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norma nº 1827/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2006 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos 
Suplementares no Orçamento de 2006 e dá outras provi￾dências.
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Or￾çamento vigente (Lei Municipal n° 1.768, de 14 de dezembro de 2005), nas seguintes rubricas 
orçamentárias e com os seguintes valores:
I- 07.01 SECRETARIA DESENV. AGRIC. PEC. M. AMB. I.C.
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0010 Desenvolvimento Industrial e Comercial
1109 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (142)..........................................R$ 30.000,00
4.4.90.61.03.00.00.00 Terrenos (1406)
Recurso Livre
 Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no artigo 
primeiro, a redução das rubricas orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 30.000,00 
(Trinta mil reais):
I- 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.1.100 Gerência de Patrimônio
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (33)...........................R$ 8.000,00
II- 05.01 SECR. MUNIC. DESENV. AGRIC. PEC. M. AMB. I.C.
20.606.0009.1.106 Transporte de Brita, conforme Lei Municipal Específica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (140)..................................................R$ 4.000,00
III- 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.204 PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (169)..................................................R$ 3.000,00
IV- 07.01 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0005.2.202 Fornecimentos de Vale-alimentação
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (500).................R$ 3.400,00
08.244.0002.2.200 Gerencia de Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (493)..................... .........................R$ 4.000,00
08.244.0005.2.203 Firmação Contrato com o IPE
3.1.90.08.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais (501)................................R$ 1.100,00
V- 09.01 SECR. MUN. JUVENTUDE. REL. PUBL. ASSIST. IMPRENSA
04.122.0002.1.100 Disponibilizar Livros, Revistas, Filmes Educativos ao Jovem
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo (515)........................... ......................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente (516).........................R$ 2.800,00
04.122.0005.2.205 Incentivar a Organização de Grupos de Jovens
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (517)............................. ......................R$ 900,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física (518)......................R$ 900,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (519)................... R$ 900,00
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos 17 dias do 
mês de julho de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal

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