos alcançados pela comunidade serem insuficientes. O programa compreende: a) O apoio financeiro para o pagamento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura, e qualquer outra espécie de despesa, cujo material seja aplicado na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, através de Contrato de Parceria, firmado, autorizado pela Lei Municipal nº 1.712 de 24 de maio de 2005. bl) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamento de débitos existentes anteriormente à data do presente plano e convênio, ou para pagamento de despesas futuras. II – METAS A SEREM ATINGIDAS: - Execução das reformas do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, por Termo de Parceria , até o limite permitido pelos recursos financeiros recebidos do Municipio, que, agregados àqueles doados pela comunidade, a qual vem fazendo as reformas em MUTIRÃO, doando material e mão de obra, permitirão concluir a parte do prédio, necessária ao atingimento das seguintes metas: a) dependências para funcionamento do ambulatório; b) dependências para funcionamento da farmácia; c) dependências do Laboratório; d) dependências dos serviços de Raio X. III – FASES DA EXECUÇÃO: - No decorrer de 60 (sessenta ) dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: O Poder Executivo Municipal repassará à ACONSEL recursos advindos da sua receita própria, a importância de R$100.000,00 ( cem mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira em até 10 ( dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até 30 (trinta) dias após a primeira. Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais de construção, aplicados na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, por Termo de Parceria, cujos valores serão especificados na prestação de contas, com cópias das respectivas notas fiscais. CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, realizadas em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município CONVENENTE, repassará à ACONSEL- CONVENIADA, a importância de R$100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$50.000,00 ( cinqüenta mil reais) cada uma, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até (30) trinta dias após a primeira. VI- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS O Termo inicial se dará em até 15 ( dias) contados do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela e o final em 60 ( sessenta) dias contados desta data. VII- CRONOGRAMA FINANCEIRO 1ª etapa 30 (trinta) dias Recebimento da 1ª parcela (+) R$50.000,00 Pagamento das despesas (- ) R$50.000,00 2ª Etapa 30 (trinta) dias Recebimento da 2º parcela Pagamento despesas TOTAL....................................................................... (+) R$50.000,00 ( -) R$50.000,00 R$ 100.000,00 VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 60 ( sessenta ) dias contados da data do recebimento da última parcela. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas notas fiscais. Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor. Nova Bassano,............................ NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal