| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2006 |
| Date | 2006-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1766 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.829 DE 25 DE JULHO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 010 Ensino Regular Fundamental e Educ. Infantil Projeto: 111 Concluir a Construção da Quadra Ginásio da Escola 15 de Novembro Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Inst. (282).R$ 60.000,00 Desdobramento da despesa:4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações (690) Fonte de Recurso: 30 Recurso Fundef II -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 236 Manutenção, Melhoria de Vias Urbanas e de Acesso Rural Elemento de despesa:3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. de Terc– P.J(379)R$ 4.500,00 Desdobramento da despesa:3.3.90.39.16.00.00 Manut. Conserv. Bens Imóveis (987) Fonte de Recurso: 01 Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), das seguintes rubricas orçamentárias: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.126.0003.2.208 Manutenção e Expansão de Processamento de Dados 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (64).............................R$ 4.500,00 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2.224 Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (287)...........................R$60.000,00 Recurso Fundef Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal