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norma nº 1833/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.833, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Suplementar no Orçamento de 2006 e dá 
outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
0802 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
103010024.2.247000 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita........(415).......................R$ 80.000,00 
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no 
caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), das seguintes 
rubricas orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
041220002.1.153000 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO OFICIAL
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...(1977)..................R$ 14.000,00
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
041220003.1.101000 MODERN.INSTIT.(MÓVEIS,EQUIP,SIST.VIDEO E VEICULOS)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..(48)...............R$ 1.900,00
041220003.2.210000 RACIONAL. E OTIMIZ. DOS RECURSOS DA REDE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............(51)...................................R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física.... (52)...............R$ 900,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (53)................R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações.............(55).........................................R$ 400,00
041260003.2.208000 MANUT. E EXPANSÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............(63)...................................R$ 900,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física.... (64)...............R$ 25.700,00
4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat.Permanente...(66).........................................R$ 5.900,00
04.01 SECRETARIA DA FAZENDA
041230002.2.200000 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas.....(90)..................R$ 4.000,00
041230002.2.204000 GERÊNCIA DE SERV.GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (94)................R$ 3.000,00
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
154510017.2.235000 PARCERIAS C/TABELIONATOS E OFICIOS IMOBILIARIOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...............(335)..................................R$ 2.000,00
154520017.1.121000 EXECUÇÃO DE PASSEIOS PUBLICOS CFE LEI ESPECIFICA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações............(339)........................................R$ 2.900,00
257520019.1.131000 ELETRIFICAÇÃO RURAL
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações............(362)........................................R$ 2.900,00
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de 
agosto de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
 Mensagem nº 62/2006 Nova Bassano, 04 de agosto de 2006.
 Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
 Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para 
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 62/2006.
 Pelo presente Projeto, busca-se autorização para 
abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente, com fins de dar cobertura à 
execução de ações/metas inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pelo Projeto 
nº 62/2006. 
 Em contrapartida, para cobertura dos créditos 
suplementares, ficam reduzidos os saldos de rubricas orçamentárias, cujos montantes 
não serão utilizados em sua totalidade.
 Sendo o que se apresenta para o momento, e no 
aguardo de um parecer favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 Atenciosamente,
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr.
ELIAS DALL’ AGNOL
D.D.Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano,RS

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