| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PSICÓLOGO (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.832, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PSICÓLOGO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Psicólogo(a) 20 horas semanais 15 Parágrafo Único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso houver necessidade. Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 1.612,42 (mil seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao Padrão 15 (quinze), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.01- Contribuição Tempo Determinado Profissional da Saúde Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municiapl da Administração ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2006 a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à orientação educacional e à clínica psicolóqica. b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades, psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal