| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº DE 1.838, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Prof. de História 20 horas semanais Ref.do Magistério § 1º O valor a ser percebido é de R$ 391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. § 2º Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo. Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF 12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.01.02 - Contrat. por tempo determinado de professores 3.1.90.04.15.00 - Obrigações patronais Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.