| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operador de Máquinas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10 § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º. Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo único da Lei Municipal nº 1.837/2006 Atribuições: Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Mensagem nº 67/2006 Nova Bassano, 17 de agosto de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº 67/2006, assim como o anterior, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal vigente. Faz-se necessário contratar pelo período de até 90 (noventa) dias, um professor (a) na disciplina de História, para atuar na escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro. Salientamos que durante este período estaremos realizando concurso público. Aguardando aprovação do presente projeto quando de sua apreciação e votação, reiteramos protestos de estima e apreço. Atenciosamente NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal