| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1764 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no Orçamento de 2006 e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente (Lei Municipal n° 1.768, de 14 de dezembro de 2005), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: I- 07.01 SECRETARIA DESENV. AGRIC. PEC. M. AMB. I.C. 22 Indústria 661 Promoção Industrial 0010 Desenvolvimento Industrial e Comercial 1109 Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (142)..........................................R$ 30.000,00 4.4.90.61.03.00.00.00 Terrenos (1406) Recurso Livre Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no artigo primeiro, a redução das rubricas orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): I- 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.1.100 Gerência de Patrimônio 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (33)...........................R$ 8.000,00 II- 05.01 SECR. MUNIC. DESENV. AGRIC. PEC. M. AMB. I.C. 20.606.0009.1.106 Transporte de Brita, conforme Lei Municipal Específica 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (140)..................................................R$ 4.000,00 III- 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2.204 PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (169)..................................................R$ 3.000,00 IV- 07.01 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0005.2.202 Fornecimentos de Vale-alimentação 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (500).................R$ 3.400,00 08.244.0002.2.200 Gerencia de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (493)..................... .........................R$ 4.000,00 08.244.0005.2.203 Firmação Contrato com o IPE 3.1.90.08.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais (501)................................R$ 1.100,00 V- 09.01 SECR. MUN. JUVENTUDE. REL. PUBL. ASSIST. IMPRENSA 04.122.0002.1.100 Disponibilizar Livros, Revistas, Filmes Educativos ao Jovem 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo (515)........................... ......................R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente (516).........................R$ 2.800,00 04.122.0005.2.205 Incentivar a Organização de Grupos de Jovens 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (517)............................. ......................R$ 900,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física (518)......................R$ 900,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (519)................... R$ 900,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos 17 dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal