| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DOS ARTIGOS 82 E 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Altera a redação dos incisos I, II e III dos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos I, II e III dos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: “ Art. 82. Os projetos de lei, previstos no caput do artigo anterior, serão envidados, pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos, salvo se a lei federal dispuser diferentemente: I - o projeto de lei do plano plurianual até o dia trinta de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal; II - o projeto de lei das diretrizes orçamentárias, anualmente, até o dia trinta de setembro; III - o projeto de lei do orçamento anual até o dia trinta de outubro de cada ano.” “Art. 83. Os projetos de lei de que trata o artigo anterior, após a apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo, com vistas à sanção, nos seguintes prazos, salvo se lei federal, de forma expressa, dispuser diferentemente: I - o projeto de lei do plano plurianual até o dia trinta de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal; II - o projeto de lei das diretrizes orçamentárias, anualmente, até o dia trinta de outubro; III – o projeto de lei de orçamento anual até do dia vinte de dezembro de cada ano.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.510, de 13 de junho de 2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de agosto de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Secretário Municipal da Administração