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norma nº 1836/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, DISPENSADA A LICITAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE HOSPITPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A 
CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO 
GRATUITO, DISPENSADA A LICITAÇÃO, À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a conceder o uso de bem 
imóvel, a título gratuito, a seguir descrito, com fundamento no artigo 13, inciso IV, da 
Constituição Estadual, dispensada a Licitação, à Associação Comunitária Hospital 
Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, associação de caráter beneficente e 
filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua Pinheiro Machado, 982, Centro, na cidade de 
Nova Bassano, RS.
Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de direito de uso possui a seguinte 
descrição:
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 
982, com três pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, 
construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo 
terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, doze, treze, catorze e 
quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10) 
da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova 
Bassano, com área de 9.960,00 m², medindo 56,50m de frente, a OESTE, à Rua 
Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) segmentos de reta, o 
primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, 
divide-se com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a 
partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, 
divide-se com o lote um (01) da quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade 
deste do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também 
com lote número um (01) da mesma quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade 
nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o 
lote nº quinze (15) da quadra onze (11), o quinto com 19,0 metros, a partir da 
extremidade norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº oito (08) da 
quadra doze (12) e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, 
na extensão de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº oito (08) da quadra doze 
(12) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, com o Arroio 
Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote 
nº doze (12) e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de 
número três (03) e quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima 
descritos, totalizam uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE 
ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, próprio para Hospital, com três (03) 
pavimentos e um (01) plano rebaixado e porão, dispostos em três (03) alas, sendo uma 
(01) central e duas (02) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício 
acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, 
com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m² de área; b) o 
primeiro (1º) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo 
(2º) pavimento incluídos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de 
frente para o edifício e o outro na área central com área de 1.101, 91 m²; e o terceiro (3º) 
pavimento com 999,04m²; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de 
zinco, sobre pilotis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá 
acesso pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do 
Hospital; III. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto com telhas de brasilite (cimento 
amianto), próprio para residência com suas dependência e instalações, com 184,80m² de 
área edificada, medindo 8,0m x 23,10m.
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro 
Machado,982, com três, pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa 
anexa, construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o 
respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, doze, treze, 
catorze e quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez 
(11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de 
Nova Bassano, com área de 9.960,00m², medindo 56,50m, de frente, a OESTE, à Rua 
Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por 6 (seis) segmentos de reta, o 
primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, 
divide-se, com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a 
partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, 
divide-se com o lote 1 (um) da Quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade do 
segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com o lote 
número 1 (um) da mesma quadra 11 (onze), o quarto a partir da extremidade nordeste 
do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº 15 
(quinze) da quadra 11 (onze), o quinto com 19,0 metros, a partir da extremidade norte 
do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) e 
o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 
53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) entesta no 
fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão com o Arroio Bassano, e se 
divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98m, com o lote nº 12 (doze) e 
pelo outro lado ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número 3 (três) e 
15 (quinze), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam 
uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto 
de telhas de zinco, próprio para Hospital, com 3 (três) pavimentos e 1 (um) plano 
rebaixado e porão, dispostos em 3 (três) alas, sendo uma (1) central e duas (2) laterais, 
com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL 
BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada de:
a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37m² de área; b) o primeiro (1º) pavimento, ou 
térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo (2º) pavimento incluídos os 
dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na 
área central com área de 1.101,91m²; e, o terceiro (3º) pavimento com 999,04m²; II. UM 
PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala 
central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em 
cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital. (Redação dada pela Lei 
nº 2889/2017)
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente ao Hospital￾ACONSEL, compreendendo todas as dependências necessárias ao regular 
funcionamento do mesmo, inclusive Farmácia de atendimento interno e externo e 
Laboratório de Análises Clínicas.
§ 1º Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades 
complementares à atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises 
clínicas, somente da área mínima necessária e desde que não prejudique o bom 
funcionamento do Hospital.
§ 1º Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades 
complementares à atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises 
clínicas e radiologia somente da área mínima necessária e desde que não prejudique o 
bom funcionamento do Hospital. (Redação dada pela Lei nº 2889/2017)
§ 2º Havendo locação dos espaços destinados à farmácia e laboratório, o produto da 
locação integrará a renda da concessionária, e neste caso no Contrato de locação 
constará a cláusula obrigatória: " O presente Contrato de locação de imóvel de 
propriedade do Município de Nova Bassano, RS, rege-se, subsidiariamente, pelo regime 
da Lei 8.666/93 e em caso de retomada do imóvel pelo Município, o Contrato de 
Locação é automaticamente rescindido, devendo o imóvel ser desocupado no prazo de 
até 06 (seis) meses, não cabendo nenhuma indenização ao locatário".
Art. 3º O prazo da concessão de direito de uso do imóvel, descrito no art. 1º é de 5 
(cinco) anos, podendo ser renovado a cada qüinqüênio, nos termos da legislação 
vigente, mediante manifestação escrita de concordância de ambas as partes.
