br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1830/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2006
Date 2006-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DE PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.830, DE 25 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alte￾rar Programa do Plano Plurianual do quadriê￾nio 2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias de 2006, a abrir Credito Especial no Or￾çamento vigente e dá outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo 
do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto 
de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos:
I- EDIFICAÇÕES PÚBLICAS ( 015)-Inserção de Ação:
Ação : Pavimentação de parte do pátio e estacionamento de veículos da garagem 
municipal
Produto: área
Unidade de medida: m²
Quantidade: 1.875,00 em 2006
Custo estimado: R$ 42.000,00 para 2006.
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Programas abaixo 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (Lei Municipal nº 1.743, de 14 de outubro 
de 2005), inserindo ação, no Órgão abaixo, nos seguintes termos:
I- Órgão: Secretaria de Obras e Viação
Programa: Edificações Públicas ( 015)
Ação : Pavimentação de parte do pátio e estacionamento de veículos da garagem 
municipal
Produto: área
Unidade de medida: m²
Quantidade: 1.875,00 em 2006
Custo estimado: R$ 42.000,00 para 2006.
 
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Pluria￾nual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, alteradas pelos artigos anteriores, 
as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei.
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Or￾çamento de 2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 15 Edificações Públicas
Projeto:162 Pavimentação de parte do pátio e est. de veículos da garagem municipal
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ......R$ 42.000,00
Desdobramento da despesa:4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, a redução das rubricas orçamentárias abaixo, no valor de R$ 
42.000,00 ( quarenta e dois mil reais).
0201 GABINETE DO PREFEITO
041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.00 Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil....(18).............R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patro￾nais............................(19).................................R$ 3.000,00
0201 GABINETE DO PREFEITO
041220002.2.20500 Gerência de Conselhos Municipais
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas 
c/Locomoção......(28)...............................R$ 1.500,00
0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.00 Contratação p/Tempo Determina￾do......(34)...............................R$ 2.500,00
041220002.2.20400 Gerência de Serv. Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica........(44).............R$ 5.000,00
041220003.1.10100 Modernização Institucional (Móv.,Equip.,Sist. Vídeo e Veíc.)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica......(48)................R$ 1.000,00
041220003.2.21000 Racionalização e Otimização dos Recursos da Rede
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...........(51)...........................R$ 1.000,00
041220003.2.21000 Racionalização e Otimização dos Recursos da Rede
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações.............(55)............................R$ 
1.500,00
041220003.2.20800 Manut. e Expansão de Processamento de Dados
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo..........(62)............................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica.......(64)................R$ 
4.500,00
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês 
de julho de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

open original →