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norma nº 1838/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº DE 1.838, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE HISTÓRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, 
pelo período de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Prof. de História 20 horas semanais Ref.do Magistério
§ 1º O valor a ser percebido é de R$ 391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta 
e quatro centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em 
conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
§ 2º Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá ser 
prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo.
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02 - Contrat. por tempo determinado de professores
3.1.90.04.15.00 - Obrigações patronais
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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