Art. 4º A concessão de direito de uso do imóvel descrito no artigo 1º objetiva atender 
ao interesse público de saúde da população de Nova Bassano, através de Termo de 
Parceria firmado com a Concessionária, Lei Municipal nº 1.712, de 24 de maio de 2005.
Art. 5º Faz parte integrante desta Lei o Contrato de concessão de uso de imóvel -
Anexo único.
Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo único referente à Lei Municipal nº 1.836/2006.
CONTRATO Nº 122/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Contrato de Concessão de Uso Gratuito de bem imóvel municipal, destinado ao 
funcionamento do Hospital, que, entre si, fazem o Município de Nova Bassano, RS, e a 
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme 
autorização contida na Lei Municipal nº 1.836 de 25 de agosto de 2006.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, nas dependências da 
Prefeitura Municipal, situada na Rua Silva Jardim, nº 505, nesta cidade, entre as partes, 
de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Nelson José Dall`Igna, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade nº 3793847-2-SP, CPF nº 035560698/49, residente e domiciliado na Rua 
Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano-RS, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, de 
caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, com sede na cidade de Nova Bassano, na 
Rua Pinheiro Machado, nº 982, centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr 
OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 528646000-30, residente 
e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 1.123, em Nova Bassano, RS, na forma de seu 
estatuto social, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836/2006, com 
fundamento no artigo 13, IV, da Constituição Estadual, celebrou-se o presente 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO para o funcionamento do 
Hospital, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO da 
concessão de uso, atendendo ao interesse público de saúde da população, para o 
funcionamento do Hospital de parte do seguinte bem municipal:
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 
982, com três pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, 
construída de madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo 
terreno, constituído atualmente, dos lotes urbanos números dois, treze, catorze e quinze 
(02, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10) da quadra 
treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, 
com área de 9.960,00 m², medindo 56,50m de frente, a OESTE, à Rua Pinheiro 
Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) segmentos de reta, o primeiro 
a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se com 
a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da 
extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se 
com o lote um (01) da quadra 11(onze), o terceiro a partir da extremidade deste do 
segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com lote 
número um (01) da mesma quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade nordeste 
do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº 
quinze (15) da quadra onze (11), o quinto com 19,0 metros, a partir da extremidade
norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº oito (08) da quadra doze 
(12) e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão 
de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº oito (08) da quadra doze (12) entesta no 
fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, com o Arroio Bassano, e se 
divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze (12) e 
pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número três (03) 
e quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam 
uma área superficial de cerca de 9.000m²: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto 
de telhas de zinco, próprio para Hospital, com três (03) pavimentos e um (01) plano 
rebaixado e porão, dispostos em três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) 
laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o 
HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada 
de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m² de área; b) o primeiro (1º) pavimento, 
ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m²; o segundo (2º) pavimento incluídos 
os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro 
na área central com área de 1.101, 91 m²; e o terceiro (3º) pavimento com 999,04m²; II. 
UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala 
central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em 
cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital; III. UM PRÉDIO DE 
ALVENARIA, coberto com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para 
residência com suas dependência e instalações, com 184,80m² de área edificada, 
medindo 8,0m x 23,10m.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso de parte do 
bem acima descrito, ao CONCESSIONÁRIO, de forma gratuita, tendo em vista os 
objetivos que busca alcançar com o funcionamento do Hospital, conforme previsto no 
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2006;
b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO;
c) realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus 
acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que 
disciplinem essa forma de utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de 
uso;
b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que 
o acompanham;
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do 
meio-ambiente;
e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
f) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de 
rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidos;
g) manter seguro contra incêndio;
h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu 
acesso;
i) no caso de locação de parte da área concedida para as atividades complementares à 
atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas, poderá ceder 
somente a área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do 
Hospital, devendo no contrato de locação constar a cláusula obrigatória estipulada no § 
2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DO CONTRATO A concessão de uso vigorará 
pelo prazo de cinco (05) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, através de 
Termo Aditivo, se houver concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO
a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, 
no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas;
b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 
80 da Lei Federal nº 8.666/93 (ou Lei que venha a substituí-la).
Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá 
recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do 
recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL O CONCESSIONÁRIO 
ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados 
venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, 
FISCAIS E COMERCIAIS.
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO O 
CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as 
condições estabelecidas nesta contratação.
CLÁUSULA OITAVA - FORO Eventuais litígios, resultantes da aplicação das 
disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, 
com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo 
nominadas.
Nova Bassano, 25 de agosto de 2006.
PREFEITO MUNICIPAL CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
________________________ Nome:
CPF/MF ________________________ Nome:
CPF/MF Mensagem nº 66/2006 Nova Bassano, 17 de agosto de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 66/2006 que encaminhamos para apreciação e votação dos nobres 
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de Operador de Máquinas.
A contratação se dará pelo período de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por 
igual tempo, caso haja necessidade. Salientamos que durante este período estaremos 
realizando concurso público.
A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público está prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição 
Federal vigente.
Aguardando aprovação do presente projeto quando de sua apreciação e votação, 
reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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