| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2006 |
| Date | 2006-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DE PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1767 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.830, DE 25 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, a abrir Credito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I- EDIFICAÇÕES PÚBLICAS ( 015)-Inserção de Ação: Ação : Pavimentação de parte do pátio e estacionamento de veículos da garagem municipal Produto: área Unidade de medida: m² Quantidade: 1.875,00 em 2006 Custo estimado: R$ 42.000,00 para 2006. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Programas abaixo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (Lei Municipal nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), inserindo ação, no Órgão abaixo, nos seguintes termos: I- Órgão: Secretaria de Obras e Viação Programa: Edificações Públicas ( 015) Ação : Pavimentação de parte do pátio e estacionamento de veículos da garagem municipal Produto: área Unidade de medida: m² Quantidade: 1.875,00 em 2006 Custo estimado: R$ 42.000,00 para 2006. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, alteradas pelos artigos anteriores, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 15 Edificações Públicas Projeto:162 Pavimentação de parte do pátio e est. de veículos da garagem municipal Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ......R$ 42.000,00 Desdobramento da despesa:4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a redução das rubricas orçamentárias abaixo, no valor de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais). 0201 GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil....(18).............R$ 20.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais............................(19).................................R$ 3.000,00 0201 GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.20500 Gerência de Conselhos Municipais 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas c/Locomoção......(28)...............................R$ 1.500,00 0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.00 Contratação p/Tempo Determinado......(34)...............................R$ 2.500,00 041220002.2.20400 Gerência de Serv. Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica........(44).............R$ 5.000,00 041220003.1.10100 Modernização Institucional (Móv.,Equip.,Sist. Vídeo e Veíc.) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica......(48)................R$ 1.000,00 041220003.2.21000 Racionalização e Otimização dos Recursos da Rede 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...........(51)...........................R$ 1.000,00 041220003.2.21000 Racionalização e Otimização dos Recursos da Rede 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações.............(55)............................R$ 1.500,00 041220003.2.20800 Manut. e Expansão de Processamento de Dados 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo..........(62)............................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica.......(64)................R$ 4.500,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de julho de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal