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norma nº 1837/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de Operador de 
Máquinas e dá outras providências”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo 
período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso público, prevalecendo a 
situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente 
ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais e 
oitenta e cinco centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às 
horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá 
ser prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 
de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações 
do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo único da Lei Municipal nº 1.837/2006
Atribuições:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; 
proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos 
semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e 
conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; 
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; 
providenciar o abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras 
espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar 
tarefas afins.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Mensagem nº 67/2006 Nova Bassano, 17 de agosto de 2006.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 67/2006, assim como o anterior, tem como 
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional 
interesse público, prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal vigente.
Faz-se necessário contratar pelo período de até 90 (noventa) 
dias, um professor (a) na disciplina de História, para atuar na escola Municipal de Ensino 
Fundamental 15 de Novembro. Salientamos que durante este período estaremos realizando 
concurso público.
Aguardando aprovação do presente projeto quando de sua 
apreciação e votação, reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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