| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, DISPENSADA A LICITAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE HOSPITPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, DISPENSADA A LICITAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a conceder o uso de bem imóvel, a título gratuito, a seguir descrito, com fundamento no artigo 13, inciso IV, da Constituição Estadual, dispensada a Licitação, à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, associação de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua Pinheiro Machado, 982, Centro, na cidade de Nova Bassano, RS. Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de direito de uso possui a seguinte descrição: Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982, com três pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, doze, treze, catorze e quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00 m², medindo 56,50m de frente, a OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) segmentos de reta, o primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se com o lote um (01) da quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade deste do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com lote número um (01) da mesma quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº quinze (15) da quadra onze (11), o quinto com 19,0 metros, a partir da extremidade norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº oito (08) da quadra doze (12) e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº oito (08) da quadra doze (12) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, com o Arroio Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze (12) e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número três (03) e quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, próprio para Hospital, com três (03) pavimentos e um (01) plano rebaixado e porão, dispostos em três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m² de área; b) o primeiro (1º) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo (2º) pavimento incluídos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na área central com área de 1.101, 91 m²; e o terceiro (3º) pavimento com 999,04m²; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital; III. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para residência com suas dependência e instalações, com 184,80m² de área edificada, medindo 8,0m x 23,10m. Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado,982, com três, pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, doze, treze, catorze e quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00m², medindo 56,50m, de frente, a OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por 6 (seis) segmentos de reta, o primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se, com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se com o lote 1 (um) da Quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com o lote número 1 (um) da mesma quadra 11 (onze), o quarto a partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº 15 (quinze) da quadra 11 (onze), o quinto com 19,0 metros, a partir da extremidade norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão com o Arroio Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98m, com o lote nº 12 (doze) e pelo outro lado ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número 3 (três) e 15 (quinze), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, próprio para Hospital, com 3 (três) pavimentos e 1 (um) plano rebaixado e porão, dispostos em 3 (três) alas, sendo uma (1) central e duas (2) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37m² de área; b) o primeiro (1º) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo (2º) pavimento incluídos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na área central com área de 1.101,91m²; e, o terceiro (3º) pavimento com 999,04m²; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital. (Redação dada pela Lei nº 2889/2017) Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente ao HospitalACONSEL, compreendendo todas as dependências necessárias ao regular funcionamento do mesmo, inclusive Farmácia de atendimento interno e externo e Laboratório de Análises Clínicas. § 1º Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades complementares à atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas, somente da área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do Hospital. § 1º Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades complementares à atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas e radiologia somente da área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do Hospital. (Redação dada pela Lei nº 2889/2017) § 2º Havendo locação dos espaços destinados à farmácia e laboratório, o produto da locação integrará a renda da concessionária, e neste caso no Contrato de locação constará a cláusula obrigatória: " O presente Contrato de locação de imóvel de propriedade do Município de Nova Bassano, RS, rege-se, subsidiariamente, pelo regime da Lei 8.666/93 e em caso de retomada do imóvel pelo Município, o Contrato de Locação é automaticamente rescindido, devendo o imóvel ser desocupado no prazo de até 06 (seis) meses, não cabendo nenhuma indenização ao locatário". Art. 3º O prazo da concessão de direito de uso do imóvel, descrito no art. 1º é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado a cada qüinqüênio, nos termos da legislação vigente, mediante manifestação escrita de concordância de ambas as partes. Art. 4º A concessão de direito de uso do imóvel descrito no artigo 1º objetiva atender ao interesse público de saúde da população de Nova Bassano, através de Termo de Parceria firmado com a Concessionária, Lei Municipal nº 1.712, de 24 de maio de 2005. Art. 5º Faz parte integrante desta Lei o Contrato de concessão de uso de imóvel - Anexo único. Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo único referente à Lei Municipal nº 1.836/2006. CONTRATO Nº 122/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Contrato de Concessão de Uso Gratuito de bem imóvel municipal, destinado ao funcionamento do Hospital, que, entre si, fazem o Município de Nova Bassano, RS, e a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836 de 25 de agosto de 2006. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, nas dependências da Prefeitura Municipal, situada na Rua Silva Jardim, nº 505, nesta cidade, entre as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson José Dall`Igna, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3793847-2-SP, CPF nº 035560698/49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano-RS, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, com sede na cidade de Nova Bassano, na Rua Pinheiro Machado, nº 982, centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 528646000-30, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 1.123, em Nova Bassano, RS, na forma de seu estatuto social, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836/2006, com fundamento no artigo 13, IV, da Constituição Estadual, celebrou-se o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO para o funcionamento do Hospital, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e condições: OBJETO: Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO da concessão de uso, atendendo ao interesse público de saúde da população, para o funcionamento do Hospital de parte do seguinte bem municipal: Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982, com três pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, treze, catorze e quinze (02, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00 m², medindo 56,50m de frente, a OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) segmentos de reta, o primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se com o lote um (01) da quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade deste do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com lote número um (01) da mesma quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº quinze (15) da quadra onze (11), o quinto com 19,0 metros, a partir da extremidade norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº oito (08) da quadra doze (12) e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº oito (08) da quadra doze (12) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, com o Arroio Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze (12) e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número três (03) e quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, próprio para Hospital, com três (03) pavimentos e um (01) plano rebaixado e porão, dispostos em três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m² de área; b) o primeiro (1º) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo (2º) pavimento incluídos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na área central com área de 1.101, 91 m²; e o terceiro (3º) pavimento com 999,04m²; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital; III. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para residência com suas dependência e instalações, com 184,80m² de área edificada, medindo 8,0m x 23,10m. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso de parte do bem acima descrito, ao CONCESSIONÁRIO, de forma gratuita, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com o funcionamento do Hospital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2006; b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO; c) realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso; b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio-ambiente; e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; f) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidos; g) manter seguro contra incêndio; h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu acesso; i) no caso de locação de parte da área concedida para as atividades complementares à atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas, poderá ceder somente a área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do Hospital, devendo no contrato de locação constar a cláusula obrigatória estipulada no § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2006. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DO CONTRATO A concessão de uso vigorará pelo prazo de cinco (05) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, através de Termo Aditivo, se houver concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas; b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 (ou Lei que venha a substituí-la). Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS. O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. CLAÚSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as condições estabelecidas nesta contratação. CLÁUSULA OITAVA - FORO Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas. Nova Bassano, 25 de agosto de 2006. PREFEITO MUNICIPAL CONCESSIONÁRIO Testemunhas: ________________________ Nome: CPF/MF ________________________ Nome: CPF/MF Mensagem nº 66/2006 Nova Bassano, 17 de agosto de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº 66/2006 que encaminhamos para apreciação e votação dos nobres Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operador de Máquinas. A contratação se dará pelo período de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual tempo, caso haja necessidade. Salientamos que durante este período estaremos realizando concurso público. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público está prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal vigente. Aguardando aprovação do presente projeto quando de sua apreciação e votação, reiteramos protestos de estima e apreço. Atenciosamente NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.